Nada de regalias
30 maio 2017, 16h29 -
Atualizado em 30 maio 2017, 19h37
O MPF quer a condenação dos réus em regime fechado, já que há agravantes como a ocupação de cargos de diretoria e assessoramento do governo. Além disso, exige multa pelos valores desviados.
Para o órgão, a interferência de Palocci aconteceu em troca de pagamentos de R$ 128 milhões em propinas. Estes recursos eram destinados, sobretudo, ao PT.
A exceção da penalidade máxima fica por conta dos que realizaram delação premiada: Marcelo Odebrecht, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo Soares, Olivio Rodrigues, João Ferraz, Eduardo Musa, Mônica Moura e João Santana.
A denúncia se divide em três partes. A primeira investiga o esquema em que Marcelo Odebrecht ofereceu vantagens indevidas a Antonio Palocci e Branislav Kotic para favorecer o grupo empresarial.
Na segunda parte, a investigação se debruça na corrupção ativa de Marcelo Odebrecht e Rogério Araújo, que teriam oferecido vantagens indevidas para funcionários da Petrobras, como o então Diretor de Serviços, Renato Duque.
Já a terceira parte se debruça sobre a lavagem de dinheiro que teria sido cometida por Odebrecht, Hilberto Mascarenhas, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Fernando Migliaccio, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Mônica Moural e João Santana.
“Os valores objeto dos contratos objeto da prática criminosa são da ordem bilhões de reais. Conforme demonstrado no curso da presente peça, a partir do esquema de corrupção estruturado, foi possível que tanto o contrato de construção quanto o contrato de afretamento firmado em relação às 21 sondas se dessem de forma mais vantajosa aos estaleiros, em prejuízo à estatal”, escreveu o MPF. DO R.ONLINE
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