terça-feira, 28 de abril de 2020

Juiz nega liminar para suspender exoneração de Valeixo e autoriza nomeações na chefia da PF. Senadores da Rede, puxadinho do covil do Lula, tiveram pedido frustrado

terça-feira, 28 de abril de 2020


Ed Lyra Leal, da 22ª Vara 

Federal do Distrito Federal,

barrou pedido dos senadores

Randolfe Rodrigues e Fabiano

Contarato, da Rede, em ação

civil pública apresentada após

revelações do ex-ministro

Sérgio Moro

Os parlamentares também pediam à Justiça que barrasse novas nomeações na Polícia Federal que pudessem vir a ser feitas pelo por Bolsonaro após a saída de Valeixo. A justificativa seria a revelação de Moro sobre a tentativa do presidente em intervir na autonomia da corporação, que investiga casos que preocupam o Planalto.

Documento

De acordo com o juiz Leal, no entanto, os senadores não apresentaram ‘demonstração inequívoca’ de suposto desvio de finalidade da presidência ao demitir Valeixo.
“Porquanto juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a exoneração em comento pode ocorrer de ofício pela manifestação exclusiva da vontade do Presidente da República, vale dizer, mesmo uma vez demonstrada a eiva e reconhecida a consequente invalidade do ato, novo decreto com a exoneração de ofício pode produzir os mesmos efeitos”, disse o magistrado.
O ex-diretor da Polícia Federal Maurício Valeixo. Foto: Denis Ferreira Neto / Estadão
Segundo o juiz, atender o pedido poderia violar a separação dos Três Poderes visto que ele representa ‘drástica intervenção’ nas competências do presidente da República, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
Senadores lembraram declaração de Moro que não assinou o ato que exonerou Valeixo, mas o juiz considerou que é necessário aguardar prova da União. Após as declarações do ex-ministro da Justiça, o governo federal editou um novo decreto em que admita um ‘erro’ no documento de exoneração do ex-chefe da PF. A nova versão não constava a assinatura de Moro. DO J.TOMAZ

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