Josias de Souza
Imaginava-se que o mais importante num diálogo era o intercâmbio de palavras. Mas o Supremo Tribunal Federal sugere, em nova e revolucionária compreensão, que duas pessoas podem atingir a suprema comunhão por meio do silêncio. Em decisões antagônicas, o ministro Marco Aurélio Mello, ao devolver o mandato a Aécio Neves, liberou o senador para conversar com a Andréa Neves. Mas a Primeira Turma da Suprema Corte havia proibido a irmã do senador de falar com outros investigados. Assim, Aécio tem todo o direito de falar com a irmã, desde que ela cale a boca.
Noutra decisão, o ministro Edson Fachin mandou soltar Rodrigo Rocha Loures, o homem da mala. Enviou-o para casa, com tornozeleira. Permitiu que saia à vontade durante os dias de semana, recolhendo-se ao domicílio entre 20h e 6h. Fachin atribuiu sua decisão à necessidade de assegurar ao ex-assessor de Michel Temer “tratamento isonômico” em relação a encrencados como Andréa Neves, que também fora transferida da cadeia para a prisão domiciliar por decisão da Primeira Turma do Supremo.
O problema é que, no caso da irmã de Aécio, o Supremo foi mais avarento na administração de sua generosidade. Proibiu a investigada de sair de casa. Nada das escapulidas matinais e vespertinas permitidas ao sujeito filmado recebendo a mala com pripina de R$ 500 mil numa pizzaria de São Paulo.
Ao interpretar as mesmas leis de forma tão diversa, os ministros do Supremo dão ao Judiciário uma aparência de loteria togada. De resto, convulsionam a semântica. Quando confundem monólogo com diálogo e tratamento desigual com isonomia, autorizam a plateia a suspeitar que a Justiça vive uma crise de significado.
Por exemplo: Edson Fachin afastara Aécio do exercício do mandato porque avaliara que, no Senado, ele poderia obstruir a Justiça. Baseou-se em evidências de que o grão-tucano articulava a troca do ministro da Justiça e a aprovação de leis para anistiar criminosos e punir magistrados e procuradores. Marco Aurélio revogou a decisão do colega por considerar, em essência, que afastar parlamentar é papel do Congresso, não do Supremo.
Quer dizer: em tempos de crise semântica, uma sentença do Supremo pode dizer qualquer coisa. Ou o seu contrário.
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