Tiago Queiroz/AE
Pela Constituição, parlamentares não podem firmar contrato com pessoa jurídica de direito público
O Tribunal de Contas selecionou a relação de parlamentares (deputados e senadores) que têm contratos com administração federal e recomendou ao Congresso que seja cumprido o artigo 54 da Constituição.
Além de Maluf, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é outro que tem o nome incluído na lista do tribunal, conforme apurou o Estado.
Veto. De acordo com o artigo 54 da Constituição, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
O contrato do Ministério da Fazenda com a empresa de Maluf foi assinado no dia 12 de dezembro de 2006 pelo prazo de cinco anos, sem licitação.
O aluguel pago à Maritrad Comercial hoje gira em torno de R$ 130 mil mensais, valor correspondente a 41,5% da locação do imóvel em São Paulo. O restante é repassado para outros proprietários, não vinculados ao Congresso Nacional. O Portal da Transparência do governo federal divulga só os valores anuais do contrato, que são, em média, de R$ 1,3 milhão/ano.
Leandro Colon, de O Estado de S.Paulo
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