Em extensa entrevista publicada na edição de outubro de 2011 da revista da Associação dos Docentes da USP (Adusp), o Dr. Sauer denunciou, com riqueza de detalhes, a entrega de substancial fatia do Pré-Sal a Eike Batista.
Em referida entrevista, cujo link se encontra ao final, o Dr. Sauer responsabilizou – de maneira clara, direta e impressionante – o então presidente Lula e sua ministra Dilma, “a voz da política energética” do governo, de citado crime de lesa-pátria.
Diante da disposição mostrada pelo Dr. Sauer, seria por demais valiosa a sua manifestação sobre outro crime de lesa-pátria, que, por certo, ele conhece muito bem: a entrega do cartório de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma empresa privada, cujo nome eu estou judicialmente impedido de falar.
A entrega a que me refiro foi feita por meio da constituição da Gemini – sociedade da Petrobras com tal empresa privada, arquitetada no período em que Dilma Rousseff acumulava os cargos de Ministra de Minas e Energia e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras. A propósito, Dilma é chamada de “Mãe da Gemini”.
Assim como fez no caso do Pré-Sal, seria conveniente que, no caso da Gemini, o Dr. Sauer localizasse as responsabilidades não só do Governo Federal, da Agência Nacional do Petróleo e do Conselho de Administração da Petrobras, como também das pessoas que colaboraram com tal ato lesivo ao interesse do País.
O primeiro ponto a ser analisado é se, de fato, era necessária a constituição de uma sociedade para levar adiante o empreendimento. Teria, a Petrobras, condição de tocar o empreendimento sozinha, mesmo se fosse preciso contratar alguns serviços externos em setores especializados?
O segundo ponto trata da escolha da sócia. Apesar dos diversos alertas, a Petrobras escolheu para sócia uma empresa acusada de graves crimes contra o interesse público; além de diversos processos por superfaturar contra hospitais do governo, a sócia escolhida para a Petrobras estava sendo processada por formação de cartel em um tumultuado processo no qual foi condenada a pagar a astronômica multa de R$ 2,2 bilhões. A empresa que superfaturou contra o Exército Brasileiro, contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e contra o Hospital do Câncer superfaturaria, também, contra a Petrobras?
O terceiro ponto trata da divisão acionária da sociedade. A Petrobras, monopolista da matéria-prima, ficou com apenas 40% das quotas, permitindo que sua sócia ficasse com 60% da Gemini, fato que, inclusive, impede qualquer ação do Tribunal de Contas da União sobre a sociedade.
O quarto ponto é o fato de a sociedade ter contratado sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a levar o GNL ao consumidor final, que se espalha num raio de 1000 km a partir da unidade de liquefação situada em Paulínia-SP. Não pode passar despercebido que essa contratação pode levar a uma inusitada situação: se a prestadora de serviços superfaturar os serviços por ela prestados à sociedade, a uma diminuição de lucratividade da Gemini corresponderá um aumento da lucratividade da sócia majoritária.
Decorrente, também, do fato da Gemini ter como prestadora de serviços a sua sócia majoritária, surge o quinto ponto a ser analisado: o possível passeio do GNL. Considerando que o consumo de GNL em regiões distantes da unidade de liquefação favorece extremamente à sócia majoritária – que passa a faturar mais com o frete – é de se esperar que ela estimule o consumo nessas regiões (Brasília e Goiânia, por exemplo).
O sexto ponto refere-se à brecha facilitadora de superfaturamento da prestadora de serviços à Gemini (sua sócia majoritária) deixada no comprometedor Acordo de Quotistas que se encontra vinculado ao Contrato Social da Gemini. Em diversos artigos, expliquei claramente como poderiam ser feitos tais superfaturamentos contratualmente “legalizados” pelo Acordo de Quotistas. Se preciso, tornarei a explicar.
O sétimo ponto trata de comparação dos seguintes preços: 1- o preço que a Petrobras cobra pelo gás natural que ela fornece à Gemini; 2- o preço que a Petrobras cobra pelo gás natural que ela fornece à concessionária estadual do estado de São Paulo; 3- o preço que a Gemini pagaria, se tivesse que adquirir o gás natural da concessionária estadual, em vez de adquirir diretamente da Petrobras por meio de uma sangria feita no gasoduto Brasil-Bolívia.
Uma palavra final: uma possível manifestação do Dr. Ildo Sauer em mais este assunto de interesse nacional cresce de importância diante das evidências de que a Gemini se transformou numa caixa preta, blindada de maneira inexpugnável por aqueles que teriam o dever de apurar as acusações contra a espúria sociedade. Denúncias por mim protocoladas para Dilma Rousseff, para os conselheiros do Conselho de Administração da Petrobras, especialmente para Jorge Gerdau, representante dos acionistas minoritários em tal Conselho, não merecem respostas. Conforme prometido, segue o link da espetacular entrevista dada pelo Dr. Sauer.
http://www.adusp.org.br/files/revistas/51/r51a01.pdf
DO ALERTA TOTAL
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