Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero…
Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a
minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a
mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso
nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído,
de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é
um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito
às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os
argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de
85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os
brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também,
parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição
permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se
enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma
Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público,
para realçar as suas tendências – algo que um cidadão comum jamais
conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão
passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o
governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em
agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao
cidadão comum, desempregado, que não tem esse ‘privilégio’, porque
cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,
participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em
torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos
para ‘ressarcir’ aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo
militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
Comércio do Estado de São Paulo ). Para os que desconhecem este é o :Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra: “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
DO R.DEMOCRATICA
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