Em VEJA desta semana, a coluna Radar informa:
“Autor do voto vencedor no
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o rito de impeachment, Luís
Barroso tem dito que ‘não deve nada’ ao PT, pois tem ‘história própria’
e seu compromisso é com o país.
Barroso se queixa de estar sendo hostilizado desde que o STF interrompeu o andamento do processo contra Dilma Rousseff.
O presidente da corte, Ricardo
Lewandowski, admitiu a deputados que a decisão deve sofrer alterações
quando forem analisados os embargos.”
Vitimizar-se é o expediente-padrão do PT.
Luís Roberto “Minha Posição” Barroso se faz de vítima do golpe que cometeu e não quer ser visto como petista, mesmo tendo votado pela absolvição de réus de mensalão?
O (ex-)militante marxista que diz ter sido da
esquerda democrática no movimento estudantil, embora confesse que as
teses do “Partidão”, “às vezes, coincidiam com o que eu pensava”,
acha que pode, na prática, hostilizar a Constituição, o Regimento
Interno da Câmara dos Deputados (RI/CD), o Poder Legislativo e, por
conseguinte, a democracia representativa e não ser alvo de críticas?
Que pode omitir em sessão plenária televisionada o trecho final do
inciso III do artigo 188 do RI/CD (que legitima a decisão adotada pela
Câmara na sessão do impeachment que seu voto ajudou a anular) e ainda faltar com a verdade em sua “explicação” a respeito, sem ser DES-MAS-CA-RA-DO publicamente por isso?
Que pode atropelar a literalidade da lei específica do impeachment,
reduzir o significado da palavra “eleita” e impor a interpretação
reduzida à Câmara, onde manda a tradição que eleições sejam realizadas
por votação secreta com liberdade para a formação de chapas avulsas?
Que pode nortear seu voto com a premissa de que o rito do impeachment
deve seguir o caso Collor, omitindo que o rito adotado no caso Collor
previa votação secreta com chapa avulsa se não tivesse havido consenso
para a chapa única na ocasião, como provam as atas da discussão
realizada na Câmara em 1992 e reveladas por VEJA?
Que, em detrimento da lei do impeachment, pode impor ao Poder
Legislativo, com base na autoridade concedida ao RI/CD pelo artigo 58 da
Constituição de 1988, o uso de outro artigo (33) do regimento que trata
da formação de determinadas comissões que nada têm a ver, nem como hipótese, com a comissão especial do impeachment?
Que pode ter uma remuneração bruta de mais de R$ 50 mil mensais, além
de uma série de benefícios como auxílio-moradia, alimentação,
assistência médica e segurança privada, sem ser cobrado pela
honestidade e legalidade das suas decisões pelos pagadores de
impostos que sustentam toda a sua mordomia?
Ora, Barroso, sua máscara já caiu!
Entre assumir os supostos erros por incompetência e o golpe por
militância política, o senhor ministro da “mais alta corte do país”,
como gostam de repetir seus colegas, deveria descer um pouquinho do
pedestal para ao menos reconhecer os primeiros, em vez de afetar
“compromisso com o país” enquanto se queixa pelos cantos, comportando-se
como uma vaidosa e mimada criança petista. DO FELIPE MOURABRASIL
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