segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Pra desespero da petralhada, Justiça absolve ex-presidente da CPTM e condena Ministério Público

Sérgio Avelleda e Consórcio Manfer eram acusados de irregularidades no contrato de manutenção de linhas; MP terá que pagar honorários advocatícios


A Justiça de São Paulo absolveu o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) e ex-presidente do Metrô, Sérgio Henrique Avelleda, da acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual. A Promotoria foi condenada e terá que pagar os honorários advocatícios. A decisão da Justiça foi amparada no artigo 20 do Código do Processo Civil, e a quantia foi fixada em 10% sobre o valor da causa.
Avelleda era investigado por suspeita de irregularidades em concorrência pública e no contrato de manutenção de linhas entre a CPTM e o Consórcio Manfer. Ex-diretores da empresa e o Consórcio Manfer, formado pela Spa Engenharia e Tejofran, também foram absolvidos. A Promotoria pedia a anulação da concorrência e um ressarcimento de R$ 11,9 milhões ao Tesouro.
“O Ministério Público acusa que a estratégia adotada para espoliar o patrimônio público se deu mediante adoção de claúsulas restritivas da competição, o que teria direcionado a licitação em favor de grupos possivelmente já escolhidos”, diz a ação.
A Promotoria sustentava que o edital da licitação, de 2008, apresentava regras muito restritivas. Entre elas, estariam a exigência elevada de qualificação técnica para o serviço, o capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1,6 milhão e prestação de caução no valor de 44 meses e não pelos doze meses do contrato. Para a Justiça, não houve incompatibilidade ou ilegalidade nas cláusulas do documento.
“Os fatos narrados realmente comprovam que existiu defeito no edital apenas a respeito da garantia, o que, em tese, pode ser a causa de terceiros sujeitos indeterminados terem abandonado a disputa”, informa o processo.
O contrato foi firmado com o valor de R$ 10,7 milhões, enquanto a previsão era de que os gastos fossem de R$ 12,65 milhões. Segundo a Justiça, o próprio MP afirmou que não houve superfaturamento.
O Consórcio Manfer alegou que a conduta adotada foi regular, “de modo que não auferiu proveitos ilícitos com o contrato”. A Tejofran é uma das 20 empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e por promotores de São Paulo por formação de cartel no setor, denunciado pela Siemens.
Sérgio Avelleda presidiu a CPTM de 2007 a 2010, durante a gestão do ex-governador José Serra (PSDB). Em janeiro de 2011, ele assumiu a presidência do Metrô até abril de 2012. Ele chegou a ser afastado do comando do Metrô por 15 dias, após uma liminar em outra ação de improbidade administrativa relativa a um suposto cartel na Linha-5 Lilás.
“Levando em conta a situação dos interessados particulares que não concorreram para a redação do edital, tanto quanto a dos corréus servidores, que em princípio não influenciaram a escolha da garantia, resumindo-se a examinar superficialmente os termos do edital e contrato, e que a exigência não é em si escandalosamente ilegal a ponto de presumir dolo, creio ser impossível a responsabilidade por improbidade administrativa”, concluiu o juiz Kenichi Koyama na ação.
 DO ABOBADO

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