terça-feira, 7 de agosto de 2018
2ª Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Até bebezinhos de colo sabem que o principal interesse escuso por trás da
eleitoragem 2018 é formar uma base corrupta no Congresso para sabotar a Lava
Jato e afins. A manutenção do sistema criminoso interessa à esquerda e aos craques
do time do “Centrão”. Por isso, a chamada “República de Curitiba” não pode
persistir na ingenuidade de apenas insistir em campanhas de marketing nas redes
sociais.
O Ministério Público (principalmente o Federal) precisa ir muito além da
mera propaganda... A Lava Jato só tem salvação e sobrevida se foram investigados,
de verdade, os “crimes societários” cometidos pela organização criminosa que
deitou, rolou e faturou alto nos negócios escusos na Petrobrás – e em outras
“estatais” que sequer ainda foram alvo da Promotoria, apesar insistentes
denúncias de servidores públicos e investidores.
Tudo bem que a promotoria tem dificuldades teóricas e práticas para lidar
com a bandidagem de mercado. Tudo bem que tais falcatruas envolvem estruturas
endinheiradas e poderosas – envolvendo grandes bancos, corretoras e afins, em
conluio com executivos e membros de conselhos das empresas de economia mista. Tudo
bem que o Brasil opera sob regime Capimunista Rentista - poupando ou
punindo as falcatruas nas empresas de economia mista, conforme os interesses
econômicos e políticos de ocasião.
Não dá mais para ficar indiferente às picaretagens que geraram prejuízos
bilionários, materiais e imateriais, em desfavor da sociedade brasileira. No
entanto, o Mecanismo se reinventa para manter a hegemonia criminosa acima do
interesse público. O negócio piora quando a máquina Judiciária (magistrados e
promotores públicos) tomam decisões esdrúxulas que beneficiam os bandidos
profissionais no comando e direção da administração pública direta e na
indireta. Legitimar a roubalheira e a impunidade é um crime de lesa-Pátria
muito comum em Bruzundanga.
O Supremo Tribunal Federal acaba de tomar uma daqueles decisões que
envergonham os honestos. A maioria do STF decidiu que agente público não pode
responder por improbidade cinco anos após descoberta de irregularidade. Pelo
menos seis supremos magistrados proclamaram que o Estado só poderá entrar com
ações para devolução de dinheiro público desviado dentro do prazo de 60 meses. Traduzindo:
um processo só pode ser iniciado até cinco anos a partir da data em que foi
descoberto e denunciado o fato apontado como irregular: a tal improbidade – que
pode não ser, necessariamente, um crime...
Diante da Suprema decisão, o MPF não pode vacilar e correr para apurar os
crimes societários que a Lava Jato ainda não denunciou... Se não partirem para
cima dos peixes-grandes da economia, com gigantesca influência política, a República
de Curitiba perecerá – para felicidade geral dos corruptos profissionais brasileiros...
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