Por Percival Puggina
É impossível negar o que todos
constataram. No último dia 28 ocorreu no Brasil uma rebelião de
sindicalistas que, mediante um sem número de ações criminosas, impediram
o ir e vir dos cidadãos. Convém, a propósito, ler o disposto no Código
Penal sobre crime de constrangimento ilegal:
Art. 146 – “Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, (…) a não fazer o que a lei permite, ou a
fazer o que ela não manda. Pena – detenção, de três meses a um ano, ou
multa”. A pena se agrava quando, para a execução do crime, se reúnem
mais de três pessoas.
Ora, em muitos casos havia mais pneus
queimando do que delinquentes praticando o crime de constrangimento
ilegal. Mas, visivelmente, sempre eram mais de três a pôr fogo na pista,
com a finalidade de impedir a população de fazer o que a lei permite. A
necessidade de ostentar como adesão à greve aquilo que foi o seu
inverso, ou seja, a paralisia forçada de um sem número de atividades,
incluiu a reiterada prática de uma outra conduta criminosa capitulada no
Código Penal:
Art. 163 – “Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia. Pena – Detenção de um a seis meses ou multa”.
Uma das hipóteses de agravamento da pena se refere, especificamente, ao
dano causado em patrimônio público.
Convocaram a greve geral com voz de
gente grande, como expressão de uma eminente tarefa, mas se comportaram
qual marmanjos incivilizados. Como pretende essa esquerda voltar ao
poder se nem uma greve assim é capaz de realizar? O evento foi do esmero
do planejamento à selvageria da execução. A data, escolhida a dedo na
folhinha: sexta-feira, véspera de feriadão. O Brasil já estaria em slow motion
natural, com milhões de brasileiros na malemolência da beira da praia,
sob o sol dos trópicos. Passo seguinte, cometeram duas nítidas
incongruências: 1ª) terceirizaram, a soldo (a CUT terceirizando!),
contratando ações de fechamento de rodovias, avenidas, pontes,
ferrovias; e 2ª) buscaram, à base de “miguelitos” e queima de ônibus, o
objetivo principal do desastrado empreendimento – a paralisia forçada do
transporte de passageiros. Tudo em nome da liberdade de manifestação.
Tudo em nome do butim de R$ 2,1 bilhões referentes à contribuição
sindical compulsória.
“E o povo?”, perguntará o leitor destas
linhas. O povo não conseguiu chegar aos hospitais ou comparecer a
consultas médicas. O povo ficou parado nos congestionamentos forçados,
impedido de cumprir tarefas e honrar compromissos. O povo indignou-se
com o constrangimento a que estava submetido. O povo sabia que seus
detratores, nutridos com os direitos que lhe tomavam, arrotavam sucesso
nos megafones.
De toda aquela atrapalhação não se
aproveitou um discurso, não surgiu uma ideia útil para as reformas, nada
aconteceu que conferisse substância e força aos que as antagonizavam. O
fracasso da greve geral se mede pelos milhares de vezes, Brasil afora,
que o Código Penal foi violado para que a rebelião dos sindicalistas se
tornasse visível. R.CONSTANTINO
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