Trezentos deputados assinam manifesto criticando Roberto Barroso, o ministro que fez uma leitura fraudulenta do Regimento Interno da Câmara e deu uma inestimável ajuda a Dilma
Um
grupo de 300 deputados assinou o que pode ser considerado um justo
manifesto contra Roberto Barroso, ministro do Supremo, que, com efeito,
teve um comportamento detestável no julgamento em que o tribunal decidiu
o chamado “rito do impeachment”.
O texto foi
protocolado na Procuradoria da Câmara e será enviado também ao Senado e
ao Supremo. Os parlamentares pretendem reforçar politicamente os
embargos de declaração encaminhados pela Presidência da Câmara em que,
na prática, se contestam decisões tomadas naquele dia.
Considero o
comportamento, o temperamento e as teses de Barroso o que de pior pode
acontecer à corte suprema de um país. Penso que ele é excessivamente
ideológico, brutalmente vaidoso e entende o Judiciário como um tutor do
Legislativo. Já chego lá. Antes, à questão.
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Por maioria,
o Supremo considerou inválida a eleição da comissão do impeachment, que
se deu por voto secreto. Quem abriu a divergência, contrariando o voto
de Edson Fachin, foi justamente Barroso. Ele alegou que o Inciso III do
Artigo 188 do Regimento Interno da Câmara não prevê voto secreto nesse
caso. Ocorre que isso é mentira!
Lá está escrito, literalmente, que a eleição por escrutínio secreto se fará nesses casos, prestem atenção:
“para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.
“para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.
Eis aí. A
expressão “demais eleições” compreende a comissão do impeachment.
Barroso, no dia do julgamento, fez o que não se faz. Justificou a sua
tese lendo tal dispositivo, mas, acreditem, NÃO O FEZ ATÉ O FIM E OMITIU
A EXPRESSÃO “demais eleições”. Há um vídeo que evidencia essa leitura
fraudulenta. Vejam:
Fui
professor durante muito tempo. E de texto! Ouso inferir que Barroso
sabia que o Regimento dizia o contrário do que ele afirmava ali. Por
isso há dois momentos, quase fração se segundos, em que se entrega: um
primeiro é de hesitação; o segundo o leva à interrupção abrupta da
leitura.
Atenção! UM
MINISTRO DO SUPREMO FAZ UMA LEITURA DE UM DIPLOMA LEGAL QUE FRAUDA A
VERDADE. E essa fraude nem se dá em razão de algum salto interpretativo.
E não consta que Barroso seja analfabeto.
Bem, é
dispensável destacar que a leitura fraudulenta acabou contando com a
colaboração de Teori Zavascki, outro que também sabe ler.
Em que vai dar?
Em que vai dar esse manifesto de protesto? Não sei! O caso é gravíssimo. O certo, e há motivos para isto, seria apresentar uma denúncia ao Senado, que é quem julga ministros do Supremo, por crime de responsabilidade, com vistas a seu impeachment.
Em que vai dar esse manifesto de protesto? Não sei! O caso é gravíssimo. O certo, e há motivos para isto, seria apresentar uma denúncia ao Senado, que é quem julga ministros do Supremo, por crime de responsabilidade, com vistas a seu impeachment.
Se um
ministro do tribuna maior faz uma leitura deliberadamente enviesada de
um Regimento e contribui para uma decisão que contraria a vontade
manifesta da maioria da Câmaa, que remédio se deve aplicar a ele?
Como informa
o site do Senado, “o processo de impeachment de um ministro do STF tem
várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento
da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados,
a acusação contra membro do tribunal se inicia e se conclui no Senado.
Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de
21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a
pertinência ou não do pedido.
Caso o
processo chegue a sua fase final, para votação em plenário, o denunciado
deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o
voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e
o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja
impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo
de cinco anos.
Barroso, o exótico
Quando Barroso foi indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”. Na prática, o doutor defende que o Supremo, quando necessário, atue como Poder Legislativo. É um assombro. Há outras barbaridades lá que lembrarei em outros posts.
Quando Barroso foi indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”. Na prática, o doutor defende que o Supremo, quando necessário, atue como Poder Legislativo. É um assombro. Há outras barbaridades lá que lembrarei em outros posts.
Barroso foi o
grande propagandista no Supremo da tese da proibição da doação de
empresas privadas a campanhas políticas. Outra tese, vejam a
coincidência, que interessava ao PT. A maioria o seguiu. Resumo da
ópera: as eleições de 2016 se farão, na teoria ao menos, sem a doação de
empresas e sem financiamento público. Adivinhem quem vai entrar no
jogada… Acertou quem respondeu: “o crime organizado”.
Pior: a tese
da proibição foi patrocinada por ele quando advogava em favor da causa
para o OAB. O texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que chegou
ao Supremo era de sua lavra. Deveria, por decoro, ter-se declarado
impedido, mas não o fez.
Vou voltar, sim, à atuação deste senhor e a algumas diabruras de seu livro.
Encerro este
post afirmando de forma inequívoca, clara, insofismável: alguém que faz
uma leitura de um diploma legal amputando a parte que desmoraliza a sua
tese não pode ser ministro do Supremo. Cometeu, a meu ver, crime de
responsabilidade e tem de ser impichado.
Ainda que me digam: “Ah, Reinaldo, isso não vai acontecer nunca!”. Pode até ser. Mas não significa que não seja o certo.
Afinal, o senhor Barroso é pago para fazer triunfar a lei e os códigos, não para desrespeitá-los.
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