Renan não tinha dinheiro para pagar pensão alimentícia, conclui PGR
Segundo denúncia, presidente do Senado apresentou documentos falsos
POR CAROLINA BRÍGIDO
04/02/2016 18:02 / atualizado 04/02/2016 18:09
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) - Jorge William / Agência O Globo
BRASÍLIA — Em denúncia apresentada ao
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), a Procuradoria Geral da República concluiu que o
parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar pensão alimentícia à
jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha. Segundo a denúncia,
Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de
arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o
contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram
que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$
27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$
102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais.
A PGR pediu a condenação do senador por
falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. A denúncia é de
janeiro de 2013, mas estava sob sigilo. Nesta quinta-feira, o relator
do inquérito contra o senador, ministro Edson Fachin, tornou o caso
público. Na última terça-feira, Fachin liberou o caso para julgamento.
Se a denúncia for recebida pela corte, o inquérito será transformado em
ação penal, e Renan passará a ser réu. Cabe ao presidente do tribunal,
ministro Ricardo Lewandowski, marcar a data do julgamento.
“Em síntese, apurou-se que Renan
Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos
feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006,
e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares
informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com
atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”, escreveu
na denúncia o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A
hipótese é de que as despesas eram pagas pela empreiteira Mendes Junior.
A Polícia Federal elaborou laudos em
2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan eram
incompatíveis com os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O
investigado não apresentou, com base nos documentos analisados,
capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos,
os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, concluiu a PF.
O caso veio à tona em 2007 e, na época,
levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. Um lobista da
empresa Mendes Júnior teria pago as contas de Mônica Veloso. Para se
defender perante o Senado, Renan apresentou notas referentes à venda de
bois para comprovar que ele mesmo tinha feito os pagamentos. A Polícia
Federal encontrou indícios de que as notas eram falsas
Em junho de 2007, Renan Calheiros
apresentou ao Conselho de Ética documentos que comprovariam a origem dos
recursos utilizados para a realização dos pagamentos, tais como
demonstrativos de saques em dinheiro, receitas de atividade rural,
declarações de imposto de renda e extratos bancários. Segundo laudo da
PF, os documentos eram falsos. “Diante das inconsistências e
precariedade dos documentos analisados, a documentação enviada a exame
não comprova, de forma inequívoca, a venda de gado bovino nas
quantidades e valores das notas fiscais e recibos, nos anos-calendário
de 2004 a 2006, do produtor José Renan Vasconcelos Calheiros”, concluiu a
polícia.
Também para comprovar sua capacidade
financeira, em 2005 Renan apresentou contratos de empréstimos firmados
com a empresa Costa Dourada Veículos no valor de R$ 178 mil. Segundo os
documentos apresentados pela defesa, o senador teria recebido 78,8 mil
da empresa em 2004, enquanto os sócios receberam apenas R$ 22 mil de
‘pro-labore’ e R$ 100 mil de dividendos. Em 2005, o senador teria
recebido R$ 99,3 mil, mas o lucro da empresa teria sido de R$ 71,5 mil
no mesmo ano.
No mesmo inquérito, foi investigado
também o desvio de dinheiro público. Segundo a denúncia da PGR, de
janeiro a julho de 2005, Renan “desviou, em proveito próprio e alheio,
recursos públicos do Senado Federal da chamada verba indenizatória
destinada ao pagamento de despesas relacionadas ao exercício do mandato
parlamentar”. Laudo da PF elaborado em 2009 constatou que parte das
despesas de Renan custeada com a verba indenizatória foi comprovada com
notas fiscais de serviços emitidas pela empresa Costa Dourada Veículos.
Foram gastos R$ 6,4 mil mensais com a locação de veículos.
“Nas contas bancárias do Senador e da
empresa não há registro de pagamento e recebimento dos valores expressos
nas referidas notas fiscais, o que demonstra que a prestação de
serviços não ocorreu”, concluiu a PGR. A denúncia relata que Ildefonso
Antônio Tito Uchoa Lopes, sócio da Costa Dourada Veículos teria sido
intermediário de Renan na aquisição de empresas de comunicação e também
teria ocupado cargo no gabinete do senador. “Na verdade, os serviços de
locação de veículos não foram prestados, servindo apenas para desviar os
recursos da verba indenizatória paga pelo Senado Federal”, conclui a
denúncia.
O caso chegou ao STF em 2007.
Lewandowski foi sorteado relator do inquérito e autorizou a quebra de
sigilo bancário e fiscal do senador, conforme havia pedido o Ministério
Público Federal. Em seguida, determinou o sigilo do inquérito, para
preservar as informações confidenciais referentes às finanças do
parlamentar. Como Lewandowski assumiu a presidência do tribunal, Fachin,
o mais novo integrante da corte, herdou no ano passado todos os
processos que estava sob a relatoria do colega. O caso de Renan estava
dentro do pacote. DO ESTÊNIO
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