Ministros julgam ação do DEM que questiona artigo da Constituição
mineira que diz ser preciso autorização prévia do parlamento para julgar
governadores
BRASÍLIA - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
entendeu nesta quarta-feira, 3, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não precisa de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais para tornar réu e julgar governadores do Estado. A Corte retomou
na tarde desta quarta-feira o julgamento de uma ação do partido
Democratas que pede que o recebimento de denúncia contra o governador
não seja condicionado ao aval de deputados estaduais.
Já se manifestaram nesse sentido os ministros Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello,
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Dias Toffoli
votou em sentido contrário até agora.
O ministro Alexandre de Moraes, com quem o julgamento
retomou, chamou de “norma-obstáculo” a necessidade de autorização prévia
prevista em algumas constituições estaduais, e afirmou que ela é uma
“degeneração atentou contra uma das cláusulas pétreas da Constituição
Federal: a separação dos poderes”.
“A norma-obstáculo prevista nestas constituições
estaduais acabou por subtrair o exercício da jurisdição penal do
Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses referentes aos governadores
de Estado. A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação
concreta desvirtuou totalmente sua configuração original, resultando sua
utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da
República, com a clara, flagrante e ostensiva finalidade de criação, por
parte dos governos estaduais, de um verdadeiro escudo protetivo para
prática de atividades ilícitas pelos chefes dos poderes executivos
estaduais e distrital”, afirmou Moraes, acompanhando o relator, ministro
Edson Fachin.
“Não é uma questão de certo ou errado, mas de muitas
vezes a interpretação ser produto do seu tempo, e acho que no tempo
atual, das 52 solicitações feitas (a assembleias legislativas) pelo Superior Tribunal de Justiça (para processar governadores de todo o País), mais da metade nem foi respondida”, destacou Barroso ao defender a dispensa de autorização prévia.
Suspensão. Tanto Moraes como Barroso
votaram, também, para que seja considerada inconstitucional a previsão
da Constituição estadual de Minas Gerais de que os governadores do
Estado devem ser afastados automaticamente em caso de recebimento de
denúncia no STJ. “Entendo como consequência lógica do afastamento da
necessidade de autorização prévia para o início da persecução penal em
juízo contra os governadores de Estado, como consequência lógica desse
afastamento, também a declaração inconstitucionalidade da automática
suspensão do governador de Estado ou do DF do exercício do cargo”, disse
Caso o entendimento destes dois ministros não permaneça,
a permanência do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no
mandato, ficará ameaçada, pois bastará que o STJ receba denúncia contra
ele, tornando-o réu, para que ele perca o cargo.
Segundo o Broadcast Político apurou, o ministro
Herman Benjamin pretende levar o caso de Pimentel de volta à Corte
Especial do STJ o quanto antes, tão logo o STF concluir o julgamento.
Em outubro do ano passado, a Corte Especial do STJ
decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel
depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira, em
um julgamento marcado por bate-boca entre ministros.
Denúncia. Em maio do ano passado, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O
petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para
favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato
de Dilma Rousseff.
O governador e a empresa negam irregularidades no caso. DO ESTADÃO.
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