terça-feira, 28 de março de 2017

Cármen Lúcia exclui foro privilegiado da pauta Comente

Josias de Souza

A ministra Cármen Lúcia fechou a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal para o mês de abril. Ela baniu do plenário os temas polêmicos. Deixou de fora, por exemplo, o processo que levaria os ministros da Suprema Corte a se manifestar sobre a redução do alcance da prerrogativa de foro de deputados, senadores e ministros. Com isso, foi enviada às calendas gregas a discussão sobre a hipótese de manter no Supremo apenas os processos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exerício do cargo. Por esse entendimento, os processos da Lava Jato desceriam para a primeira instância.
Cabe a Cármen Lúcia, como presidente do Supremo, definir a pauta de julgamentos. Ela excluiu também o processo sobre a blindagem legislativa que retarda a conversão do governador mineiro Fernando Pimentel (PT) em réu na Operação Acrônimo. Fez isso num instante em que parecia consolidada no Supremo uma maioria em torno da tese segundo a qual Pimentel pode ser processado criminalmente sem a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira. Uma decisão nesse caso seria importante, pois viraria um parâmetro para os processos que serão abertos no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, contra mais de uma dezena de governadores encrencados na colaboração judicial da Odebrecht.
Curiosamente, Cármen Lúcia se absteve também de pautar processo que tem conexão direta com o julgamento que põe em risco o mandato de Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral. Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na peça, ele se insurge contra modificações promovidas no Código Eleitoral pela Lei 13.165, de 2015, batizada de minirreforma eleitoral. Entre outros pontos, Janot questiona a constitucionalidade do trecho da nova lei que trata das regras de substituição de chefes de Executivo cassados. Prevê que, se o tempo restante de mandato do político que perder o mandato for superior a seis meses, o substituto será escolhido em eleição direta. Se o prazo for inferior, a eleição será indireta.
Janot realça em sua ação que o artigo 81 da Constituição contém um rito específico para os casos de vacância das poltronas de presidente e de vice-presidente. Anota que, quando a cassação ocorrer no primeiro biênio do mandato, o substituto será eleito diretamente pelo povo. Se a cassação vier nos últimos dois anos do mandato, um risco que Michel Temer corre no momento, a escolha do novo presidente será indireta, sob a responsabilidade do Congresso.
Flertando com o óbvio, Janot sustentou em sua petição que uma lei infraconstitucional não pode ser usada para reescrever a Constituição. “Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia constitucional. A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas.”
Ao excluir a ação de Janot da pauta do Supremo, Cármen Lúcia deu 'Bom Dia' à imprevidência. Na improvável hipótese de prevalecer no TSE a cassação de Temer, haverá uma densa polêmica sobra a forma de escolha de um substituto.

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