quinta-feira, 5 de outubro de 2017

STF autoriza a Procuradoria a interrogar Temer

Josias de Souza
Folha
Michel Temer nem se livrou da segunda denúncia e já começa a ser enredado na terceira. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Procuradoria-Geral da República a interrogar o presidente no inquérito sobre portos. Apura-se a suspeita de troca de propinas por um decreto que supostamente beneficiou empresas do setor portuário, entre elas a investigada Rodrimar.
Barroso anotou no seu despacho: ''Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à falta de regulamentação específica –e observada a estatura da função–, estabeleço que se observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas.''
O ministro acrescentou: ''Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio.''
Ao requerer a oitiva de Temer, a nova procuradora-geral da República Raquel Dodge fixou prazo para o encerramento do inquérito: 60 dias. Significa dizer que o presidente não tardará a ser procurado. Em investigação anterior, sobre a delação da JBS, Temer preferiu não responder ao questionário encaminhado pela Polícia Federal.
Assim, das três alternativas mencionadas por Barroso —depoimento presencial, respostas por escrito ou manutenção do silêncio— o investigado talvez prefira a última. Quem tem aliados na Câmara para enterrar inquéritos vivos não deve explicações nem à própria consciência.

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