segunda-feira, 21 de março de 2016

Cardozo e advogados de Lula provam que liminar de Mendes sustando nomeação de ex-presidente esta correta


Tanto a Advocacia-Geral da União como os advogados do chefão petista apelam a medias jurídicas exóticas para tentar mantê-lo longe de Sérgio Moro

Por: Reinaldo Azevedo
Ai, ai…
Vamos lá. O ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar a mandado de segurança impetrado pela oposição para suspender a nomeação de Lula, certo? Certo! Ele viu desvio de finalidade na indicação feita pela presidente, já que é confessa a decisão de levar o chefão petista para a Casa Civil para tirá-lo da alçada de Sérgio Moro.
ATENÇÃO! É FALSO QUE GILMAR MENDES TENHA DEVOLVIDO PARA MORO A INVESTIGAÇÃO SOBRE LULA. Observei isso aqui desde sexta-feira. A processo só volta para a 13ª Vara Federal de Curitiba porque o petista não conquistou o direito ao foro especial por prerrogativa de função. Mendes mencionou que o caso voltava para Moro por preciosismo. Nem precisava. Sem foro especial, a competência é de Curitiba, ora.
Mas será que houve mesmo desvio de finalidade? Será que Dilma só nomeou Lula para tirá-lo da alçada do juiz? A resposta é desenganadamente positiva, com diria o ministro Marco Aurélio. E quem o prova? Tanto a Advocacia Geral da União como os defensores de Lula. Querem ver?
José Eduardo Cardozo, o ex da Justiça e que agora é advogado-geral, recorreu ao Supremo duas vezes, no sábado e no domingo, pedindo ao ministro Teori Zavascki que suspenda todas as ações que há contra a posse de Lula até que sejam julgadas duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a nomeação, de que ele é relator.
Trata-se de uma soma de exotismos como nunca se viu:
– o próprio Cardozo admite que está pedindo uma “excepcional concessão de medida cautelar”;
– o governo quer usar ações da oposição contra a posse de Lula para lhe garantir a posse;
– seria realmente um caso espantoso se Teori cedesse porque notem: a ADPF aponta justamente a inconstitucionalidade da nomeação. Logo, se o ministro concedesse uma liminar, que é uma decisão provisória, teria de ser em favor da oposição, afastando Lula, não o contrário.
– o governo quer que Teori tome uma decisão contra uma liminar de um colega de tribunal sem que esta tenha sido examinada pelo plenário.
Ou por outra: Cardozo quer que Teori se comporte como um petista chicaneiro.
Advogados
Não foi só a AGU. Os advogados de Lula resolveram se cercar de alguns nomões, que recebem o epíteto de juristas, e entrar no Supremo com um pedido de habeas corpus para impedir a Força Tarefa de realizar qualquer diligência que envolva Lula — o que inclui, obviamente, a prisão.
Querem ainda que se investigue se houve interceptação ilegal de comunicações telefônicas, de informática ou telemática ou quebra de segredo de Justiça com objetivos não autorizados em lei.
Só isso? Não! Também pedem que Teori, o relator, declare ser dele a competência para analisar as investigações que dizem respeito a Lula e que eram feitas por Moro.
É uma coleção de absurdos:
1: Lula está sem foro especial; logo, se sua defesa quer apresentar habeas corpus, tem de ser ao Tribunal Regional Federal do Paraná, não ao STF;
2: enquanto Lula não for ministro, e ele não é, Teori não tem nada com isso;
3: desde quando se pode usar um habeas corpus para definir de quem e a competência de um caso?
Confissão
O nome disso é desespero. E ele leva tanto a AGU como os advogados de Lula a dar essas caneladas jurídicas, apostando na confusão.
Ora, tanto o órgão oficial como os doutores estão fazendo o quê? Demonstrando que Mendes estava certo quando concedeu a liminar: o objetivo da nomeação de Lula é mesmo tirá-lo da alçada de Moro — o que caracteriza desvio de função.
Não é possível que Teori caia nessa esparrela.

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