Garotinho foi
denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral e
associação criminosa e teve a prisão preventiva decretada pela 100ª Zona
Eleitoral de Campos dos Goytacazes na semana passada. Segundo Dino, não
há nenhuma ilegalidade na decisão do Juízo de primeiro grau.
Para ele, a medida "está devidamente fundamentada para
acautelar a ordem pública e para resguardar a conveniência da instrução
criminal, ante a apontada “ameaça à testemunha” e a informação de
“apagamento de dados” que comprovariam a prática criminosa".
Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral
explicou que o direito à prisão domiciliar deve decorrer de "comprovada
saúde extremamente debilitada e em razão de doença grave e o laudo
apresentado pela defesa de Garotinho demonstra a desnecessidade de
internação dele em estabelecimento hospitalar diverso". Dino reforçou
ainda que a medida liminar deferida no TSE não possui fundamento legal.
Procurado pelo DIA, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, disse que "é contraditório", já que "as duas partes interferem na decisão". DO O DIA-RJ
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