Uma decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal deve servir de inspiração ao Congresso Nacional para
derrubar um veto absurdo imposto pela presidente Dilma Rousseff.
Explico-me: emenda aprovada pela Câmara e pelo Senado proíbe o BNDES de
alegar sigilo sobre empréstimos concedidos a empresas brasileiras ou a
entes internacionais. Dilma decidiu vetar o texto.
E por que o Congresso tem de derrubar esse veto? Com base em decisão tomada pela primeira turma do STF. O Tribunal de Contas da União havia pedido ao banco informações sobre empréstimo concedido ao grupo JBS/Friboi. O TCU viu indícios de irregularidade e cobrou informações ao banco púbico de fomento sobre operações realizadas entre 2009 e 2014. A instituição, no entanto, alegou sigilo.
O relator do caso no Supremo, Luiz Fux, deixou claro que o sigilo é descabido quando uma operação envolve instituição pública e dinheiro igualmente público: “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”.
A fala é exata. Tratei do assunto aqui no dia 22. Leia trecho.
O dinheiro que o BNDES empresta a empresas nacionais e entes estrangeiros é captado no mercado pela Taxa Selic e passado adiante a juros subsidiados. O conjunto dos brasileiros arca com a diferença.
E que se note: não estou aqui a dizer que um banco de fomento não tem lugar no Brasil. Tem, sim! O que é descabido, como notou a maioria dos ministros, é o sigilo, derrubado com os votos dos ministros Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber. A turma está com apenas quatro membros porque Dias Toffoli passou para a segunda turma, e Luiz Fachin ainda não tomou posse. Só Roberto Barroso votou pela manutenção do sigilo.
Como informa VEJA.com, “a investigação foi solicitada ao TCU pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara, que acusa o BNDES de não cobrar uma multa de 500 milhões de reais do JBS por descumprimento de uma cláusula de internacionalização, negociada antes da entrada do BNDES como sócio da companhia. Contudo, para que a investigação seja levada adiante, é preciso que o Tribunal tenha acesso aos dados das operações entre o banco e a empresa.”
O BNDES quer desfrutar do mesmo sigilo de que desfrutam os bancos comerciais? Que se transforma, então, em um deles. Na condição de instituição pública de fomento, não se trata de saudável sigilo, mas de viciosa caixa preta.
Que o Congresso faça o que o STF já fez: derrubar o veto presidencial.
Por Reinaldo Azevedo-Rev Veja
E por que o Congresso tem de derrubar esse veto? Com base em decisão tomada pela primeira turma do STF. O Tribunal de Contas da União havia pedido ao banco informações sobre empréstimo concedido ao grupo JBS/Friboi. O TCU viu indícios de irregularidade e cobrou informações ao banco púbico de fomento sobre operações realizadas entre 2009 e 2014. A instituição, no entanto, alegou sigilo.
O relator do caso no Supremo, Luiz Fux, deixou claro que o sigilo é descabido quando uma operação envolve instituição pública e dinheiro igualmente público: “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”.
A fala é exata. Tratei do assunto aqui no dia 22. Leia trecho.
O dinheiro que o BNDES empresta a empresas nacionais e entes estrangeiros é captado no mercado pela Taxa Selic e passado adiante a juros subsidiados. O conjunto dos brasileiros arca com a diferença.
E que se note: não estou aqui a dizer que um banco de fomento não tem lugar no Brasil. Tem, sim! O que é descabido, como notou a maioria dos ministros, é o sigilo, derrubado com os votos dos ministros Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber. A turma está com apenas quatro membros porque Dias Toffoli passou para a segunda turma, e Luiz Fachin ainda não tomou posse. Só Roberto Barroso votou pela manutenção do sigilo.
Como informa VEJA.com, “a investigação foi solicitada ao TCU pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara, que acusa o BNDES de não cobrar uma multa de 500 milhões de reais do JBS por descumprimento de uma cláusula de internacionalização, negociada antes da entrada do BNDES como sócio da companhia. Contudo, para que a investigação seja levada adiante, é preciso que o Tribunal tenha acesso aos dados das operações entre o banco e a empresa.”
O BNDES quer desfrutar do mesmo sigilo de que desfrutam os bancos comerciais? Que se transforma, então, em um deles. Na condição de instituição pública de fomento, não se trata de saudável sigilo, mas de viciosa caixa preta.
Que o Congresso faça o que o STF já fez: derrubar o veto presidencial.
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