quarta-feira, 18 de maio de 2016

José Dirceu é condenado a 23 anos na Lava Jato

Os crimes teriam sido cometidos durante o andamento do processo do mensalão.
quarta-feira, 18 de maio de 2016
O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba, condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula) a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa, por envolvimento em esquema de pagamento de propina investigado na Lava Jato. Os crimes teriam sido cometidos durante o andamento do processo do mensalão, em qual foi condenado em 2013.
De acordo com o magistrado, Dirceu teria recebido ilicitamente cerca de R$ 15 milhões. Parte desse valor teria sido repassada ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque e ao ex-gerente de serviços Pedro José Barusco Filho, "através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente".
Os valores de propina teriam sido ocultados por meio da "realização de diversas transações subreptícias, simulação de prestação de serviços, com diversos contratos e notas fiscais falsas, não só com a Jamp Engenheiro, mas também com a Engevix Engenharia", além de reformas de imóveis do interesse de Dirceu.
"O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente."
José Dirceu foi preso em agosto do ano passado durante a 17ª fase da operação Lava Jato, batizada de Pixuleco. O nome foi escolhido em alusão ao termo usado pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, para denominar propinas recebidas em contratos.
  • Processo: 5045241-84.2015.4.04.7000 - DO MIGALHAS

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