terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Marcos Valério é condenado mais uma vez, agora por sonegação de R$ 90 milhões

No Estadão Online:
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do esquema do mensalão, foi condenado novamente pela Justiça Federal em Minas Gerais. Dessa vez, o Judiciário impôs uma pena de nove anos de prisão ao acusado e a seus ex-sócios na agência de propagandas SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardoso. Eles foram acusados de sonegação tributária e falsificação de documento público. Em 2007, a sonegação foi calculada em R$ 90 milhões.
É a segunda pena imposta a Valério e Paz, condenados no ano passado a penas de seis anos e dois meses e de quatro anos e oito meses, respectivamente, por crime contra o sistema financeiro. Assim como na primeira condenação, a Justiça permitiu que os réus recorram da sentença em liberdade. A mulher de Valério, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, também foi acusada, mas teve a absolvição pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) por falta de provas.
Segundo o MPF, os acusados usaram “diversas condutas fraudulentas” para sonegar tributos entre 2003 e 2004. Ainda de acordo com o MPF, quando estourou o escândalo do mensalão, em 2005, os acusados, cientes de que a empresa seria alvo de uma devassa fiscal, fizeram uma retificação da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) para declarar receitas que não haviam sido informadas, mas “não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes”.
No mesmo período, a Receita Federal também detectou indícios de fraudes na movimentação feita pela SMP&B em diversos bancos. Pela denúncia do MPF, “vultosos recursos”, passaram pelas contas da empresa, quase todos lançados como empréstimos para o PT, mas foram registrados incorretamente na contabilidade da agência de publicidade.
Durante o processo, a defesa dos acusados alegou que não houve sonegação, já que a DIPJ foi retificada antes de a empresa ser alvo de fiscalização. No entanto, o juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas, Henrique Gouveia da Cunha, entendeu que houve uma manobra. “A retificação constitui confissão das fraudes anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida”, afirmou o magistrado. Para o juiz, os acusados só fizeram a retificação quando “tinham certeza plena de que seriam  alvo de intensa fiscalização e investigação”.
Falsificação. Além disso, o juiz acatou as alegações do MPF de que os acusados falsificaram Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDFs) da prefeitura de Rio Acima, na região metropolitana de Belo Horizonte, para justificar a emissão de notas fiscais frias. Segundo o Ministério Público, o grupo abriu uma filial da empresa no município, mas falsificou as assinaturas do prefeito e de uma servidora e adulterou AIDFs para, por exemplo, imprimir 15 mil notas fiscais ao invés de 5 mil.
A prefeitura não reconheceu a documentação que, de acordo com o MPF, teve a falsificação comprovada por perícia do Instituto Nacional de Criminalística (INC). Para o magistrado, a fraude foi feita para tentar “regularizar” a sonegação. “As notas fiscais impressas a partir das AIDFs falsas, embora emitidas no ano de 2003 e utilizadas para dar suporte ao recebimento efetivo de recursos de clientes diversos não foram registradas na contabilidade original da SMP&B”, sentenciou. “Essas notas fiscais foram impressas sem a autorização e conhecimento do órgão fazendário competente, com o claro propósito de omitir receita tributável, compondo o que se convencionou chamar de ‘caixa-dois’ da empresa”, acrescentou o magistrado.
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Por Reinaldo Azevedo
REV VEJA

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