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A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda em Palmas Wanessa Lorena Martins de Sousa Mota suspendeu o contrato de 71,9 milhões de reais firmado entre a prefeitura de Palmas e a Delta Construções para a coleta de lixo na capital tocantinense. Ela também determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa e de mais três réus da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). A empresa é suspeita de ligação com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda em Palmas Wanessa Lorena Martins de Sousa Mota suspendeu o contrato de 71,9 milhões de reais firmado entre a prefeitura de Palmas e a Delta Construções para a coleta de lixo na capital tocantinense. Ela também determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa e de mais três réus da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). A empresa é suspeita de ligação com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A decisão é
desta segunda-feira, dia 23, mas foi divulgada nesta quarta-feira pelo
MPE, que havia pedido a suspensão em medida cautelar ajuizada na
quinta-feira, 18, e impõe segredo de justiça ao processo a partir de
agora. Além da Delta, a juíza determinou a quebra de sigilos bancário e
fiscal do chefe de licitação da prefeitura de Palmas, Gilberto Turcato
de Oliveira, do engenheiro da prefeitura Luiz Marques Couto Damasceno,
ex-responsável pela fiscalização do contrato, e também do ex- secretário
de Infraestrutura Jair Correa Júnior.
A juiza
fixou um prazo de 20 dias para a administração do prefeito Raul Filho
(PT) contratar emergencialmente outra empresa para o serviço, mas
durante o período a Delta terá de continuar a coleta de lixo.
O contrato
com a Delta já era alvo de questionamentos do Ministério Público. Na
última ação civil, o MP anexou a documentação que veio à tona com a
investigação da Polícia Federal e da Operação Monte Carlo, que indicaria
ligação entre o contraventor e o prefeito da cidade. “O vídeo do
Cachoeira e o caso da Rosilda só reforçam o que já havia dito na ação
civil, que a administração atuou para favorecer a empresa”, afirmou o
promotor Adriano Neves há duas semanas.
Na ação
civil, Neves acusa agentes públicos de “conduta ilícita”, como produzir
falsos atestados de capacidade para beneficiar a Deltano processo de
licitação. O promotor sustenta que houve manipulação dos dados “de forma
dolosa para possibilitar a efetiva continuidade da empresa (Delta)
favorecida no certame, havendo um direcionamento do objeto da
licitação”. Raul Filho foi convocado pela CPI do Cachoeira para explicar o episódio, mas negou favorecimento à empresa ou vínculo com Cachoeira.
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