Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal ao petista Delúbio Soares para trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda enquanto cumpre sua pena pela condenação do julgamento do mensalão. Condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, o ex-tesoureiro do PT estava trabalhando durante o dia como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal ao petista Delúbio Soares para trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda enquanto cumpre sua pena pela condenação do julgamento do mensalão. Condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, o ex-tesoureiro do PT estava trabalhando durante o dia como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Em sua
decisão, Barbosa alegou que Delúbio, assim como os demais condenados no
mensalão, ainda não cumpriu um sexto da pena – um ano, dois meses e dez
dias de reclusão –, condição necessária para que possa ter o direito de
trabalhar fora do presídio da Papuda.
Por lei, a
autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um
sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação
deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário,
exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Na
última semana, o presidente do STF já havia revogado a permissão de
trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado de Marcos
Valério, Rogério Tolentino. Na sexta-feira o magistrado também negou
pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do
Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena.
Ao cassar o
direito de trabalho externo de Delúbio, o presidente do STF explicou
que a eliminação da exigência de cumprimento de um sexto da pena tenta
equiparar ilegalmente o regime semiaberto ao aberto.”Ignora-se às claras
o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”,
escreveu.
O
presidente da corte e relator do mensalão ainda criticou o fato de a
empregadora de Delúbio ser a CUT, “entidade manifestamente vinculada” ao
PT, partido do qual o mensaleiro foi tesoureiro. “Não se tem notícia de
qualquer controle do poder público sobre a atividade por ele
desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua
produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e
a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a
indispensável vigilância. A ‘proposta de emprego’ formulada pela CUT não
aponta meios e formas controle do trabalho”, disse o ministro. Na
avaliação do presidente do STF, o fato de a proposta de trabalho da CUT
ter sido “motivada pela oportunidade de contratação de um dos fundadores
da Central Única dos Trabalhadores” também é uma “clara indicação de
que os atuais proponentes do emprego eram (ou são) subordinados do
apenado, ou lhe prestam reverência por ter sido fundador da CUT, numa
demonstração eloquente da total incompatibilidade da proposta [de
trabalho para fins de ressocialização]“.
Barbosa
também condenou a falta de fiscalização do trabalho dos mensaleiros.
“Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é praticamente
inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada apenas
uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado Delúbio Soares”,
disse. “Não há relatório de atividade, tampouco se registrou qualquer
tipo de produção ou de tarefa que estaria sendo desenvolvida pelo
apenado”, completou.
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