- Pedro Ladeira/Folhapress
A decisão da ministra foi divulgada nesta quarta-feira (30) na página do STF na internet. O pedido de liminar de Temer, elaborado pela AGU (Advocacia Geral da União), foi encaminhado para Rosa Weber em 9 de novembro. Trata-se de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A AGU alega que processos que tramitam na Justiça contra as concessões de parlamentares fazem interpretações equivocadas da Constituição. O tema já é objeto de duas ADPFs que estão no Supremo, ambas movidas pelo PSOL e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Estas arguições questionam as concessões de políticos e contam com pareceres da Procuradoria-Geral da República.
Paralelamente, neste ano, a Justiça Federal determinou o cancelamento de concessões de emissoras de rádio de três deputados federais de São Paulo: Baleia Rossi (PMDB), Beto Mansur (PRB) e Antônio Bulhões (PRB). As decisões foram tomadas após ações do Ministério Público Federal. Ações similares contra parlamentares tramitam em outros Estados. A decisão de Rosa Weber garante a continuidade destes processos.
As alegações de Temer
Para Temer e para a AGU, as ações conferem "interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54" da Constituição Federal e "ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão".O artigo 54 prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" nem "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em entidades como estas.
O artigo também diz que os parlamentares não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
Para o PSOL e entidades como o Intervozes, coletivo de ativistas pelo direito à comunicação, o artigo impediria a concessão ou a renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham deputados e senadores como sócios.
Doutor em direito econômico pela USP (Universidade de São Paulo) e autor das duas ADPFs movidas pelo PSOL, Bráulio Araújo diz que a proibição é clara e tem amparo em decisões do próprio STF. "É constitucional a imposição por lei de alguns limites às liberdades individuais".
Para o governo Temer, esta interpretação é incorreta porque os atos de concessão obedeceriam a cláusulas uniformes, ou seja, poderiam se encaixar na exceção prevista no artigo.
Rosa Weber não vê divergência em decisões judiciais
"As decisões judiciais trazidas aos autos juntamente com a exordial, a fim de demonstrar a alegada controvérsia constitucional, não evidenciam a existência de divergência interpretativa apta a ensejar uma suspensão geral dos processos", escreveu Rosa Weber em sua decisão."Longe de sugerir a existência de um embate abstrato e binário entre leituras díspares e opostas do regime de incompatibilidades parlamentares previsto na Lei Maior, o conjunto das decisões acostadas revela a existência de nuances particulares e casos heterogêneos", prosseguiu.
Mérito ainda será julgado
A decisão de Rosa Weber não encerra o caso. O mérito da questão ainda vai a julgamento no plenário, mas não se sabe quando isso acontecerá. Ao indeferir a liminar pedida por Temer, a ministra também pediu mais informações à Câmara dos Deputados, ao Senado, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao Ministério das Comunicações, à AGU e à Procuradoria-Geral da República.Rosa Weber terá de elaborar seu voto sobre a constitucionalidade ou não das concessões de congressistas. Cabe a Gilmar Mendes apresentar o voto a respeito das outras duas ADPFs relacionadas ao tema.
De acordo com levantamento do Intervozes, 40 parlamentares --32 deputados federais e oito senadores-- são donos de concessões de emissoras no país e podem ser beneficiados pela iniciativa de Temer (veja a lista completa). Entre eles, os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor (PTC-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA) e os ministros José Sarney Filho (Meio Ambiente) e Ricardo Barros (Saúde), que são deputados federais licenciados. Alguns congressistas alegam que não têm mais participações em empresas de radiodifusão.
O que dizem os parlamentares
Procurado pelo UOL, Sarney Filho afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria do Ministério do Meio Ambiente, que "não é proprietário e sim cotista minoritário" de veículos de comunicação. De acordo com o Intervozes, ele é sócio das rádios Mirante e Litoral Maranhense e da TV Mirante."A Constituição Federal não faz qualquer referência ao fato de sócios, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, serem detentores de mandatos eletivos. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, é sócio cotista da empresa Frequencial Empreendimentos de Comunicação não tendo a maioria das cotas da empresa", afirmou em nota a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde. A Frequencial é uma emissora de rádio situada em Maringá (PR).
"Por se tratar de matéria constitucional, cumprirei a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando for proferida, sobre o assunto", disse o senador Agripino Maia por meio de sua assessoria de imprensa. O parlamentar é dono da TV Tropical, no Rio Grande do Norte.
Entre segunda (28) e terça-feira (29), a reportagem também questionou por telefone e e-mail as assessorias de Aécio e Barbalho, mas as respostas não foram enviadas. A reportagem tentou fazer contato com a assessoria de Collor nos dois dias, deixou recados, porém não obteve resposta.
O senador Edison Lobão
(PMDB-MA) também estaria na lista como sócio da rádio Guajajara, no
Maranhão, mas seu suplente, Edison Lobão Filho, que é dono de uma rede
de TV no Estado, disse ter assumido a parte do pai na emissora. Wellington Ramalhoso Do UOL, em São Paulo
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