Embora deseje, de forma ardementemente
avassaladora, ver o PODEROSO CHEFÃO SENTADO NO BANCO DOS RÉUS, JUNTO DE
SEUS 40 LADRÕES, a defesa de Jefferson foi mais uma a promover uma
chicaninha.
Qual a possibilidade do Cachaça ser enfiado neste processo?
No presente momento, nenhuma.
Há
evidentes fatos que alertam, gritantemente, que o vagabundo cachaceiro
sabia de tudo, comandou tudo, participou de tudo e se beneficiou de
tudo.
Mas a covardia dos partidos de oposição na época da CPMI DOS
CORREIOS, da Procuradoria Geral da República e da própria Polícia
Federal, não permitiu que o PODEROSO CHEFÃO fosse incluído no processo
que hoje se julga no STF.
UMA VERDADEIRA PROCISSÃO DE COVARDES.
Lula ordenou mensalão e Dirceu executou, diz defesa de Jefferson
Advogado Luiz Francisco Barbosa pediu ação penal exclusiva contra Lula e procurou desqualificar denúncia da Procuradoria
Laryssa Borges e Gabriel Castro - DA VEJA ON LINE
"Não
se pode afirmar que o presidente Lula fosse um pateta, um deficiente,
que sob suas barbas estivessem acontecendo essas tenebrosas transações.
Tudo acontecendo sob suas barbas e nada?"
Na mais aguardada defesa do
mensalão nesta semana, o denunciante do mais grave esquema de corrupção
do governo federal, Roberto Jefferson (PTB-RJ), acusou o presidente Lula
de ter "ordenado" o pagamento de parlamentares para a construção de uma
base governista no Congresso Nacional. Ao falar no plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), o advogado Luiz Francisco Barbosa, responsável
pela defesa de Jefferson, presidente do PTB, sustentou a tese nesta
segunda-feira de que apenas Lula tinha a prerrogativa constitucional de
propor projetos de lei no seu governo e que, portanto, somente ele
poderia corromper parlamentares para que votassem segundo seus
interesses.
Pela tese exposta por Barbosa, os
então ministros lulistas José Dirceu (Casa Civil), Luiz Gushiken
(Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes) eram apenas
executores do mensalão ou braços operacionais de Lula no esquema.
"Não se pode afirmar que o
presidente Lula fosse um pateta, um deficiente, que sob suas barbas
estivessem acontecendo essas tenebrosas transações. Tudo acontecendo sob
suas barbas e nada?", questionou o defensor. "Lula é safo, é doutor
honoris causa e, não só sabia, como ordenou o desencadeamento de tudo
isso que deu razão à ação penal. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros
eram apenas executivos dele", explicou o advogado.
Além de mirar no ex-presidente,
contra quem pediu uma ação penal específica por omissão, a artilharia do
defensor de Roberto Jefferson partiu para cima do procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, a quem procurou desqualificar. O advogado
Luiz Francisco Barbosa relembrou que o próprio Ministério Público admite
que o dinheiro que abasteceu o valerioduto "ainda não teve a origem
completamente identificada". "Se não foi identificada, está denunciando
por quê? Por que não fez diligência?", questionou ele, relembrando que a
atuação de Gurgel também já foi questionada pelo Congresso Nacional.
"Sua excelência é pioneiro. Não
houve um procurador-geral que tenha sido demandado crime de
responsabilidade por omissão", provocou. O chefe do MP foi acusado por
parlamentares de ter beneficiado o então senador Demóstenes Torres e ter
optado por não oferecer denúncia contra ele mesmo com indícios de
ligação do ex-parlamentar com o contraventor goiano Carlinhos Cachoeira.
Para Barbosa, Roberto Jefferson
foi incluído como réu no processo do mensalão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro apenas para que não continuasse a
denunciar irregularidades no governo Lula. "Denunciaram Roberto
Jefferson para silenciá-lo. É acusado só para não abrir aqui sua boca
enorme. Agora tem gente que praticou crime e nada aconteceu", disse.
Na defesa de delator do esquema do
mensalão, Luiz Francisco Barbosa explorou ainda a argumentação de que,
pelo fato de deputados terem imunidade parlamentar, não caberia ao
Ministério Público denunciar os congressistas pela venda de votos. A
imunidade parlamentar estabelece que deputados e senadores não sejam
responsabilizados nem penal nem civilmente "por suas palavras, opiniões e
votos". As negociatas para a corrupção de parlamentares, que votariam
em favor dos interesses do Palácio do Planalto, são a base da denúncia
do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Ministério Público
sobre o mensalão.
Caixa dois
Assim
como têm feito em uníssono a defesa dos réus do mensalão, a defesa de
Jefferson ainda afirmou que a denúncia do Ministério Público teria de
ser desconsiderada por absoluta falta de provas. "A ação penal se
revelou açodada e incompleta e, por isso, improcedente", resumiu.
Luiz Francisco Barbosa afirmou que
o PTB, presidido por Jefferson, recebeu 4 milhões de reais das mãos do
empresário Marcos Valério, mas disse não se tratar de propina. Em suas
palavras, tudo não teria passado de caixa dois.
"As direções nacionais do PT e PTB
ajustaram (acordo financeiro) para aquela eleição apoio material por
transferência de recursos", disse.
Bispo Rodrigues
O
STF abriu o oitavo dia de julgamento do mensalão com a participação do
advogado Bruno Braga, representante do ex-deputado federal pelo PL
(atual PR), Bispo Rodrigues. Acusado de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, o réu recebeu, em 2003, 150 000 reais do esquema de Marcos
Valério, apontado com o operador do mensalão. Mas o defensor apresentou à
corte uma justificativa diferente para a origem do dinheiro. Assim como
fizeram outros advogados, Braga afirmou que tudo não passou de acertos
de campanha.
"Esse montante veio do PT com
destinação absolutamente daquela imaginada e sustentada pela acusação",
justificou o representante de Rodrigues. O advogado disse ainda que seu
cliente não pode ser acusado de vender seu voto na Câmara porque
integrava o PL, partido do então vice-presidente José Alencar: "Anormal
seria o PL, nessas condições, votar contra o governo do qual fazia
parte", declarou.
O advogado alegou que foi Valdemar
Costa Neto, então presidente do PL, quem autorizou que o deputado
sacasse 150 000 reais de uma conta do Banco Rural usada pelo
valerioduto. Rodrigues disse então a um motorista que buscasse a
"encomenda". Os recursos foram retirados em espécie, disse Braga, porque
grande parte das pessoas contratadas por Bispo Rodrigues durante a
campanha de 2002 nem mesmo tinham contas bancárias para as quais os
recursos pudessem ser transferidos.
Bruno Braga também rebateu a
acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra o réu - dentre outros
motivos, porque os recursos teriam origem lícita: "A origem são
empréstimos feitos em contrapartida ao financiamento de campanha", disse
o advogado. O Ministério Público Federal diz que esses empréstimos eram
fraudulentos e foram fraudados para dificultar a comprovação do esquema
de corrupção.
DO GENTE DECENTE
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