Após
esconder sutilmente durante algum tempo, finalmente o Supremo Tribunal
Federal acaba de decretar a morte da Operação Lava Jato, que sem dúvida
era a última esperança da sociedade brasileira de se fazer alguma
limpeza parcial na política e na corrupção desenfreada. O farto material
já divulgado pela imprensa demonstra com clareza solar que os motivos
determinantes dessa “operação” conjunta do Ministério Público e Policia
Federal foram imensamente mais fortes do que os que resultaram na
operação “Mãos Limpas”, na Itália, que apesar de alguns bons resultados
iniciais no combate à corrupção naquele país, infelizmente também acabou
indo para o “brejo”, como aqui está acontecendo com a Lava Jato.
Tudo
leva a crer que o lamentável destino de “morte” da Lava Jato está
recebendo um “tempero” muito especial, com a recente nomeação, pelo
Presidente Michel Temer, do Novo Ministro da Justiça, Torquato Jardim,
cuja pasta supervisiona a Policia Federal, e da nova Procuradora Geral
da União, Raquel Dodge, responsável maior pelas diretrizes imprimidas ao
Ministério Público Federal. Basta recordar que esses dois órgãos são
justamente os principais protagonistas da Operação Lava Jato, que tanta
combate tem recebido daqueles que estão de algum modo envolvidos em
corrupção.
Na
verdade está havendo uma escancarada troca de “gentilezas” entre os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas suas instâncias
federais maiores. As aparentes contrariedades entre eles são “para
inglês ver”. O acordo entre os Três Poderes, inclusive no que tange à
corrupção, não pode mais ser dissimulado. Mas também há acordos internos
dentro de cada um dos Poderes. Tudo funciona na base dos “acordos”. O
acordo que agora está mais em evidência é aquele operado entre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, cada qual dos seus membros ligado
a determinada facção política ou grupo de interesse econômico, a
começar pelas suas nomeações “partidárias”, como ministros. Por esse
motivo a prioridade no Supremo não é mais fazer “justiça”, ou
“interpretar a constituição”, dentre outras questões da sua “suprema”
competência, mas fazer “suprema política”, que sempre poderá ser
recheada com adornos jurídicos que sempre se encontram com facilidade
em qualquer biblioteca jurídica, e para todas as situações,
imagináveis e inimagináveis. Por isso os julgamentos que envolvem os
políticos mais poderosos são fundamentalmente políticos, mais que
jurídicos.
O
clímax dos absurdos jurisdicionais cometidos especificamente pelo
Supremo Tribunal Federal acaba de acontecer na semana corrente. O
primeiro foi em relação ao Senador Aécio Neves, titular de foro
privilegiado, que além de ter negado o seu pedido de prisão feito pela
Procuradoria Geral da República, foi também reconduzido ao cargo de
Senador, do qual estava temporariamente afastado, em despacho do
Ministro Marco Aurélio Mello, ”supremo” primo do ex-Presidente Fernando
Collor, que o nomeou para o STF. Pronunciando-se sobre a “gentileza” que
recebeu, Aécio ainda teve a cara de pau (e “deslavada”), de afirmar que
“sempre acreditou na Justiça do País”.
O
segundo foi a soltura do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, preso na
“Operação Patmos”, da Polícia Federal, que havia trabalhado como
assessor no Gabinete do então Vice-Presidente Michel Temer, e que estava
preso em ação penal a que responde juntamente com Temer. Essa decisão
foi do Ministro Edson Fachin, inexplicavelmente festejado por alguns
defensores da Lava Jato. Loures foi o “cara” flagrado com a mala
contendo quinhentos mil reais. Ele foi preso, Temer não. Mas sem dúvida
essa medida acabou ”aliviando” o Presidente.
Nem
seria preciso grande capacidade de “associação” para detectar que os
acontecimentos na política resultam quase sempre de um “troca-troca” de
interesses e favores, tanto nas relações entre os Três Poderes, como
internamente em cada um deles. Quase todas as decisões tomadas nesse
meio pressupõem uma permuta de vantagens adredemente acertadas. No STF
isso se observa com mais nitidez do que nos outros Poderes, uma vez que
ali todas as decisões necessariamente devem ser escritas e
fundamentadas, embora os verdadeiros fundamentos possam não ser
exatamente aqueles que ficaram registrados nos autos. Na Justiça a
“tapeação” sempre pode ser feita com mais maestria e requinte do que nos
outros Dois Poderes. É por esse motivo que muitas vezes as razões
“jurídicas” escritas nos autos são precedidas de “razões políticas”, não
escritas e inconfessáveis. DO MFORTES
* Por Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário