Leiam
este texto com atenção! É um dos mais importantes publicados aqui em
seis anos. Setores engajados na defesa da descriminação das drogas são
capazes de distorcer, de modo miserável, até o conteúdo de uma liminar
da Justiça. Debatam! Passem o texto adiante. É longo, sim! O diabo se
acoita nos detalhes.
*
Há muitos anos venho escrevendo sobre a derrota do sentido das palavras para a patrulha ideológica e o politicamente correto. O jornalismo — que tem como uma de suas tarefas destrinchar para o homem comum os arcanos da linguagem técnica de qualquer área —, com alguma frequência, tem sido um militante do obscurantismo, tomado que está por uma agenda. Os fatos estão sendo mandados às favas em favor de uma “leitura de mundo” que se entende “moderna” e “progressista”, mesmo quando direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, estão sendo aviltados. É asqueroso o que vem acontecendo. Uma liminar concedida ontem pela Justiça versando sobre a atuação da Polícia Militar na antiga Cracolândia, em São Paulo, gerou no jornalismo online — vamos ver o que vem no impresso — um festival de boçalidades, mentiras e interpretações alucinadas. Eram textos escritos sob o efeito da pior de todas as drogas: a ideologia. E vou provar o que digo. Antes, reconstituo fatos e contexto para chegar ao mérito da limitar e AO QUE ESTÁ ESCRITO, QUE É DIFERENTE DO QUE MUITOS LERAM E NOTICIARAM.
Há muitos anos venho escrevendo sobre a derrota do sentido das palavras para a patrulha ideológica e o politicamente correto. O jornalismo — que tem como uma de suas tarefas destrinchar para o homem comum os arcanos da linguagem técnica de qualquer área —, com alguma frequência, tem sido um militante do obscurantismo, tomado que está por uma agenda. Os fatos estão sendo mandados às favas em favor de uma “leitura de mundo” que se entende “moderna” e “progressista”, mesmo quando direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, estão sendo aviltados. É asqueroso o que vem acontecendo. Uma liminar concedida ontem pela Justiça versando sobre a atuação da Polícia Militar na antiga Cracolândia, em São Paulo, gerou no jornalismo online — vamos ver o que vem no impresso — um festival de boçalidades, mentiras e interpretações alucinadas. Eram textos escritos sob o efeito da pior de todas as drogas: a ideologia. E vou provar o que digo. Antes, reconstituo fatos e contexto para chegar ao mérito da limitar e AO QUE ESTÁ ESCRITO, QUE É DIFERENTE DO QUE MUITOS LERAM E NOTICIARAM.
A ação da
Prefeitura e do governo do Estado para devolver à cidade de São Paulo
uma área que tinha sido privatizada pelos traficantes e pelos
consumidores de crack — a chamada Cracolândia — gerou uma forte reação
contrária de sedizentes defensores dos direitos humanos, de
grupo favoráveis à legalização das drogas, de políticos petistas, do
Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. Sim, até o governo
federal, que não combate uma Cracolândia existente na Esplanada dos
Ministérios (viu, Dilma!?), resolveu se meter.
Durante
anos, esses grupos não só se quedaram inermes diante do descalabro de
uma área do centro da cidade que havia sido sequestrada pelo crime como
impediram qualquer ação do Poder Público. Até que Prefeitura e governo
do Estado resolveram romper com a inércia e atuar, o que contou com
ampla aprovação dos moradores de São Paulo, especialmente das áreas
degradadas pelo crime. A dita Cracolândia deixou, então, de ser ocupada
pelo crime e foi ocupada pela lei. A Polícia passou a cumprir
seus deveres legais e constitucionais, e a Prefeitura instalou na região
aquele que é nada menos do que o maior centro dedicado ao tratamento de
viciados em crack do país: o Complexo Prates. DESDE O INÍCIO
DA OPERAÇÃO, JÁ FORAM PRESOS 489 TRAFICANTES, E 778 PESSOAS FORAM
ENCAMINHADAS PARA INTERNAÇÃO. Cadê o programa do governo federal,
anunciando por Dilma durante a campanha eleitoral?
Houve
crítica de todos os lados. Representantes da Defensoria Pública chegaram
a estimular a resistência dos ocupantes da área. Tendas foram armadas
na região central para abrigar os viciados, nas quais até alguns
defensores resolveram se homiziar para deixar claro de que lado estavam.
E não era do lado da esmagadora maioria dos moradores de São Paulo, que
trabalham, que lutam para ganhar a vida, que não consomem droga e que
têm garantido o direito de ir e vir, o que era impossível na
Cracolândia.
O
Ministério Público Estadual fez a sua própria “investigação” sobre a
operação e concluiu que ela é ineficaz, pespegou-lhe a pecha de
“higienista”, o que é só ideologia, não juízo técnico, e inventou a tese
de que a ação da PM e da Prefeitura está centrada apenas na valorização
imobiliária da região. Ou seja: os senhores promotores acreditam que
eles e os que pensam como eles têm o monopólio do bem, da virtude e das
boas intenções. Já a Prefeitura e o governo do Estado, obviamente, são
naturalmente maus e só por isso decidiram intervir. Uma das principais
acusações que fazem é de um ridículo sem-par: afirmam que a retomada da
região conhecida como Cracolândia não foi eficaz para quebrar a
logística no narcotráfico, como se fosse o objetivo principal. Ora, essa
é outra luta, bem mais difícil.
PAUSA PARA
UMA DIGRESSÃO – Bom mesmo é governar o Rio de Janeiro, não é? Sérgio
Cabral leva a sua UPP para o morro X ou Y, e uma parte da bandidagem se
manda de lá. José Mariano Belatrame, secretário de Segurança, diz que o
objetivo é recuperar o território, e não acabar com o tráfico ou prender
bandidos. A imprensa o aplaude, o homem é tratado quase como poeta, e
as reportagens terminam com crianças empinando pipas — enquanto a
população de Niterói, por exemplo, se tranca dentro de casa. Em São
Paulo, a recuperação do território é tratado como crime de
lesa-humanidade, e a dispersão dos consumidores vira evidência de
insucesso da operação. Sem essa de criança soltando pipa por aqui. FIM
DA PAUSA (mais ainda volto a esse ponto).
A ação e a liminar
Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo) entraram com uma ação civil pública contra a operação na Cracolândia com pedido de liminar. O que ele pediram? Isto:
“abstenha-se a Polícia Militar imediatamente de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.
Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo) entraram com uma ação civil pública contra a operação na Cracolândia com pedido de liminar. O que ele pediram? Isto:
“abstenha-se a Polícia Militar imediatamente de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.
E o
juiz Emilio Migliano Neto fez o óbvio: concedeu a liminar. Sabem por
quê? Porque os promotores atuaram mais ou menos como quem pede que a Lei
da Gravidade seja declarada válida em São Paulo. Pode haver
desvio de conduta aqui e ali? Claro que sim! Mas, no geral, os homens da
PM já agem dessa maneira. E só constrangem quem circula pela Cracoândia
em caso de “flagrante delito”, ora!
A falsa notícia
Imediatamente, portais, sites e blogs passaram a noticiar O QUE NÃO ESTÁ NA LIMINAR, a saber: QUE A PM ESTARIA IMPEDIDA DE ATUAR NA CRACOLÂNDIA, DE ABORDAR CONSUMIDORES DE DROGAS OU MESMO DE DISPERSAR GRUPOS QUANDO ELES IMPEDEM O LIVRE DIREITO DE IR E VIR. Afinal, também aos não viciados esse direito é reservado, não é mesmo? Calma, eu vou publicar o link com a íntegra da liminar e trechos dela. À diferença dos patrulheiros, peço que vocês acreditem nos textos legais, não em mim. Antes, no entanto, uma consideração.
Imediatamente, portais, sites e blogs passaram a noticiar O QUE NÃO ESTÁ NA LIMINAR, a saber: QUE A PM ESTARIA IMPEDIDA DE ATUAR NA CRACOLÂNDIA, DE ABORDAR CONSUMIDORES DE DROGAS OU MESMO DE DISPERSAR GRUPOS QUANDO ELES IMPEDEM O LIVRE DIREITO DE IR E VIR. Afinal, também aos não viciados esse direito é reservado, não é mesmo? Calma, eu vou publicar o link com a íntegra da liminar e trechos dela. À diferença dos patrulheiros, peço que vocês acreditem nos textos legais, não em mim. Antes, no entanto, uma consideração.
O Brasil
tem uma Lei Antidrogas que contribui para estimular o consumo ao mesmo
tempo em que pretende reprimir o tráfico. É a quadratura do círculo. Os
aloprados que defendem a descriminação das drogas querem radicalizar
ainda mais: pretendem substituir a já “liberal” Lei 11.343
por outra, mais radical, que descrimine o consumo de qualquer
substância hoje ilegal. Imaginem em que se transformariam nossas
cidades.
Atenção!
Segundo a lei, quem apenas consome droga não vai em cana. Vejam lá o
Artigo 28. Fica sujeito às seguintes penas: “I – advertência sobre os
efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III –
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. Mas
isso tudo é decidido pelo juiz, que quer dizer que o consumo é, sim,
crime, entenderam? Cabe à Polícia Militar reprimi-lo. Pergunto aos
digníssimos promotores: entendem eles ou não que consumir droga em
público é um “flagrante delito”. Se entenderem que não, então estão
sendo regidos por lei que não é a brasileira.
Ocupar o
espaço público, impedindo o trânsito de pessoas e de veículos, constitui
ou não um agravo ao direito de terceiros? Juntar-se numa área da cidade
com o objetivo explícito de consumir drogas, atraindo a pletora de
fornecedores — os traficantes —, constitui ou não delito? É nessas
circunstâncias que a Polícia Militar tem atuado.
Conteúdo da liminar
A íntegra da liminar está aqui. Eu não escondo documentos, mas os exibo. Se tiverem tempo, leiam. Sim, sim, a PM não deve submeter ninguém ao vexame e tal (já não podia; é da lei), mas será que, como noticiaram bucefalamente (se me permitem) algumas páginas na Internet (e mal posso esperar pelo que vem escrito…), o juiz proibiu mesmo a polícia de atuar na região? Leiam o que diz o juiz:
A íntegra da liminar está aqui. Eu não escondo documentos, mas os exibo. Se tiverem tempo, leiam. Sim, sim, a PM não deve submeter ninguém ao vexame e tal (já não podia; é da lei), mas será que, como noticiaram bucefalamente (se me permitem) algumas páginas na Internet (e mal posso esperar pelo que vem escrito…), o juiz proibiu mesmo a polícia de atuar na região? Leiam o que diz o juiz:
Como se
vê, o juiz lembra que cabe à PM, por dever legal, preservar a ordem
pública. Atenção, caras leitoras e caros leitores, para o que vem agora:
Leram?
Aqui me arrisco a uma quase ironia. O juiz fez de conta que não entendeu
o que realmente queriam os procuradores. Lembra que, sim, senhores!, o
consumo de drogas é crime, vamos dizer, reprimível (a pena é com a
Justiça) e que a polícia tem de cumprir a sua função. E faz uma pergunta
meramente retórica: “Sob que fundamento juridicamente válido determinar a omissão policial diante de uma flagrante prática delitiva?”.
Eis aí, leitores, uma boa pergunta para fazer a certos setores da
imprensa e ao Ministério Público Estadual. Mas o juiz foi ainda mais
preciso, O QUE DESAUTORIZA INTERPRETAÇÕES ALOPRADAS, SEGUNDO AS QUAIS A
POLÍCIA NÃO PODE AGIR: Leiam outro trecho:
Ou por
outra: o juiz está dizendo que a Polícia Militar pode, sim, continuar as
suas ações na Cracolândia — as transgressões já eram proibidas antes,
ora — porque é seu dever constitucional. E lembra que o Ministério
Público não pode pedir à Justiça que impeça o Executivo de fazer o seu
trabalho. Este texto já vai longe, mas cumpre ainda destacar outro.
O juiz
concede, sim, que o problema das drogas é de saúde pública (parte da
argumentação do MP) — e lembra, por isso, que o SUS deveria estar
aparelhado para tratar do assunto. Mas está? Atenção, hein? Eu,
Reinaldo, não concordo com isso necessariamente. Estou apenas
demonstrando a leitura que o juiz faz da lei. Sendo um problema do SUS,
é, pois, questão federal. Pergunto: o SUS está preparado para atender os
drogados do crack? O Complexo Prates está sendo gerido pela Prefeitura!
Mas vejam ali: “é dever do Estado promover a segurança pública, restabelecendo o império da ordem nessa região (…)”.
Ora, é evidente que não deve haver abuso policial; é evidente que as
pessoas não podem ser humilhadas, mas também é evidente que cabe à PM —
ao estado — impedir que a região volte a ser privatizada pelos
consumidores e traficantes de crack.
A liminar
da Justiça deixa claro, isto sim, é que a PM tem de continuar a fazer o
que vem fazendo. Nada precisa mudar. Os abusos já são punidos pela lei.
Os setores da imprensa que noticiaram que a PM está impedida de combater
o consumo e tráfico de crack na região — ou mesmo de dispersar
consumidores quando eles ameaçam a ordem pública — estão simplesmente
mentindo.
Um convite
As pessoas estão obrigadas a viver segundo o seu credo nas questões que dizem respeito a políticas públicas, não? Como impor aos outros o que não quer para si? Quem acredita que lugar de viciado é ocupando o espaço público, num espetáculo horripilante de degradação humana e de clara violação do direito de ir e vir de terceiros, deve oferecer a calçada da própria casa. Os promotores, cujas moradias estão bem longe da Cracolândia, deveriam explicar por que os moradores da região devem ser sitiados pelo consumo e pelo tráfico, tendo seus direitos sequestrados.
As pessoas estão obrigadas a viver segundo o seu credo nas questões que dizem respeito a políticas públicas, não? Como impor aos outros o que não quer para si? Quem acredita que lugar de viciado é ocupando o espaço público, num espetáculo horripilante de degradação humana e de clara violação do direito de ir e vir de terceiros, deve oferecer a calçada da própria casa. Os promotores, cujas moradias estão bem longe da Cracolândia, deveriam explicar por que os moradores da região devem ser sitiados pelo consumo e pelo tráfico, tendo seus direitos sequestrados.
Eu acho, sim, que o vício é também um problema de saúde. Isso não impede que seja um problema de polícia.
À
diferença do que se noticiou, a liminar da Justiça diz o óbvio: as leis
continuam a valer em São Paulo. Policiais não podem cometer abusos. É o
que diz a lei. Policiais têm de reprimir o crime. É o que diz a lei. A
turma do miolo mole perdeu. O lobby em favor da descriminação das drogas
saiu derrotado desta vez.
NÃO SOU EU QUE QUERO ASSIM. É O QUE ESTÁ ESCRITO!
FIQUEM
ATENTOS À CAMPANHA DE DIFAMAÇÃO DA POLÍCIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO
PAULO. Enquanto, nesta cidade e neste estado, não se matar ao menos o
que se mata na média nacional, eles não vão sossegar. Porque são maus?
Não necessariamente! Porque têm uma pauta política e ideológica, de que
setores da imprensa se tornaram procuradores. Falo em setores da
imprensa, de maneira genérica, porque, nesta fase, identifico o
fenômeno. Mas é claro que sempre chega a hora de chamar as coisas e as
responsabilidades por seus devidos nomes.
Não se
deixe sequestrar pelo lobby pró-drogas nem pelo mau jornalismo, capaz de
inverter de maneira miserável o conteúdo de uma liminar.
Por Reinaldo Azevedo-Rev. Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário