domingo, 4 de novembro de 2012

O crime de falso testemunho ou perjúrio está previsto no art. 342 do Código Penal que assim dispõe:
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Já o paragrafo segundo diz:
§ 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Tanto na CPMI DOS CORREIOS, que desvendou parte dos crimes cometidos pela QUADRILHA DE TRAFICANTES DE GRANA criada por LuLLa, quanto nos milhares de inquéritos feitos por juízes em vários estados do Brasil, sob determinação do Supremo, a mentira nos depoimentos prestados foi de uma dose cavalar.
Agora, no STF, vemos que muitas delas foram desmentidas, mesmo que na ausência de fatos (testemunhos inclusive), pela análise de que uma coisa não é possível sem outra quando elas estão perfeitamente ajustadas ou compõem o mesmo cenário.
Vejam por exemplo o testemunho de Marcos Valério feito agora, somente após ter a certeza de que passará longos anos em cana.
Todos, indistintamente, cometeram o crime de perjúrio, perfeitamente tipificado pelo CPP.
E o direito à cana, varia de 1 a 3 anos.
A primeira e cínica mentira, foi cometida por todos os envolvidos. Inclusive o Sr Luis Inácio da Silva, agora caracterizado como chefe dos salafrários, quando de sua bombástica entrevista dada de Paris onde defendeu de forma cínica e MENTIROSA a tese de CAIXA 2, para uma desconhecida repórter que nunca havia redigido uma miserável notícia em qualquer meio de comunicação deste país. O que é prova irrefutável da armação medíocre engendrada pelo CHEFÃO DA QUADRILHA para endossar a tese parida por Bastos.
Esse crime cometido por LuLLa, está mais que caracterizado pela própria entrevista.
Agravante: NINGUÉM SE RETRATOU ATÉ AQUI. Portanto, ainda estão incursos no artigo 342 do CPP.
A tentativa de Valério de abrir o berreiro e contar o que sabe, veio um tanto tarde demais para o processo em curso no STF, mas a tempo de pegar o CHEFÃO de calças na mão e de desvendar a roubalheira de nosso dinheiro por eLLe pessoalmente comandada, neste que é o maior escândalo havido nesta terra, desde que os pôrra-loucas de Cabral aqui aportaram.
E não só a atuação desta quadrilha no caso do Mensalão que está a exigir que toda a verdade surja, mas outros escâdalos envolvendo a QUADRILHA DE LULLA, estão a pedir, com urgência, os devidos esclarecimentos.
A morte de Celso Daniel, o escândalo dos Aloprados, o restante da grana roubada que, segundo Valério, passa de R$ 350 milhões de reais, as contas no exterior da QUADRILHA e a devida punição dos responsáveis por toda esta pleiade de crimes, podem, finalmente, ser esclarecidos com as denúncias, mesmo que tardias, de alguém muito importante em todos estes fatos, que é o agora condenado Marcos Valério Fernandes de Souza.
Os indícios da efetiva participação do, prestem atenção, PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE UM PAÍS, na roubalheira até aqui conhecida e que não representam metade da verdade ainda oculta, já se configuram em provas cabais de sua participação.
Daí a importância de se ouvir o que esse Careca tem a dizer.
Quando Jefferson deu a entrevista para Renata Lo Prete da Folha muitos não acreditaram. Petralhas de alto coturno esbravejaram e gritaram que era mentira. Hoje, sabemos que era tudo verdade.
O que custa ouvir Valério e investigar para saber se o que ele diz é ou não verdade?
Não creio que esteja apenas jogando, como disseram alguns.
O que ele está fazendo é o mesmo que fez Jefferson:
SALVANDO A PRÓPRIA PELE, AO NÃO PERMITIR QUE CAIA EM SEU COLO CULPAS QUE NÃO SOMENTE DELE.
Existem outros culpados e são eles que Valério quer denunciar.
Protejam este homem, antes que vire mais um Celso Daniel.
A quadrilha tem histórico de assassinatos nebulosos em seu DNA.
Não custa nada prevenir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário