Em dezembro do ano passado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou no sentido de dispensar a autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. O julgamento, no entanto, foi interrompido depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro.
O DEM pediu à ministra Cármen Lúcia a retomada do julgamento, por considerar que o pedido de vista é “pessoal”, se encerrando no momento em que ocorre a vacância do cargo daquele que a solicitou.
Para o partido, o Estado de Minas Gerais atravessa "uma de suas maiores crises institucionais", o que deve levar o STF a buscar uma definição sobre a “validade do texto da Constituição Mineira que, expressamente, e por deliberada decisão do Constituinte Decorrente, dispensou a autorização prévia para processamento do Sr. Governador”.
Denúncia. Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O governador e a empresa negam irregularidades no caso. DO ESTADÃO
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