sexta-feira, 24 de julho de 2015

Justiça Federal decreta nova prisão de Marcelo Odebrecht

24 julho 2015 | 11:13

Decisão do juiz Sérgio Moro se baseia em documentos enviados nesta quinta-feira, 23, pela Suíça, e substitui integralmente a ordem anterior.

Marcelo Odebrecht, que teve nova prisão decretada pela Justiça Federal
Marcelo Odebrecht teve nova prisão decretada pela Justiça Federal
Atualizada às 11h46
Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba 
A Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, decretou nova prisão da cúpula da empreiteira Odebrecht, inclusive de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht. A decisão é do juiz Sérgio Moro, diante de novas provas que se acumularam desde a prisão do empresário e dos outros executivos ligados ao grupo, Márcio Faria, Rogério Araújo, Alexandrino Alencar. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal.
VEJA DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE NOVA PRISÃO DE MARCELO ODEBRECHT
Marcelo Odebrecht e os executivos, a quem ele chama de ‘meus companheiros’, foram presos em caráter preventivo na Erga Omnes, 14.º capítulo da Lava Jato, deflagrada no dia 19 de junho.
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As novas provas consistem em documentação sobre movimentação das contas da Odebrecht na Suíça. Segundo a força-tarefa da Lava Jato os extratos bancários confirmam os depósitos de propinas nas contas de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da estatal, Renato Duque, ex-diretor de Serviços, Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ex-diretores de Internacional.
O próprio Paulo Roberto Costa fez delação premiada e confessou ter recebido US$ 23 milhões em propinas da Odebrecht.
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A nova ordem de prisão substitui integralmente a decisão anterior, contra a qual a defesa do empreiteiro e dos outros executivos vinham lutando e tentando derrubar por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que está em recesso
Em sua decisão, o juiz Moro adverte que o empreiteiro e seus executivos em liberdade representam “riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”.
O juiz considerou “os fatos e provas supervenientes à decisão anterior” para decretar a nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, Rogério Santos de Araújo; Márcio Faria, Alexandrino Alencar e César Rocha.
Na decisão em que decreta nova ordem de prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht e de outros quatro executivos da maior empreiteira do País, o juiz federal Sérgio Moro assinala que ‘não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das Cortes recursais’.
“Muito embora as preventivas anteriormente decretadas permaneçam hígidas e válidas, o fato é que desde a decretação da prisão preventiva surgiram diversos elementos probatórios novos que recomendam a revisão do decidido”, destacou o magistrado da Lava Jato. “Embora os elementos constantes naquela decisão justifiquem, por si só, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas instâncias recursais, então justifica-se nova deliberação judicial, tendo presente os elementos novos.”
“Não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das Cortes recursais, uma vez que os investigados, caso irresignados com a presente decisão, poderão impugná-la novamente de imediato através de novos habeas corpus. É importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores.”
O juiz Moro destaca que “pelo relato das autoridades suíças e documentos apresentados, há prova, em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobrás”.
“Trata-se de prova material e documental do pagamento efetivo de vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobrás, especificamente Paulo Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada”, assinala o juiz.
Na avaliação de Moro, a prova material corrobora a declaração dos agentes da Petrobrás que confessaram os fatos, como Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco.
“Rigorosamente, a prova documental até torna desnecessário o próprio depoimento dos colaboradores como prova.”
COM A PALAVRA, A ODEBRECHT
“As defesas acabaram de tomar conhecimento e se pronunciarão oportunamente.” DO ESTADÃO

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