Ter, 01 de Maio de 2012 19:34
Cavendish sumiu.
Deve ter se mandado para Paris.
Foi devidamente avisado que a PF ia lhe dar de presente um par de algemas.
Prevenido, sumiu. De uma de Pimentel ou Menecucci.
Aquele fanfarrão, que bradava que comprava senadores e obras, virou um covardão.
Faria melhor para a nação, se abrisse o bico e dedurasse tudo em troca da liberdade.
Livre, ajudaria a livrar o Brasil de um monte de safados que, junto com ele,
roubaram nosso dinheiro.
#SeEntregaCAVENDISH!
PS.: Será que ele fugiu de lencinho no coco?
Separados legalmente
(Publicado no jornal O Globo de 1º de maio de 2012, caderno Opinião, p.7)
Yvonne Maggie - G1
Um
índio, com seu imenso cocar de penas brancas, pretas e encimado por um
penacho azul, vestindo uma camisa do Clube de Regatas Vasco da Gama, com
a cruz de malta no peito, surgiu no meio do plenário do Supremo
Tribunal Federal gritando que queria cotas para índios, mestiços,
ciganos, caboclos e brancos pobres e foi retirado à força por um
segurança "mulato", de hoje em diante legalmente definido como negro.
Não foi preciso muito tempo para sentirmos os efeitos da decisão dos
juízes do STF na tarde do dia 26 de abril em julgamento histórico no
qual se proclamou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais no
Brasil.
Nunca havia assistido a um
julgamento na nossa Corte Suprema e fui com a intenção de ver, ao vivo, o
processo e as formas ritualizadas de decidir sobre uma questão de
princípio como esta que seria discutida. O que vi e ouvi foi um desfilar
de argumentos a favor da "raça".
O ministro relator, Ricardo
Lewandowski, leu o seu voto que durou mais de uma hora para afirmar
peremptoriamente a preponderância da "raça" nas leis como forma de
extirpar o racismo. Depois de desfiar muitos nomes de Aristóteles,
passando por John Rawls, ao sociólogo português Boaventura de Sousa
Santos, afirmou que o critério étnicoracial era perfeitamente
constitucional. O ministro do STF elencou argumentos que se repetem como
mantra nos movimentos sociais. O relator confessou até que tinha estado
na Índia, o primeiro país a implantar cotas para a proteção dos
intocáveis que já duram mais de quarenta anos. Ricardo Lewandowski é
professor titular da USP e ficou impressionado com o sistema indiano. Só
não contou ao público que nesses quarenta anos não cessaram os
conflitos étnicos que, ao contrário, foram exacerbados. Não disse também
que lá as cotas acabaram sendo inseridas na Constituição e parece não
ter lido muito sobre este processo naquele país.
O ministro relator não foi além de
uma visita à Índia e não viu mais do que a superfície da questão e em
nome do princípio de realidade, a tal igualdade material por ele
acionada, jogou no lixo a realidade dos princípios. Em seu voto, nem de
longe mencionou o ponto crucial levantado por muitos contra esta
política e que foi expresso pelos juízes da Suprema Corte dos EUA em
várias ocasiões, a começar em 1978.
Legislar em nome da "raça" e
colocá-la na letra da lei com a finalidade de extirpar o racismo tem o
efeito de eternizar a separação entre os cidadãos, afirmaram os juízes
da Suprema Corte americana. No entendimento do ministro relator, a
Suprema Corte americana considerou legal e constitucional a utilização
do critério étnico-racial para alocar estudantes nas universidades.
Finalmente, ao declarar seu voto lançou a pérola que ficará para a
história como a sentença que nos levou a instituir um estado
racializado: "... os programas de ação afirmativa tomam como ponto de
partida a consciência de raça existente nas sociedades com o escopo
final de eliminá-la. Em outras palavras, a finalidade última desses
programas é colocar um fim àquilo que foi seu termo inicial, ou seja, o
sentimento subjetivo de pertencer a determinada raça ou de sofrer
discriminação por integrá-la." O relator considerou constitucional
inclusive o tribunal racial, aquele que escandalizou o Brasil ao afirmar
que gêmeos univitelinos eram de cores ou "raças" distintas.
Todos os ministros da nossa Corte maior seguiram o voto do relator.
A separação legal dos cidadãos é
um caminho sem volta. O sentimento de pertença a uma "raça" – que aliás é
frágil ou nulo no Brasil – se infiltra de tal maneira na vida social
que passa a ser uma nova aspiração, como se viu na cena inaugural do
índio de cocar exigindo cotas para outras minorias. Separar por força de
lei é uma guinada fortíssima na nossa história e não me digam que não
havia vozes discordantes com argumentos importantes, que nem sequer
foram considerados, por serem de antemão definidos como hipócritas,
reacionários, racistas e produzidos por "marginais".
A decisão do STF no julgamento do
dia 26 de abril de 2012 fará esta Corte entrar para a história como
aquela que advogou pelo Estado Racial no País. Votando pela
constitucionalidade do critério étnicoracial para a distribuição de
direitos, os ministros inscreveram o nosso país no rol dos que separam
legalmente os cidadãos em "raças" distintas rasgando a Constituição
brasileira e a Carta da ONU. Esta onda era esperada e se estenderá por
longos anos. O primeiro país, fora da África, a criticar oficialmente o
apartheid da África do Sul em histórico pronunciamento do presidente
Juscelino Kubitschek na década de 1950, acaba de se tornar um Estado de
leis raciais.
DO GENTE DECENTE
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