“Cumpre advertir que, se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”, como a ela se referia o art. 95 do Código do Processo Criminal do Império de 1832.”
Foi uma tentativa infeliz de demonstração de poder, totalmente injustificável e inaceitável, a produção por parte do ministro Celso de Mello de um documento jurídico amaçando de serem conduzidos “debaixo de vara” três oficiais-generais do Exército brasileiro, do maior grau hierárquico da carreira, altamente conceituados no seio da sua Força, que dedicaram meio século da vida jurando defender a Pátria com o sacrifício da própria vida, convocados apenas como testemunhas para depor em defesa do presidente.
Debaixo de vara, vossas excelências deveriam expulsar os corruptos que hoje enlameiam a Suprema Casa da Mãe Joana, que os senhores bem sabem quais são, pois costumavam acusar-se mutuamente em seções televisivas que hoje nem mais existem, talvez por vergonha de alguns que se sentem constrangidos de expor-se nessas condições.
A toque de corneta, deveriam sair escorraçadas as centenas de ladrões que frequentam o congresso nacional alguns dias por ano para extorquir a Nação.
A toque de corneta, deveriam sair escorraçadas as centenas de ladrões que frequentam o congresso nacional alguns dias por ano para extorquir a Nação.
Como diz a nota do Ministro da Defesa, As Forças Armadas cumprem a sua missão Constitucional. Marinha, Exército e Força Aérea são organismos de Estado, que consideram a independência e a harmonia entre os Poderes imprescindíveis para a governabilidade do País.
Em linguagem clara: em tese, não são necessários um cabo, um soldado e um jipe. Para isso, bastariam três medidas simples e constitucionais:
1 – a extinção do foro privilegiado;
2 – a apresentação dos corruptos DENUNCIADOS pelo Ministério Público perante uma corte de 1ª instância com juízes do naipe de um juiz Bretas, do Rio de Janeiro, e depois um grupo de desembargadores como os do TRF-4, de Porto Alegre, empregando o regime de urgência semelhante ao utilizado para aprovar as falcatruas no congresso nacional, na calada da noite; e
3 – o prosseguimento dos processos de impeachment contra ministros do supremo, engavetados no senado, com a escolha de um relator honesto e patriota como vários que existem naquela casa.
Vossa excelência faz parte de um grupo de julgadores do mais alto tribunal da república, que hoje arvoram-se de guardiões de uma constituição falida que descumprem ao tentar sobrepor-se aos outros dois poderes, e que aplicam a fórceps suas distorcidas decisões, apoiados no fato de serem a última instância e da sua cumplicidade com a banda podre do legislativo.
Nesse tribunal, apenas dois julgadores são verdadeiros juízes de carreira, dentre os quais o senhor NÃO ESTÁ INCLUÍDO.
Lembre-se de que foi alçado a essa condição para servir a um presidente corrupto que só não está preso por benevolência desse tribunal e pela idade avançada.
Como é praxe dessa corte julgar diversas vezes o mesmo assunto até conseguir um resultado que atenda aos seus interesses, como no caso da 2ª instância, o ministro vossa excelência ignorou que, em 22/05/2019, o STF publicou acórdãos impugnando a condução coercitiva para interrogatório.
Sua peça jurídica inicia-se com um erro crasso elementar de sua área, referindo-se ao governo democrático presidido por militares como “regime militar”, forma de governo inexistente juridicamente.
O regime era democracia, pois funcionavam regularmente os três poderes do Estado, segundo a constituição existente; por outro lado, vossa excelência não deveria desconhecer, a não ser por questões ideológicas, que o sigilo naquela situação era indispensável para a preservação da segurança nacional.
Nota-se claramente, no seu sempre prolixo, arcaico e inexato linguajar, a intenção de atingir o prestígio das FFAA, uma vez que inicia sua explanação atacando inexplicavelmente os governos que livraram o Brasil das garras do comunismo, ali colocados pelo clamor da sociedade, que hoje demora em se manifestar, fartamente representada naquela ocasião pelas famílias que foram às ruas aos milhões, pela verdadeira igreja, por toda a imprensa escrita e falada, pelo empresariado, inclusive pelos políticos compromissados com a democracia. Governos que elevaram o Brasil a um patamar internacional muito mais elevado, que não retirou qualquer direito do cidadão, exceto o voto direto para presidente, pois o Congresso e as instituições continuaram funcionando normalmente.
Por saberem que o estado de coisas está se encaminhando para uma situação onde só as FFAA poderão mais uma vez salvar o país, procuram rotular de anti-democráticas, incluindo ministros dessa Corte, as manifestações populares com bandeiras nacionais, mulheres e crianças, sem qualquer incidente de violência, a não ser algumas exceções, talvez causadas pela infiltração de um daqueles militantes agraciados com sanduíches e ajudas de custo.
É muito fácil esconder-se atrás das togas e das leis fabricadas em proveito próprio para impedir um presidente legitimamente eleito por 60 milhões de brasileiros de realizar suas promessas de campanha.
Esses fatos e conceitos por mim assinalados são vox populis.
Esses fatos e conceitos por mim assinalados são vox populis.
Se têm dúvida de sua veracidade, façam como o presidente Bolsonaro, saiam às ruas. Certamente não levarão uma facada de um impune e solitário Adélio, mas seguramente conhecerão o verdadeiro clamor do povo. Encomendem uma pesquisa com institutos isentos ou consultem a população em um plebiscito, se para isso tiverem coragem; assim conhecerão as legítimas aspirações da sociedade.
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