Na última quarta-feira
(8/3), a imprensa noticiou que o Presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, teria declarado, dentre outras coisas, que o excesso de
regras no mercado de trabalho é o responsável pela geração de 14 milhões
de desempregados e que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”.
A declaração gerou repúdio dos mais diversos setores judiciais, em especial da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e, de maneira ponderada, também do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho.
Como Magistrada durante mais de 30 anos e, agora, como advogada militante perante a Justiça do Trabalho, percebo que ambos os lados, Judiciário e Legislativo, têm parcial razão. Realmente, o Processo do Trabalho data dos idos de 1940, sem ter sofrido efetivamente qualquer modernização relevante. As relações de trabalho, em mais de oito décadas, se modificaram substancialmente na prática, não se justificando manter-se o mesmo olhar de quase 80 anos atrás sobre os direitos trabalhistas.
Há quase um século, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi editada, a internet não era mais do que uma ideia. Um empregado que trabalhasse distante da sede de sua empresa contava apenas com raros aparelhos de telefone ou com os correios para se comunicar. Poucos eram os trabalhadores nessas condições. Já hoje, com a proliferação constante de novas formas de comunicação e, principalmente, com a difusão e o barateamento do acesso à Internet, práticas como o home office aos poucos deixam de ser exceção e passam a ser regra. Assim também as estanques jornadas horárias semanais hoje são mais flexíveis, permitindo ajustes por meio de acordos. O nível educacional também teve inflexões importantes, e uma parte considerável dos empregados hoje tem mais acesso à informação, o que permite uma ponderação sobre a indisponibilidade do trabalhador sobre prerrogativas fixadas em lei. Sim, hoje não mais assusta admitir que o trabalhador possa negociar o que é melhor para si. E isso faz com que soluções arbitrais para alguns tipos de conflitos possam voltar a ser debatidas numa próxima reforma da legislação.
O debate sobre os efeitos dos direitos do trabalho sobre a economia e o desemprego, porém, reside em outra quadra, que também mereceu comentários do Presidente da Câmara dos Deputados nas mesmas reportagens. A terceirização se apresenta como fundamental para minorar o gravíssimo problema da falta de emprego. E, sobre isso, não se coloque a culpa apenas sobre os ombros da Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei mais antigo sobre o tema é o PL 4.302/1998, que está adormecido no Congresso Nacional há quase duas décadas. Já se cogita que possa voltar a tramitar. Veremos.
Cabe registrar, ainda, que existem outros dois Projetos de Lei sobre o mesmo tema, que se encontram paralisados um em cada casa do Legislativo: na Câmara Federal e no Senado. É desnecessário, por ora, discutir o aprimoramento deste ou daquele projeto.
A insurgência da Justiça do Trabalho quanto ao tema da terceirização, já demonstrada em diversas manifestações públicas, é injustificável. Os argumentos levantados de que direitos trabalhistas seriam suprimidos se fundamentam em uma ideologia ultrapassada diante da realidade do Século XXI, o século da Revolução Tecnológica.
Enquanto Legislativo e Judiciário disputam esse “cabo de guerra”, é o estômago do trabalhador que tem de esperar.
*Maria Aparecida Pellegrina
Advogada e ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região DO ESTADÃO
A declaração gerou repúdio dos mais diversos setores judiciais, em especial da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e, de maneira ponderada, também do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho.
Como Magistrada durante mais de 30 anos e, agora, como advogada militante perante a Justiça do Trabalho, percebo que ambos os lados, Judiciário e Legislativo, têm parcial razão. Realmente, o Processo do Trabalho data dos idos de 1940, sem ter sofrido efetivamente qualquer modernização relevante. As relações de trabalho, em mais de oito décadas, se modificaram substancialmente na prática, não se justificando manter-se o mesmo olhar de quase 80 anos atrás sobre os direitos trabalhistas.
Há quase um século, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi editada, a internet não era mais do que uma ideia. Um empregado que trabalhasse distante da sede de sua empresa contava apenas com raros aparelhos de telefone ou com os correios para se comunicar. Poucos eram os trabalhadores nessas condições. Já hoje, com a proliferação constante de novas formas de comunicação e, principalmente, com a difusão e o barateamento do acesso à Internet, práticas como o home office aos poucos deixam de ser exceção e passam a ser regra. Assim também as estanques jornadas horárias semanais hoje são mais flexíveis, permitindo ajustes por meio de acordos. O nível educacional também teve inflexões importantes, e uma parte considerável dos empregados hoje tem mais acesso à informação, o que permite uma ponderação sobre a indisponibilidade do trabalhador sobre prerrogativas fixadas em lei. Sim, hoje não mais assusta admitir que o trabalhador possa negociar o que é melhor para si. E isso faz com que soluções arbitrais para alguns tipos de conflitos possam voltar a ser debatidas numa próxima reforma da legislação.
O debate sobre os efeitos dos direitos do trabalho sobre a economia e o desemprego, porém, reside em outra quadra, que também mereceu comentários do Presidente da Câmara dos Deputados nas mesmas reportagens. A terceirização se apresenta como fundamental para minorar o gravíssimo problema da falta de emprego. E, sobre isso, não se coloque a culpa apenas sobre os ombros da Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei mais antigo sobre o tema é o PL 4.302/1998, que está adormecido no Congresso Nacional há quase duas décadas. Já se cogita que possa voltar a tramitar. Veremos.
Cabe registrar, ainda, que existem outros dois Projetos de Lei sobre o mesmo tema, que se encontram paralisados um em cada casa do Legislativo: na Câmara Federal e no Senado. É desnecessário, por ora, discutir o aprimoramento deste ou daquele projeto.
A insurgência da Justiça do Trabalho quanto ao tema da terceirização, já demonstrada em diversas manifestações públicas, é injustificável. Os argumentos levantados de que direitos trabalhistas seriam suprimidos se fundamentam em uma ideologia ultrapassada diante da realidade do Século XXI, o século da Revolução Tecnológica.
Enquanto Legislativo e Judiciário disputam esse “cabo de guerra”, é o estômago do trabalhador que tem de esperar.
*Maria Aparecida Pellegrina
Advogada e ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região DO ESTADÃO
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