quinta-feira, 3 de setembro de 2015

E JANOT NÃO CONSEGUIU “ARQUIVAR” AÇÃO CONTRA DILMA NO TSE…

 

Tribuna da Internet
A grande imprensa tem horror a mudanças. Ainda que o interesse nacional e a opinião pública sinalizem que a mudança seja absolutamente necessária, os capitães da indústria da comunicação se unem e se mobilizam para manter o status quo, como está acontecendo agora, nessa desesperada tentativa de empurrar até 2018 o governo de Dilma Rousseff, o mais apodrecido de nossa história, que já exala um odor putrefato e nauseabundo.
A patética tentativa da grande mídia conduz a todo tipo de distorções, como as notícias de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, teria “mandado arquivar” a ação impetrada pelo PSDB contra a eleição da chapa Dilma Rousseff/Michel Temer.
Sonhar não é proibido, mas é inútil querer ocultar a realidade. Conforme já explicamos aqui na Tribuna, a função de comandante do Ministério Público Federal não dá ao procurador Rodrigo Janot a prerrogativa de mandar arquivar processos no Tribunal Superior Eleitoral. Longe disso. O que ele fez foi recomendar o arquivamento de um pedido de reabertura de investigações, feito pelo ministro-relator Gilmar Mendes. Mas seu parecer não é autoaplicável, foi levado esta terça-feira ao plenário do TSE, que por maioria decidiu não acatá-lo, para desespero do Planalto, do PT, do Instituto Lula e dos barões da grande mídia.
Foram 4 votos a favor (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, João Otávio Noronha e Henrique Neves, e três abstenções (Luciana Lóssio, Maria Thereza Moura e Rosa Weber, que substituía Luiz Fux).
É preciso entender que o Ministério Público não abre ação, apenas propõe a abertura, que pode ser aceita ou não, por juiz ou tribunal. Da mesma forma, não arquiva ações, apenas sugere o arquivamento. E foi na certeza de que o exótico parecer de Janot jamais teria como consequência o arquivamento da ação que os advogados do PT até se apressaram e antes mesmo da sessão do TSE já haviam apresentado um recurso contra a decisão do ministro-relator Gilmar Mendes, que mandou reabrir a análise das contas da campanha que reelegeu Dilma em 2014.
Por óbvio, a defesa da presidente repetiu os argumentos do procurador-geral, dizendo que a decisão de Gilmar Mendes se deu “em evidente abuso no uso das competências conferidas ao julgador, com evidente desvio de finalidade”, e tome repetições jurídicas.
Por fim, os advogados pediram que o ministro-relator reconsiderasse sua decisão de reabrir a análise das contas de campanha e, caso contrário, que o pedido seja levado ao plenário da Corte eleitoral, o que já aconteceu.
Os diligentes advogados da presidente Dilma nem precisavam pedir, porque o assunto era mesmo da competência do plenário do TSE, que agora vai decidir a unificação das quatro ações contra Dilma, por uma questão de economia processual, que é argumento irrecusável na Justiça.
A unificação das ações mudará o quatro todo e possibilitará novas investigações que vão deixar muito mal a presidente Dilma Rousseff e a cúpula do PT, especialmente o ministro Edinho Silva, da Comunicação Social, responsável pelas contas da campanha presidencial, que usou gráficas-fantasmas e até uma empregada doméstica que hipoteticamente teria faturado R$ 1,6 milhão, dona Angela Maria do Nascimento, que na verdade só recebeu R$ 2 mil, acredite se quiser. Agora, ela quer saber aonde foram parar os restantes R$ 1.598.000,00. DO HORACIOCB

Nenhum comentário:

Postar um comentário