quarta-feira, 21 de março de 2018
2ª Edição do Alerta
Total – www.alertatotal.net
O Habeas Corpus para Lula não deve
ser concedido nesta quinta-feira, porque o ministro Luis Roberto Barroso pode
pedir vista do processo. Assim deve ser derrubado o golpe para impedir que Lula
não acabe preso, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recusar os
recursos do condenado na próxima segunda-feira. O criminoso (assim o Judiciário
já decidiu) está cada vez mais próximo do cárcere que tanto o apavora. Preso ou
soltinho da silva, Lula já está inelegível – o que para ele é mais doloroso que
puxar cana.
Cansada de tanta pressão, a ministra
Cármen Lúcia agendou para esta quinta apreciação do pedido de habeas corpus em
favor de Lula. O objetivo, no entanto, é que a votação seja obstruída por um
pedido de vistas. Tal missão deve caber a Barroso – que protagonizou um bate
boca de altíssimo baixo nível com Gilmar Mendes (sempre ele). Do jeito qie a
coisa desanda, Gilmar vai se tornando sério candidato a um pedido de
impeachment. Pena que a maioria dos senadores não tenha coragem. A falta de
decoro avacalha com a Corte suprema do Brasil.
Até quando o dinheiro público pagará
o show dantesco dos burocratas? No entanto, não tem preço ouvir um Luis Barroso
proclamar que Gilmar Mendes é uma mistura de do mal com atraso e pitadas de
psicopatia... Veja e reveja a guerra de ambos em dois tempos. Outem e outro dia...
Mais lamentável ainda é que o Brasil é uma
aberração institucional única no planeta Terra. Vide o que Melval Pereira
escreveu hoje em sua coluna de O Globo:
“Outros países e o histórico legal
brasileiro - O jurista José Paulo Cavalcanti lembrou que dos 194 países que
compõem a Organização das Nações Unidas (ONU), 193 têm o instituto de prisão em
1ª ou 2ª instâncias. O desembargador aposentado Sidnei Beneti lembrou a Carlos
Alberto Sardenberg que o Código de Processo Penal de 1941 determinava a prisão
imediata como efeito da sentença condenatória de 1º grau para condenações
recorríveis por crimes inafiançáveis, assim considerados os crimes punidos com
reclusão superior a dois anos, inclusive corrupção. A quebra da regra foi a Lei
Fleury, de 1973, do regime militar, liberando da prisão imediata o pronunciado
pelo júri e o condenado em 1º grau, que passaram a ter permissão para apelar em
liberdade, mas só até o 2º grau. Seguiram-se outras leis liberalizantes,
inclusive a da prisão provisória, para aliviar presídios. Sob a Constituição de
1988, contudo, a Súmula 9 do STJ ainda proclamava que a exigência de prisão
para poder apelar não ofendia a presunção de inocência, garantida pela
Constituição. A liberação total veio depois, por decisões do STF, especialmente
a partir de 2009, quando mudou a jurisprudência para permitir a prisão apenas
depois do trânsito em julgado. Em 2016 voltou-se à jurisprudência tradicional
de permitir a prisão após o julgamento em segunda instância.”
Resumindo: A Constituição-Vilã de
1988 é um desastre legal. Nosso Supremo, indicado politicamente, sem tempo
definido de mandato, foca mais em interpretar do que garantir o efetivo
cumprimento do texto constitucional – por pior que ele seja.
Assim, sem uma Intervenção
Institucional que reinvente e passe a limpo o Brasil, continuaremos sendo uma
Nação subdesenvolvida, uma mera colônia de exploração e um manancial
inesgotável de maus exemplos civilizatórios para o resto do mundo.
Nesta quinta, a prioridade da galera
é: “Pede vista, Barroso. E o TRF-4 mana Lula para a prisão na segunda-feira”.
Não resolve o País, mas o ato devolve
a confiança da maioria do povo no Judiciário.VIDEO POSTADO PELO EDITOR...
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