Josias de Souza
Sergio Moro costuma dizer que as críticas às prisões preventivas da Lava Jato revelam a existência no Brasil de uma “sociedade de castas”, marcada pela ausência de “igualdade republicana”. Ao colocar José Dirceu em liberdade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal potencializou a avaliação do juiz da Lava Jato. Destrancou-se a cela sob o argumento de que a prisão de Dirceu representa um constrangimento ilegal. Alegou-se que, embora ele tenha sido condenado por Moro, as sentenças contra o marquês do PT ainda não foram confirmadas por um tribunal de segunda instância. Por esses critérios, o Judiciário precisa libertar outros 221 mil brasileiros. São sub-Dirceus, presos provisórios que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, mofam na cadeia à espera de julgamento.
Apenas dois detalhes diferenciam Dirceu dos sub-Dirceus. O ex-chefe da Casa Civil de Lula já coleciona duas sentenças. Juntas, somam 32 anos e um mês de prisão. Dispõe da melhor defesa que o prestígio e o dinheiro podem bancar. Os outros 221 mil presos provisórios ainda não passaram pelo crivo de nenhum juiz. Permanecem atrás das grades sem sentença porque são pobres e não dispõem de advogados competentes para lembrar ao Judiciário que seus processos mofam nos escaninhos. Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Suprema Corte, defendeu um “choque de jurisdição” para interromper o constrangimento ilegal a que estão sendo submetidos os presos da casta esquecida.
Dirceu ganhou a liberdade por um placar de 3 a 2. Um dos que votaram pela abertura da cela foi Dias Toffoli. Indicado para o Supremo por Lula, o ministro foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil na época em que a pasta era comandada por Dirceu. Entretando, guiando-se por autocritérios, Toffoli não se considera impedido de participar de julgamentos envolvendo o ex-chefe. Mandou soltá-lo por acreditar que são pequenas as chances de Dirceu voltar a praticar crimes. Realçou, de resto, que a prisão preventiva é ''uma antecipação da pena''.
Toffoli deu de ombros para o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que ecoara minutos antes palavras de Sergio Moro: “Entendo que a manutenção da prisão preventiva do paciente [Dirceu] encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma. Rememoro que, para esta Segunda Turma, é justificada a prisão preventiva quando fundada na garantia da ordem pública, em face do risco concreto de reiteração delitiva…”
Chama-se Ricardo Lewandowski o ministro que proferiu o segundo voto a favor da soltura de Dirceu. Em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria sobre o escândalo do mensalão foi convertida pelo Supremo em ação penal, Lewandowski discordou do então relator Joaquim Barbosa quanto ao acolhimento da denúncia contra Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha. Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante brasiliense chamado Expand Wine Store. Em dado momento, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante.
A repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, escutou Lewandowski declarar coisas assim: “A imprensa acuou o Supremo. […] Todo mundo votou com a faca no pescoço.” Ou assim: “A tendência era amaciar para o Dirceu”. O ministro deu a entender que, não fosse pela “faca no pescoço”, poderia ter divergido muito mais de Barbosa: “Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos.”
Na Segunda Turma, Lewandowski tiniu a favor de Dirceu de forma aguda. Deu razão a Toffoli. Declarou que prisões como a de Dirceu, escoradas apenas em sentenças de primeira instância, são vedadas pela Constituição. “A prisão preventiva dilatada no tempo, por quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, acrescentou. Suprema ironia: na legião de sub-Dirceus, há presos encarcerados a 974 dias —são mais de dois anos e meio em cana sem uma mísera sentença condenatória. Pior: na grossa maioria dos casos, não há vestígio de uma toga que esteja tinindo nos cascos para reverter o flagelo.
O terceiro voto a favor de Dirceu foi proferido por Gilmar Mendes. O ministro havia vaticinado em fevereiro: ''Temos um encontro marcado com essas alongadas prisões de Curitiba''. Reconheceu que as acusações que pesam contra Dirceu são graves. Mas concordou com Toffoli e Lewandowski, seu desafeto. “Não é o clamor público que recomenda a prisão processual. Ainda que em casos chocantes, a prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional. Aqui, temos um condenado ainda em presunção de inocência”, enfatizou.
Gilmar queixou-se dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que, horas antes, anunciaram a apresentação de nova denúncia contra Dirceu. O ministro enxergou na iniciativa uma tentativa pueril de constranger o Supremo. “Se nós devêssemos ceder a esse tipo de pressão, quase que uma brincadeira juvenil —são jovens que não têm a experiência institucional nem vivência institucional. Por isso, fazem esse tipo de brincadeira— se nós cedêssemos a esse tipo de pressão, nós deixaríamos de ser Supremo. Curitiba passaria a ser o Supremo. Não se pode imaginar que se pode constranger o Supremo Tribunal Federal, porque esta Corte tem história mais do que centenária. Ela cresce nesses momentos. Creio que hoje este tribunal está dando lição ao Brasil.”
Crítico contumaz do Ministério Público, Gilmar encontrou na nova investida da Lava Jato contra Dirceu ótima matéria-prima. O próprio procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força-tarefa de Curitiba, admitiu que a denúncia foi antecipada por conta do julgamento do pedido de habeas corpus de Dirceu. Até ministros que não integram a Segunda Turma do Supremo consideraram a iniciatica inoportuna. Mas Gilmar soou contorverso quando disse que a libertação de Dirceu agigantou o Supremo e ofereceu uma lição ao Brasil. Como a decisão não foi unânime, a plateia pode considerar que o decano Celso de Mello, único a votar a favor da tranca além do relator Fachin, oferece ensinamento mais adequado.
Onde Gilmar enxerga abuso, o decano vê um rigor necessário, compatível com a magnitude do crime. “Não fosse a ação rigorosa, mas necessária do Poder Judiciário, é provável que a corrupção e lavagem de dinheiro estivessem perdurando até o presente momento”, disse Celso de Mello. “O fato é que, quer sejam os crimes violentos ou não ou crimes com graves danos ao erário, a prisão cautelar justifica-se para interrompê-los e, o que é mais importante, para proteger a sociedade e outros indivíduos de sua reiteração.”
Escorando-se em informações de Sergio Moro, Celso de Mello recordou que Dirceu tripudiara do Supremo. “O mais perturbador em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a ação penal 470, o mensalão, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13 de novembro de 2013. Nem o julgamento condenatório pela mais alta Corte do país representou fator inibitório da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de José Dirceu de Oliveira e Silva ser recorrente em escândalos criminais”.
Ao discorrer sobre sua teoria das castas, Moro costuma dizer que os reparos às prisões preventivas da Lava Jato embutem “o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei.” A presença de 221 mil sub-Dirceus no sistema prisional reforça o fenômeno. No Paraná, onde está presa a turma do petrolão, 48,6% da população carcerária é composta de presos provisórios. Em Sergipe, os sem-sentença somam 82% dos presos. Em Alagoas, 81%. Um acinte.
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