O
governo está procurando alguns ombros de plantão para dividir o peso do
caixão que transporta a sua impopularidade e as vítimas impunes dos
ditos “menores” assassinos.
O senador
José Serra (PSDB-SP) é autor da proposta que eleva o tempo de internação
dos menores para até 10 anos, o que conta com o apoio do governador de
São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que fala em oito. Muito bem! É
evidente que isso tem de ser aprovado. Mas cabe a pergunta óbvia, de
resposta idem — tema já tratado aqui à farta: em que isso impede a
redução da maioridade penal? Em nada!
Uma
proposta busca acabar com a impunidade dos adolescentes de 16 e 17 anos
que cometem crimes: é a PEC que tramita na Câmara. É nessa faixa etária
que se concentram as maiores ocorrências. A outra está voltada para os
menores abaixo de 16 que cometem crimes graves. Trata-se de coisas
distintas, com objetivos distintos.
Atenção! O
PT sempre foi contra as duas propostas: tanto a ampliação do tempo de
internação como a redução da maioridade. O senador José Pimentel (CE) é o
relator da proposta de Serra. Ele só alterou de 10 para 8 anos o tempo
máximo de internação, como defende Alckmin. O governo decidiu encampar a
proposta. Até aí, bem! Que os petistas deem ao menos um voto decente.
Mas a proposta de Serra não substitui a outra, a da redução da
maioridade. As duas coisas podem conviver.
O
relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) baixa a maioridade penal de
18 para 16 anos em qualquer crime. É o correto. Tramita no Senado uma
proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que permite,
ouvidos Ministério Público e Justiça , que um adolescente seja
criminalmente responsabilizado a partir dos 16 anos em caso de crime
hediondo. Se e quando a PEC da Câmara chegar ao Senado, parece evidente
que um texto prejudica o outro ou se compõe com o outro. Prefiro, a esta
altura, a proposta da Câmara.
A pacote
contra a impunidade nessa área requer outras medidas. Os Artigos 143 e
144 do ECA têm de ser simplesmente extintos. Estabelece o primeiro:
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Para
começo de conversa, é inconstitucional. É claro que, sob o pretexto de
se proteger a criança e o adolescente, o que se tem aí é a prática de
censura.
Define o Artigo 144:
Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
O que isso
significa na prática? Que, não importa o crime cometido, o dito
adolescente sai com a ficha limpa. Daqui a três anos — se é que
permanecerão retidos por esse tempo —, os quatro estupradores e
assassinos de Castelo do Piauí sairão com um “nada consta”. Poderão
mudar de cidade e, sabe-se lá, resolver trabalhar na área de segurança,
com o direito de carregar uma arma na cintura. É um acinte! Um
empregador jamais teria como conhecer o passado desses anjos. Os
nefelibatas acham que isso é política de integração social.
O governo
esgotou totós os seus recursos retóricos. Não tem mais como esconder o
óbvio. As leis que temos nessa área são insanas. José Eduardo Cardozo,
ministro da Justiça, tentou até mesmo emplacar a falácia de que apenas
1% dos crimes de morte são cometidos por adolescentes entre 16 e 17
anos.
Ainda que
isso fosse verdade, e é falso, tratar-se-ia de deixar impunes mais de
500 assassinos por ano. Mas o número não existe. E as evidências
empíricas apontam que isso é escandalosamente mentiroso. Levantamentos
feitos a partir de casos com autoria conhecida indicam que os tais
menores podem responder por até 40% das ocorrências, como é o caso do
Ceará.
Cardozo
também precisa ser um pouco mais decoroso. Tem dito por aí que as
instituições prisionais brasileiras são verdadeiras escolas do crime.
Digamos que assim seja: a sua turma está no poder há 13 anos. Fez
precisamente o quê para acabar, então, com as “escolas do crime”, além
de cortar verbas do Orçamento para a área de segurança?
Ademais,
digamos que o sistema seja perverso: ele tem, sim, de ser corrigido. Mas
não é esse sistema que põe em reclusão os criminosos; os criminosos é
que vão ao seu encontro por escolha. Também nesse caso, não estamos
diante de opções excludentes. Se o aparato repressivo que temos hoje não
reeduca nem ressocializa, que se tomem as providências para tanto. Uma
coisa é certa: não pode ser o homem comum, que criminoso não é, a pagar
com a própria vida o fato de o bandido ter feito a escolha errada e de o
estado ser inepto.
Onde parece haver preocupação humanista, há, isto sim, apenas o ciclo vicioso da barbárie, que tem de ser interrompido.
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