R$ 29 milhões
em propinas entre 2010 e 2014 referentes a dois contratos da BR
Distribuidora, subsidiária da Petrobrás que, segundo revelaram as
investigações da Lava Jato, também teria sido palco de um esquema de
corrupção e loteamento de cargos políticos de maneira similar ao que
ocorreu na estatal petrolífera.
A acusação faz parte da denúncia contra o senador que foi oferecida
ao Supremo em agosto de 2015, e aditada em março deste ano, e estava sob
sigilo até agora. Na denúncia, a Procuradoria pede ainda a reparação
dos danos materiais e morais supostamente causados pelas condutas dos
denunciados, no valor de R$ 154,75 milhões;
e a decretação da perda, em favor da União, dos bens e valores objeto
da lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, no
valor de R$ 30,9 milhões.
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, levantou o segredo dos autos.
Segundo a acusação, as propinas estariam relacionadas a um contrato
da BR de troca de bandeira de postos de combustível com a empresa
Derivados do Brasil (DVBR), e a um contrato de construção de bases de
distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC
Engenharia.
A denúncia, de 18 de agosto de 2015, subscrita pelo procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, informa a existência de uma ‘organização
criminosa relacionada à BR Distribuidora, voltada principalmente ao
desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de
agentes públicos e à lavagem de dinheiro’.
Isso teria ocorrido devido a influência do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB), antigo partido de Collor, sobre a empresa, diz a
Procuradoria.
Também são denunciados: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo,
mulher do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pelos
investigadores como ‘testa-de-ferro’ do senador; o empresário Pedro
Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, suposto ‘operador particular’ do
senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, mulher de Pedro Paulo; os
assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando
Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão,
diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas.
Os denunciados respondem pelo crime de organização criminosa.
O senador responde por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de
dinheiro (376 vezes) e peculato (48 vezes); Caroline Collor, por lavagem
de dinheiro (74 vezes); Pedro Paulo, por peculato qualificado,
corrupção passiva (30 vezes), fraude à licitação (quatro vezes),
violação de sigilo funcional (quatro vezes) e lavagem de dinheiro (348
vezes); e Luciana, por lavagem de dinheiro (duas vezes). Quanto aos
demais denunciados: Luís Pereira Duarte de Amorim responde por corrupção
passiva (25 vezes) e lavagem de dinheiro (260 vezes); Cleverton Melo da
Costa, por lavagem de dinheiro (13 vezes) e peculato (48 vezes);
Fernando Antonio da Silva Tiago, por lavagem de dinheiro (quatro vezes),
peculato (48 vezes). Quanto ao denunciado falecido, o STF declarou a
extinção de punibilidade.
Pedidos. Além da condenação criminal, o
procurador-geral pede a decretação da perda da função pública para os
detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo,
principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o
Poder Público e a sociedade.
O senador tem reiterado que nunca recebeu dinheiro ilícito. A
reportagem tentou contato com o gabinete de Collor na noite desta
quinta, 20, mas ninguém atendeu DO ESTADÃO
O ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTC-AL) é acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter recebido ao menos
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