“Uma resposta genérica que eu posso dar, até porque não atuo em questão eleitoral: a mensagem que deve ser passada para todo o Brasil e para o mundo é que no Brasil a lei vale para todos. Nós precisamos eliminar das competições políticas pessoas que não têm capacidade e integridade necessárias para participar e para ocupar cargo público. E isso quem diz é a lei”, declarou o juiz da Lava Jato no Rio.
Não citou nominalmente nenhum presidiário. Nem precisava.
Nota do Itamaraty sobre a patacoada da ONU
O Itamaraty acabou de
divulgar uma nota sobre a tal “liminar da ONU” (que tem zero ingerência
no Judiciário brasileiro) para que Lula possa concorrer, propagandeada
por petistas e simpatizantes.
A nota explica exatamente isso: que as conclusões (não “decisões”) do tal comitê da ONU são recomendações sem “efeito jurídico vinculante”.
Leia, abaixo, a íntegra:
“A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.
O comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.
As conclusões do comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”
A nota explica exatamente isso: que as conclusões (não “decisões”) do tal comitê da ONU são recomendações sem “efeito jurídico vinculante”.
Leia, abaixo, a íntegra:
“A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.
O comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.
As conclusões do comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”
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