Ao liberar as tais marchas em defesa da descriminalização do uso maconha, sob o discutível argumento de que estaria simplesmente garantindo o direito de liberdade de expressão, o STF abre brecha para que outros segmentos sociais também passem a pleitear respeito a livre manifestação de seus pontos de vista, mesmo que eles sejam radicalmente contrários aos preceitos legais.
Só espero que, na sequência das tais manifestações em defesa do uso da maconha, não surjam marchas em defesa da liberação do consumo de cocaína, craque, haxixe e "otras cositas más". A verdade é que se é para defender a liberdade de expressão, não dá para ficar apelando para censura prévia, como forma de determinar quais as idéias que poderão ser livremente exteriorizadas pelas "tribos" que as defendem. Eu fico imaginando qual seria a reação desses doutos juristas, tão cônscios das suas responsabilidades civis em relação a defesa da liberdade de expressão de um determinado segmento social, se tivessem de julgar a legalidade, por exemplo, de passeatas protagonizadas por "skinheads", pelas avenidas das cidades brasileiras, defendendo seus intolerantes princípios, entre os quais o nazismo, o racismo e a homofobia. Afinal, não dá para ficar defendendo direitos seletivos.
Se é para liberar, que a liberação seja geral e irrestrita, partindo-se para o pleno exercício do "esculhambou geral", seguindo-se o atualíssimo preceito cunhado pelo inesquecível Stanislaw Ponte Preta: "Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos".
Júlio Ferreira
DO BLOG GRAÇA NO PAIS DAS MARAVILHAS
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