O procurador detalhou o que considera como infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não ter havido o cumprimento de metas fiscais bimestralmente. "O que se verificou ao longo dos bimestres de 2014 foi exatamente o contrário do que consagra a gestão fiscal responsável, tanto que o Poder Executivo propôs a alteração das metas fiscais ao final do exercício", disse o procurador que atua junto ao TCU.
O parecer chama de "fraude" um pedido de suplementação orçamentária feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 9,2 bilhões, para custear despesas do seguro-desemprego, bancadas usualmente pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido foi feito em 12 de fevereiro.
"Além das omissões intencionais na edição de decretos de contingenciamento em desacordo com o real comportamento das receitas e despesas do país, houve ainda edição de decretos para abertura de créditos orçamentários sem a prévia, adequada e necessária autorização legislativa, violando a Lei Orçamentária Anual, a LRF e a Constituição da República", escreveu Júlio Marcelo no parecer. "O ato da presidente da República, de fevereiro de 2014, também desconsiderou o alerta do MTE sobre a previsão de possível frustração de cerca de R$ 5,3 bilhões na arrecadação das receitas do FAT, considerando as estimativas constantes na Lei Orçamentária de 2014." DO DIEGOCASAGRANDE
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