A juíza Carolina
Lebbos acaba de vetar o pedido da tal “comissão externa” da Câmara para
visitar Lula na PF em Curitiba –mais uma romaria dos fiéis ao
presidiário ilustre.
Na prática, Lebbos barrou as visitas de todo mundo que não seja advogado ou familiar de Lula, incluindo Dilma Rousseff, Gleisi Hoffmann e Ciro Gomes.
O Antagonista selecionou alguns dos trechos da decisão. Vale a pena ler:
“Em data de 17/04/2018, já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante.
Como ressaltado em decisões anteriores, jamais chegou ao conhecimento deste Juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas. Especificamente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Reitere-se, ainda, que em menos de duas semanas da prisão do executado já chegaram a este Juízo três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores.”
Nem a Justiça aguenta mais a romaria dos petistas a São Lula.
Na prática, Lebbos barrou as visitas de todo mundo que não seja advogado ou familiar de Lula, incluindo Dilma Rousseff, Gleisi Hoffmann e Ciro Gomes.
O Antagonista selecionou alguns dos trechos da decisão. Vale a pena ler:
“Em data de 17/04/2018, já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante.
Como ressaltado em decisões anteriores, jamais chegou ao conhecimento deste Juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas. Especificamente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Reitere-se, ainda, que em menos de duas semanas da prisão do executado já chegaram a este Juízo três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores.”
Nem a Justiça aguenta mais a romaria dos petistas a São Lula.
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