sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Início do conteúdo MPF vai recorrer da decisão que mantém validade do Enem

Carlos Lordelo - Estadão.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) vai recorrer ainda nesta sexta-feira, 12, da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que mantém a validade do Enem. A liminar que suspendia o exame caiu nesta manhã por decisão do presidente do TRF. Agora, o MPF-CE quer que o Tribunal Pleno do TRF - todos os desembargadores reunidos em sessão - avaliem um agravo regimental.

"Quando um candidato erra, ele paga o preço. Mas quando a administração pública viola todos os princípios, por que ela não paga o preço? Nossa luta vai continuar", disse ao Estadão.edu o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, autor das ações que pedem a suspensão do Enem (derrubada nesta sexta-feira) e a anulação do exame (que aguarda avaliação da juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia).

Na ação civil pública em que pede a anulação do exame, Costa Filho chama de "insanáveis" os erros assumidos pelos Ministério da Educação (MEC) relativos à impressão dos cadernos amarelos e à inversão na ordem dos gabaritos.

O procurador reclama que não teve a oportunidade de apresentar seus argumentos ao presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, nesta sexta-feira. "Encaminhei ofício solicitando audiência para assegurar a igualdade no tratamento de partes, uma vez que o ministro da Educação, Fernando Haddad, teve a chance de levar suas explicações."

Segundo Oscar Costa Filho, ao permitir a correção invertida do cartão-resposta, o presidente do Tribunal Federal autorizou o "esfacelamento do concurso público enquanto instituição, não só do Enem". "Não se pode alterar o gabarito de uma prova por um erro da administração pública", pontuou.

O procurador classifica como "engodo" o argumento do MEC de que a Teoria de Resposta ao Item (TRI) permitiria a confecção de uma nova prova, com o mesmo grau de dificuldade, para os prejudicados por problemas de impressão nos cadernos de questões amarelos. "A TRI possibilita analisar a evolução do ensino médio pelo fato de as provas serem comparáveis ao longo do tempo. No entanto, não pode ser usada como argumento para um novo concurso público, porque eu estaria relativizando seu resultado", afirma Costa Filho. "O MEC quer transportar o princípio da TRI para outro uso, o que é gravíssimo."

Ao comentar as falhas na aplicação do exame, como a permissão a candidatos usarem lápis, borracha e relógio, objetos proibidos pelo edital, e até mesmo de aparelhos celulares nos banheiros dos locais de prova, o representante do MPF-CE foi enfático: "Esse Enem é um trem descarrilado desde o princípio."

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