Por gentileza, nos ajudem na III Passeata de Telegramas, desta vez para o ministro Cesar Peluso, para evitarmos que mais uma vez a justiça não seja feita!
E se conseguirmos que o Ministério Público continue com as investigações, pode ser que ele chegue aos VERDADEIROS CULPADOS!
Vamos lá....colaborem colocando em seus sites, redes sociais e repasse aos de sua lista!
Se ficarmos só assistindo a banda passar...vamos nos dar muito mal!
Antes do dia 4 estaremos mandando mensagens ao Forum do Estadão e outros jornais levantando este assunto...para depois mandarmos os telegramas, ok?
Movimento organizado pelo grupo Por1BrasilMelhor
Colaboração ViaFanzine
HÁ NOVE ANOS, CELSO DANIEL, PREFEITO DE SANTO ANDRÉ, FOI TORTURADO E MORTO.
HÁ QUATRO ANOS, O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CEZAR PELUSO, MANTÉM ARQUIVADO UM PEDIDO DE HABEAS CORPUS (HC 84548), APRESENTADO PELO ADVOGADO DE SERGIO SOMBRA, ROBERTO PODVAL.
A DECISÃO DE PELUSO: PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAR O ASSASSINATO DE CELSO DANIEL?
Se as investigações do MP forem eliminadas, os envolvidos na morte de Celso Daniel continuarão "livres e soltos".
Se você não aceita a impunidade, participe III Passeata de Telegramas.
Juntos, vamos enviar telegramas para o ministro Cezar Peluso, no dia 4 de setembro, domingo.
COMO ENVIAR O TELEGRAMA
Endereço
Gabinete do Ministro Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes, s/n
Brasília/DF - Brasil
CEP 70.175-900
Opções de remessa
www.correios.com.br/avisos/cobrancaFonado
Mais informações sobre o Habeas Corpus:
Inquérito criminal - STF adia decisão sobre poder de investigação do MP
por Maria Fernanda Erdelyi
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.06.07)
O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a definição sobre o poder investigatório do Ministério Público em matéria criminal.
O julgamento foi suspenso com um voto contra promotores e procuradores conduzirem inquéritos e um voto a favor.
A discussão voltou à pauta da Corte no julgamento de mérito do Habeas Corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra.
Ele é apontado pelo MP como mandante do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em janeiro de 2002.
Os advogados do empresário alegavam insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público.
Depois de dois votos no plenário, pediu vista o ministro Cezar Peluso prometendo trazer o processo de volta já na semana que vem.
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, acolheu o pedido para trancar a ação penal que corre na Justiça de Itapecerica da Serra.
Segundo o ministro, o artigo 144 da Constituição Federal revela que cumpre à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União e que as polícias civis atuam em apurações de infrações penais, exceto as militares.
O ministro lembrou que no caso concreto, o MP veio a formalizar procedimentos investigatórios com um promotor na presidência da investigação.
“Investigações no caso deveriam partir da Polícia Civil e não do MP que é parte na ação penal".
O decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence, que deu o segundo voto no julgamento, afirmou que neste caso concreto não havia inconstitucionalidade na investigação do Ministério Público.
Defendeu que mesmo se declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, a ação penal não ficaria inviabilizada.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou as afirmações defendendo que o MP está submetido ao controle do Judiciário.
Argumentou ainda que a denúncia contra o empresário aproveitou de vários atos investigatórios tanto da Polícia como do MP, além da CPI dos Bingos no Senado.
De acordo com o procurador, a Polícia não tem exclusividade para a investigação.
“Não há na Constituição Federal nenhuma regra que exclua o poder investigatório do MP.
As normas estabelecidas trabalham no sentido da sua ampla legitimidade investigatória seja na área penal ou não”, disse.
De acordo com a procuradora regional da República em São Paulo, Janice Ascari, caso o Supremo venha a conceder o pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, nesta votação, definindo a impossibilidade do MP de conduzir investigação criminal, trará conseqüências excelentes para o fortalecimento da criminalidade.
“Se o STF negar o que está escrito desde 1988 na CF, a conseqüência será excelente para a criminalidade e o STF será diretamente responsável pela impunidade no caso Celso Daniel”, afirma a procuradora.
DO BLOG O MASCATE
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