quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Ministra nega pedido de Temer e mantém ações contra concessões de políticos

  • Pedro Ladeira/Folhapress
    Rosa Weber rejeitou pedido de liminar, mas mérito da questão ainda será julgado no STF
    Rosa Weber rejeitou pedido de liminar, mas mérito da questão ainda será julgado no STF
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de liminar do presidente Michel Temer (PMDB) para a suspensão de processos que contestam as concessões de rádios e TV em nome de senadores e deputados federais.
A decisão da ministra foi divulgada nesta quarta-feira (30) na página do STF na internet. O pedido de liminar de Temer, elaborado pela AGU (Advocacia Geral da União), foi encaminhado para Rosa Weber em 9 de novembro. Trata-se de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A AGU alega que processos que tramitam na Justiça contra as concessões de parlamentares fazem interpretações equivocadas da Constituição. O tema já é objeto de duas ADPFs que estão no Supremo, ambas movidas pelo PSOL e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Estas arguições questionam as concessões de políticos e contam com pareceres da Procuradoria-Geral da República.
Paralelamente, neste ano, a Justiça Federal determinou o cancelamento de concessões de emissoras de rádio de três deputados federais de São Paulo: Baleia Rossi (PMDB), Beto Mansur (PRB) e Antônio Bulhões (PRB). As decisões foram tomadas após ações do Ministério Público Federal. Ações similares contra parlamentares tramitam em outros Estados. A decisão de Rosa Weber garante a continuidade destes processos.

Pedro Ladeira/Folhapress
Para Temer, Justiça tem interpretado a Constituição incorretamente

As alegações de Temer

Para Temer e para a AGU, as ações conferem "interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54" da Constituição Federal e "ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão".
O artigo 54 prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" nem "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em entidades como estas.
O artigo também diz que os parlamentares não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
Para o PSOL e entidades como o Intervozes, coletivo de ativistas pelo direito à comunicação, o artigo impediria a concessão ou a renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham deputados e senadores como sócios.
Doutor em direito econômico pela USP (Universidade de São Paulo) e autor das duas ADPFs movidas pelo PSOL, Bráulio Araújo diz que a proibição é clara e tem amparo em decisões do próprio STF. "É constitucional a imposição por lei de alguns limites às liberdades individuais".
Para o governo Temer, esta interpretação é incorreta porque os atos de concessão obedeceriam a cláusulas uniformes, ou seja, poderiam se encaixar na exceção prevista no artigo.

Rosa Weber não vê divergência em decisões judiciais

"As decisões judiciais trazidas aos autos juntamente com a exordial, a fim de demonstrar a alegada controvérsia constitucional, não evidenciam a existência de divergência interpretativa apta a ensejar uma suspensão geral dos processos", escreveu Rosa Weber em sua decisão.
"Longe de sugerir a existência de um embate abstrato e binário entre leituras díspares e opostas do regime de incompatibilidades parlamentares previsto na Lei Maior, o conjunto das decisões acostadas revela a existência de nuances particulares e casos heterogêneos", prosseguiu.

Mérito ainda será julgado

A decisão de Rosa Weber não encerra o caso. O mérito da questão ainda vai a julgamento no plenário, mas não se sabe quando isso acontecerá. Ao indeferir a liminar pedida por Temer, a ministra também pediu mais informações à Câmara dos Deputados, ao Senado, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao Ministério das Comunicações, à AGU e à Procuradoria-Geral da República.
Rosa Weber terá de elaborar seu voto sobre a constitucionalidade ou não das concessões de congressistas. Cabe a Gilmar Mendes apresentar o voto a respeito das outras duas ADPFs relacionadas ao tema.
De acordo com levantamento do Intervozes, 40 parlamentares --32 deputados federais e oito senadores-- são donos de concessões de emissoras no país e podem ser beneficiados pela iniciativa de Temer (veja a lista completa). Entre eles, os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor (PTC-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA) e os ministros José Sarney Filho (Meio Ambiente) e Ricardo Barros (Saúde), que são deputados federais licenciados. Alguns congressistas alegam que não têm mais participações em empresas de radiodifusão.

O que dizem os parlamentares

Procurado pelo UOL, Sarney Filho afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria do Ministério do Meio Ambiente, que "não é proprietário e sim cotista minoritário" de veículos de comunicação. De acordo com o Intervozes, ele é sócio das rádios Mirante e Litoral Maranhense e da TV Mirante.
"A Constituição Federal não faz qualquer referência ao fato de sócios, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, serem detentores de mandatos eletivos. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, é sócio cotista da empresa Frequencial Empreendimentos de Comunicação não tendo a maioria das cotas da empresa", afirmou em nota a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde. A Frequencial é uma emissora de rádio situada em Maringá (PR).
"Por se tratar de matéria constitucional, cumprirei a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando for proferida, sobre o assunto", disse o senador Agripino Maia por meio de sua assessoria de imprensa. O parlamentar é dono da TV Tropical, no Rio Grande do Norte.
Entre segunda (28) e terça-feira (29), a reportagem também questionou por telefone e e-mail as assessorias de Aécio e Barbalho, mas as respostas não foram enviadas. A reportagem tentou fazer contato com a assessoria de Collor nos dois dias, deixou recados, porém não obteve resposta.
O senador Edison Lobão (PMDB-MA) também estaria na lista como sócio da rádio Guajajara, no Maranhão, mas seu suplente, Edison Lobão Filho, que é dono de uma rede de TV no Estado, disse ter assumido a parte do pai na emissora. Wellington Ramalhoso Do UOL, em São Paulo

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