Com Blog do Noblat - O Globo
Pouco importa que essa jurisprudência tenha se estabelecido há menos de
um ano – mais precisamente, em outubro do ano passado – e que, de lá
para cá, a composição da Corte seja praticamente a mesma, com uma única
alteração, decorrente da morte de Teori Zavaski, sucedido por Alexandre
de Moraes. Não é comum tal procedimento, para dizer o mínimo. Uma jurisprudência
decorre de ampla análise e debate, em que os prós e os contras são
avaliados e submetidos a votação. Como o fez o STF. Comum, sim, é uma
antiga jurisprudência, que o tempo e a legislação tornaram anacrônica,
ser revista. Mais uma que nem sequer chegou a aniversariar é um fato
singular. Por 6 a 5, o STF entendeu, naquela oportunidade, que o artigo 283 do
Código de Processo Penal não impede a prisão após condenação em segunda
instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade 43 e 44, impetradas pelo Partido Ecológico Nacional
(PEN) e pela OAB. O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro de 2016,
quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou contra a
prisão em segunda instância. Contudo, um mês depois, com a retomada do
julgamento, foi voto vencido.Prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias. Entre os que assim pensavam – e votaram – estavam os ministros Gilmar
Mendes e Dias Toffoli, que agora informam ter mudado de opinião. E é
Gilmar Mendes, coadjuvado por Marco Aurélio, que propõe a reabertura do
debate. Ele e Toffoli converteram-se à tese do relator, segundo a qual a prisão
em segunda instância fere o artigo 5º, inciso LVII da Constituição, que
estabelece que a presunção de inocência permanece até o trânsito em
julgado – isto é, até que se esgote o último recurso. A jurisprudência agora contestada considera que o direito aos recursos
pode ocorrer com o condenado preso, como ocorre, por exemplo, nos
Estados Unidos. Foi o que sustentou a presidente do STF, Cármen Lúcia,
ao dar o voto de minerva na questão, argumentando que, quando a
Constituição estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o
trânsito em julgado, “não exclui a possibilidade de ter início a
execução da pena”.Com a mudança dos votos de Gilmar e Toffoli, o placar anterior se
inverte. E há ainda a possível adesão de Alexandre de Moraes. A lei
processual brasileira permite uma infinidade de recursos, que, somados à
lerdeza do Judiciário, levam com frequência a que os processos
prescrevam antes de serem julgados. Paulo Maluf, por exemplo, tem sido historicamente beneficiário histórico
dessa anomalia processual. Seus processos prescreveram antes do
julgamento. Tornou-se um inocente por decurso de prazo, ainda que
procurado pela Interpol e condenado na França. Basta um bom escritório de advocacia para acionar todos os mecanismos
processuais disponíveis. Lula – mas nem de longe só ele – será o grande
beneficiário dessa mudança Se condenado em segunda instância, terá a ficha suja, mas figurará na
campanha do ano que vem como cabo eleitoral – e já o antevê, ao lançar
três nomes como possíveis candidatos do PT: Fernando Haddad, Fernando
Pimentel e Jacques Wagner - não por acaso, todos denunciados na Lava
Jato. Pimentel já como réu Com essa revogação, o instituto da delação premiada perde eficácia, já
que os condenados passam a contar com a burocracia processual, que os
manterá soltos por muitos anos, talvez para sempre. É possível que a
delação de Antonio Palocci nem saia, já que a mudança pode ocorrer a
qualquer momento. Figuras como Eduardo Cunha, o próprio Palocci, João Vaccari, Marcelo
Odebrecht, entre outros, voltariam para casa. Não lhes faltam bons
advogados para inseri-los no turbilhão processual. Com isso, acabaria a
Lava Jato. E esse parece ser o objetivo. Essa estratégia conta, por motivos óbvios, com amplo apoio nos outros
dois Poderes. Considera-se que as manifestações de rua, único fator
inibidor de expedientes como esse, já arrefeceram e não mais se
repetirão. A conferir. O que é certo é que a diluição de culpas, com a exposição presente das
falcatruas no Judiciário, pela publicação dos salários astronômicos de
juízes de primeira instância e desembargadores, confunde a opinião
pública. Com os três Poderes no banco dos réus, alguns desistem por se
sentirem impotentes, outros namoram a intervenção militar e outros ainda
falam em desobediência civil..DO J.TOMAZ
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