Itamar Messias Silva dos Santos foi condenado por homicídio
duplamente qualificado, por motivo torpe e sem dar chance de defesa à
vítima
José Maria Tomazela - O Estado de S. Paulo
O
Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, condenou
nesta quinta-feira, 22, o réu Itamar Messias Silva dos Santos, de 32
anos, um dos acusados da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso
Augusto Daniel (PT), a 20 anos de prisão em regime fechado.
Santos foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo
torpe e sem dar chance de defesa à vítima. Ele participou do sequestro
do ex-prefeito e o levou para um cativeiro, onde a vítima foi
assassinada a tiros. O juiz Antonio Augusto de França Hristov levou em
conta o fato de a vítima ser prefeito na época e a comoção causada pelo
crime para fixar a pena. Beneficiado por um habeas corpus recentemente,
ele poderia recorrer em liberdade, mas já responde a outros processos e
vai continuar preso.
O advogado de defesa Airton Jacob Gonçalves Filho já entrou com recurso.
O irmão da vítima, Bruno José Daniel Filho, que acompanhou o
julgamento, disse que a Justiça está sendo feita, mas espera que as
investigações continuem. "Tenho esperança de que algo novo venha à
tona." O advogado do réu defendeu a tese de que o crime foi político. "É
melhor condenar um favelado do que colocar aqui a cúpula deste ou
daquele partido", disse. Segundo ele, o acusado não poderia ser
condenado por homicídio, pois não estava no local do crime e não puxou o
gatilho. "Ninguém coloca aqui um José Dirceu (ex-ministro da Casa
Civil, condenado no processo do mensalão) engravatado, então vamos
condenar um favelado", afirmou.
A acusação também recorreu à condenação do ex-ministro para convencer os
jurados de que não é preciso puxar o gatilho para ser co-autor de
homicídio. "O Supremo entendeu que cada um fez a sua parte para chegar a
um objetivo comum", disse o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho.
Ele acusou a Polícia Federal, que iniciou as investigações, de ter
feito um serviço "porco" e estendeu as críticas ao Ministério Público
Federal, acusando-o de ter parado as investigações contra "pessoas que
estavam acima do senhor Sérgio (Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado
de ser o mandante do crime)".
A sessão foi marcada por discussões e agressões verbais entre o advogado
de defesa e o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Quando disse
que o réu não queria a morte de Celso Daniel, o promotor interveio: "O
senhor mente descaradamente." O advogado retrucou: "Esse ímpeto
acusatório é sinal de desespero", e ameaçou abandonar a sessão. Foi
necessária a intervenção do juiz Antonio Augusto de França Hristov para
serenar os ânimos. Durante o interrogatório que abriu o julgamento, o
réu permaneceu calado.
No final do julgamento, o irmão da vítima fez um apelo para que a
sociedade se mobilize contra proposta de emenda enviada ao Congresso
Nacional que retira do Ministério Público a prerrogativa de fazer
investigações. "Isso representaria um tremendo retrocesso", disse.
Também pediu que seja investigado suposto depoimento dado pelo
publicitário Marcos Valério, condenado no processo do mensalão, que
envolveria dirigentes petistas na morte do irmão. "Se o Ministério
Público não fizer isso, ninguém fará."
Celso Daniel foi sequestrado no dia 18 de janeiro de 2002 quando saía de
um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava
com ele quando o carro foi fechado e a vítima foi levada pelos
sequestradores. Inicialmente, Celso Daniel foi levado para um cativeiro
na Favela Pantanal, em Diadema, e depois transferido para uma chácara em
Juquitiba, a 78 km de capital, sendo assassinado dois dias depois.
Na época, o inquérito apontou que ele havia sido morto por engano, mas a
família solicitou a reabertura das investigações pelo MP. Concluiu-se
depois que o crime havia sido premeditado. O empresário faria parte de
um esquema de corrupção na Prefeitura de Santo André. De acordo com o
promotor, o julgamento de Silva deve ocorrer até junho do próximo ano.
DO WELBI
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