Documento da PF foi enviado à Corte após defesa do presidente da República questionar perícia. Pela segunda vez, peritos afirmaram que não há indícios de manipulação em áudio.
Após um questionamento da defesa do presidente da República, Michel
Temer, sobre a perícia realizada pela Polícia Federal no áudio da
conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, peritos reforçaram que
os elementos indicam que não houve alteração no áudio para inclusão ou supressão intencional de trechos.
O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última
sexta (7), após um questionamento dos advogados de Temer de que a
perícia não teria respondido a questões específicas da defesa.
O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, notificou a PF, e
os peritos Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade
responderam em 14 páginas.
Eles afirmaram que, ao todo, no áudio, foram encontrados 294 descontinuidades, mas sem indícios de manipulação.
"Considerando-se todas as técnicas aplicadas na realização dos exames,
não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação
questionada tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a
mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida. Em
especial, não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação
tenha sido adulterada por meio da inserção artificial de ruídos ou
amostras saturadas", afirma o documento.
Os peritos lembraram ainda que também não houve retirada de trechos
apesar das descontinuidades. E que as descontinuidades "são compatíveis
com as decorrentes da interrupção no registro das amostras de áudio por
atuação do mecanismo de detecção de pressão sonora do equipamento
gravador".
Segundo o documento, 6 minutos e 21 segundos do áudio primário deixaram de ser registrados.
"Em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira
em que se alega ter sido produzida. Em especial, não foram encontrados
elementos indicativos de que as descontinuidades encontradas sejam
decorrentes da supressão intencional de trechos dos áudios", afirma o
documento.
Eles afirmaram que considerando análise perceptual e contextual,
análise da estrutura do arquivo de áudio codificado, análises
quantitativas e análise do equipamento gravador "não foram encontrados
elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido
adulterada".
Os peritos também afirmam que se basear "exclusivamente no sinal de
áudio e em pistas acústicas inerentes ao sinal de áudio" para analisar
sua integridade, conforme propôs a defesa, "traduz-se em procedimento
forense limitado, de tal sorte que restringir a análise pericial somente
a esse aspecto do áudio questionado não encontra respaldo técnico,
distanciando-se das boas práticas de exames em evidências multímida,
tanto da criminalística federal e como de protocolos internacionais."
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