sábado, 17 de dezembro de 2016

Ayres Brito recomenda saída ‘estritamente jurídica’ para divergência no STF

Carlos Ayres Brito, que já presidiu o STF, recomenda, para a polêmica Gilmar Mendes x Luiz Fux, saída estritamente jurídica: a lei 9.709, de 1998, que trata de projetos de lei de iniciativa popular. E que no parágrafo 1.º de seu art. 13.º determina que tais projetos deverão “circunscrever-se a um só assunto”.
Em debate no TSE, ontem de manhã, Mendes criticou Fux por ter determinado ao Senado que devolva à Câmara o projeto sobre a lei anticorrupção (as Dez Medidas, apresentadas pelo MP com dois milhões de assinaturas).
Aquele artigo da lei 9.709, diz Ayres Brito, “parece respaldar o entendimento afinal perfilhado por Luiz Fux”. E que foi esquecido quando a um texto sobre combate à corrupção se acrescentou outro, sobre abuso de autoridade.
Sobre as reações no Congresso, ele afirmou, à coluna que na definição dos papéis dos três Poderes, na Constituição, “tudo acaba no Judiciário. E quando alguém não concorda com alguma decisão, tem o direito de recorrer… ao Judiciário”.
“O nome disso é Estado de Direito”, concluiu o ex-ministro

Lei das Dez Medidas virou o seu contrário, diz Marlon Rei

Marlon Reis, o “pai” da Lei da Ficha Limpa, rejeita a comparação feita por Gilmar Mendes entre esse texto e o das Dez Medidas (o projeto anticorrupção) e apoia o ministro Luiz Fux, que anteontem mandou o Senado devolver este segundo à Câmara. “Os dois projetos nasceram da iniciativa popular, mas não há como compará-los”, argumenta o juiz maranhense.
Em debate no STF, Gilmar havia afirmado que o texto original da Ficha Limpa também sofreu mudanças antes de sua aprovação no Congresso — e se um tem de voltar a ser discutido, o outro também tem.
Para Marlon Reis, o problema é a desfiguração do propósito original do desejo da sociedade. Na Ficha Limpa,  diz ele, houve “tempo para discutir, debate transparente e um aprimoramento formal do texto”. Mas agora, na tramitação das Dez Medidas, “faltou transparência nas sessões e a vontade do eleitor não foi respeitada. Uma matéria estranha, que defende exatamente o contrário da original, foi acrescentada”. No caso, a punição ao abuso de autoridade.
Dez Medidas 2
O texto que a Câmara entregou na semana passada ao Senado, segundo Reis, “inverte as coisas e enfraquece o combate à corrupção ao tornar juízes e promotores vítimas de poderosos”. DO ESTAD
AO

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