Escrevi um post
às 21h58 desta sexta sobre a apreensão, determinada pela Justiça
Eleitoral do Rio, de um jornal do PR do estado, sob o comando do
deputado Anthony Garotinho. O material traz as fotos da intrépida trupe
cabralina em suas folias parisienses, procura ligar o governador ao
escândalo da Delta e tenta envolver, de quebra, o prefeito Eduardo Paes.
Afirmei que não conhecia o material, mas que sentia no ar o fedor da
censura. Muito bem. Leitores me enviam a reprodução digital do jornal.
Se eu tinha alguma dúvida sobre ser ou não censura, ela se dissipou
totalmente: É CENSURA!!! E é também lamentável. Parece que juízes
eleitorais não se inteiraram da decisão do Supremo a respeito.
Sim, o
material segue o estilo Garotinho: linguagem agressiva, acusações
contundentes, contrastes com certo apelo populista… E daí? Foi feito
para o seus partidários. Se Cabral e Paes não gostaram, e duvido que
tenham gostado, têm as Justiças criminal e cível à sua disposição. O QUE
NÃO É POSSÍVEL É A JUSTIÇA ELEITORAL MANDAR RECOLHER O JORNAL SOB O
PRETEXTO DE QUE É CAMPANHA ANTECIPADA. Suponho que Garotinho, ora
vejam!, está se articulando para tentar impedir que Paes se reeleja
neste ano e para impedir que Cabral faça o sucessor em 2014. Assim fazem
as oposições, não? É do jogo!
Se o padrão
no Rio ou em qualquer lugar for o empregado pela juíza, quem está no
governo ficará lá pelos próximos 200 anos. Afinal, como a campanha não
começou, o governador pode, por exemplo, levar o prefeito para
inaugurações. Campanha eleitoral antecipada, meritíssima??? Além de
aplicar uma censura que considero inconstitucional, a juíza Ana Paula
Pontes Cardoso, da 192ª zona eleitoral, está impedindo a oposição de
fazer oposição. E isso é um péssimo precedente.
A Justiça
Eleitoral no Brasil não pode ser uma espécie de AI-5 dos direitos
fundamentais. Até porque, reitero, ela tem se mostrado impotente para
impedir que o governante de turno use o mandato para cuidar da própria
reeleição ou da eleição de um aliado. Se há crimes no jornal de
Garotinho, que sejam punidos. A Justiça Eleitoral decidir ter a tutela
da liberdade de expressão, com recolhimento de jornal, aí não! Até
porque o material não toca em eleição. “Ah, mas estão pensando nisso!”
Não me digam! Só faltava a oposição estar apostando na vitória da
situação…
Texto publicado originalmente às 2h30 deste sábado
REV VEJA
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