Texto regulamenta medidas tributárias referentes à realização da Copa.
Segundo o decreto, a Fifa poderá importar alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório e esportivos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e imposto de importação.
A Fifa também estará isenta, de acordo com o decreto, da contribuição para o PIS/Pasep Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação) e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide).
A isenção na importação vale para a subsidiária Fifa no Brasil, as confederações ligadas à Fifa, associações estrangeiras membros da Fifa e parceiros comerciais e prestadores de serviço da Fifa domiciliados no exterior.
Os produtos nacionais adquiridos pela Fifa ficam isentos de IPI. As vendas realizadas no mercado interno para a Fifa não pagarão PIS/Pasep e Cofins.
Fifa no Brasil
A isenção concedida à subsidiária da Fifa no Brasil abrange imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), IPI e contribuições sociais e de intervenção de domínio econômico.
Os prestadores de serviço da Fifa estabelecidos no Brasil sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização da Copa terão isenção de Imposto de Renda, IOF e contribuições sociais.
Pessoas físicas, não residentes no Brasil, empregadas ou contratadas para trabalhar na organização ou realização da Copa, que ingressarem no país com visto temporário, estão isentas, segundo o decreto, de pagamento de imposto de renda.
O decreto determina que a Fifa tem até 1°de agosto de 2016 para a prestação de contas.
Período de isenção vai de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.
O governo publicou nesta quinta-feira (13), no “Diário Oficial da União”, decreto que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014, e isenta a Federação Internacional de Futebol (Fifa) de pagamento de impostos de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.Segundo o decreto, a Fifa poderá importar alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório e esportivos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e imposto de importação.
A Fifa também estará isenta, de acordo com o decreto, da contribuição para o PIS/Pasep Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação) e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide).
A isenção na importação vale para a subsidiária Fifa no Brasil, as confederações ligadas à Fifa, associações estrangeiras membros da Fifa e parceiros comerciais e prestadores de serviço da Fifa domiciliados no exterior.
Os produtos nacionais adquiridos pela Fifa ficam isentos de IPI. As vendas realizadas no mercado interno para a Fifa não pagarão PIS/Pasep e Cofins.
Fifa no Brasil
A isenção concedida à subsidiária da Fifa no Brasil abrange imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), IPI e contribuições sociais e de intervenção de domínio econômico.
Os prestadores de serviço da Fifa estabelecidos no Brasil sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização da Copa terão isenção de Imposto de Renda, IOF e contribuições sociais.
Pessoas físicas, não residentes no Brasil, empregadas ou contratadas para trabalhar na organização ou realização da Copa, que ingressarem no país com visto temporário, estão isentas, segundo o decreto, de pagamento de imposto de renda.
O decreto determina que a Fifa tem até 1°de agosto de 2016 para a prestação de contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário