quarta-feira, 21 de março de 2018

Gilmar aproxima STF de um ambiente de boteco

O Supremo Tribunal Federal é uma coisa, um botequim é outra coisa. Num ambiente, os conflitos são dissolvidos em votações que resultam em sentenças. Noutro, as desavenças costumam terminar em pancadaria. Pois nesta quarta-feira, graças ao ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte viveu uma tarde típica dos piores botecos da periferia.
Discutia-se uma ação direta de inconstitucionalidade sobre doações ocultas de campanha. Ao votar, Gilmar alfinetou vários colegas, criticando decisões e opiniões alheias ao processo que estava sendo julgado. Cutucou Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Tomado pela rispidez, Gilmar confrontou os colegas como se esgrimisse contra eles uma garrafa de cerveja que acabara de quebrar na quina de uma mesa de ferro metafórica do supremo boteco. Súbito, partiu para cima de Luís Roberto Barroso.
Sem mencionar-lhe o nome, Gilmar citou o julgamento de um caso relatado por Barroso na Primeira Turma do Supremo. Nele, ficou decidido que interrupção de gravidez até o terceiro mês de gestação não é crime. “Ah, agora vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto”, ralhou Gilmar. “De preferência na turma com três ministros, aí fazemos um dois a um.”
A escalada de ofensas de Gilmar chegou a tal ponto que o maior excesso que os alvejados poderiam cometer contra ele seria o da moderação. Não podendo mais tratar o colega com as mãos, Barroso tratou-o como se o enxergasse no chão, na base do pontapé.
“Me deixa de fora do seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mau com atraso e pitadas de psicopatia”, disse Barroso, transtornado. “Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo, Vossa Excelência aqui fazer um comício, cheio de ofensas, grosserias. Vossa Excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim.”
Barroso prosseguiu: “A vida para Vossa Excelência é ofender as pessoas. Não tem nenhuma ideia. Nenhuma. Nenhuma. Só ofende as pessoas. É bílis, ódio, mau sentimento. É uma coisa horrível. Vossa Excelência nos envergonha. Vossa Excelência é uma desonra para o tribunal, uma desonra para todos nós. […] Vossa Excelência não tem ideia, não tem patriotismo, está sempre atrás de algum interesse, que não é o da Justiça, uma coisa horrorosa, uma vergonha.”
Cármen Lúcia viu-se compelida a suspender a sessão. Antes que o som dos microfones fosse cortado, Gilmar fez um derradeiro disparo: “Presidente, eu vou recomendar ao ministro Barroso que feche o seu escritório. Feche o seu escritório de advocacia.”
Como se vê, respirou-se no Supremo uma atmosfera muito parecida com a de um botequim de periferia. Com três diferenças: 1) Os contendores da birosca não são remunerados com dinheiro público. 2) Na mesa de bar, as brigas acabam na delegacia, no hospital ou no cemitério; 2) No boteco, o tratamento é menos hipócrita.
A cada novo quebra-pau exibido pelas câmeras da TV Justiça a plateia fica mais convencida de que certas palavras pederam completamente o sentido. Na boca dos ministros do Supremo, “Vossa Excelência” nem sempre é uma “excelência”. Não, não. Absolutamente. Muito ao contrário. No Supremo, “Vossa Excelência” pode significar um biltre. Ou um psicopata. Em nenhuma das hipóteses ''Vossa Excelência'' merece receber remuneração do contribuinte.
Josias de Souza

Cármen Lúcia leva Lula da estante para a vitrine

Submetida à maior pressão que já sofreu em sua carreira de magistrada, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, entregou parcialmente os pontos. Chegou à sessão desta terça-feira condenada a sofrer uma derrota. A maioria do plenário estava propensa a impor a inclusão na pauta de duas ações que tratam da tese da prisão em segunda instância em termos genéricos. Antes de levar a paulada, Cármen Lúcia puxou o seu próprio porrete: marcou para esta quinta-feira o julgamento do habeas corpus de Lula. Com isso, quem quiser livrar o personagem da cadeia terá de levar a cara à vitrine, sem o subterfúgio do debate genérico.
Uma coisa seria julgar as ações que tratam abstratamente de prisões sem rosto. Outra coisa bem diferente será o julgamento do pedido protocolado pela defesa de Lula. A quatro dias da sessão em que o TRF-4 deve confirmar a sentença que impôs ao líder máximo do PT a pena de 12 anos e 1 mês de cadeia, o Supremo decidirá se vale o latim dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é a lei) ou uma tradução vulgar: dura lex, sed látex (a lei é dura, mas estica dependendo do condenado).
Eis, em português claro, a diferença: se utilizasse as ações genéricas para modificar a decisão que permitiu a prisão de condenados em segunda instância, o Supremo beneficiaria Lula à sombra. Se deferir um habeas corpus que o Superior Tribunal de Justiça já negou, a maioria da Suprema Corte se ajoelhará para Lula sob refletores. Espremida, Cármen Lúcia transferiu Lula de uma estante nos fundos da loja para a posição mais destacada da vitrine. Dentro de 24 horas, o país saberá que papel a instância máxima do Judiciário pretende desempenhar no esforço coletivo anticorrupção.
Josias de Souza

STF não pode se curvar ao poder de Lula

quarta-feira, 21 de março de 2018

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Como é que o Supremo Tribunal Federal se deixou cair na armadilha de ficar dividido em função da prisão ou não do ilustríssimo condenado Luiz Inácio Lula da Silva? Como seus 11 ministros não são ingênuos, a única resposta possível para o fenômeno é o poder oculto de pressão exercido por Lula – sempre reconhecido por aliados e inimigos como um dos homens mais informados do Brasil. Resumindo: Lula tem capacidade ofensiva de exterminar, moralmente, a maioria dos poderosos que lhe representam ameaças.
A visível tensão dos ministros do nosso STF em relação a Lula só confirma que estamos em gravíssima anormalidade democrática e institucional. Por que isso não acontece na França? Lá o Judiciário autorizou, sem frescuras ou guerras de bastidores, que o ex-presidente Nicolas Sarkozi fosse conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos em uma investigação sobre suspeitas de recebimento ilegal de 50 milhões de Euros enviados pelo falecido ditador da Líbia, Muammar Kadhafi, na eleição de 2007.
A comparação entre a normalidade institucional francesa e a grotesca novela brasileira apenas confirma que nosso modelo está falido e precisa ser urgentemente reformulado. Aqui, Lula canta de galo porque foi dele ou do seu partido, o PT, a indicação da quase totalidade dos membros que integram o Supremo Tribunal Federal. No Brasil, apenas de maneira figurativa, sem grandes questionamentos, o indicado é referendado pelo Senado.
Em buzundanga, o emprego no STF é quase vitalício. O ministro só se aposenta quando completa 75 anos de idade ou se “pedir para sair”. Afastar algum “deus” do STF, por impeachment, é missão institucional quase impossível. Além disso, temos uma distorção: o STF daqui, que deveria ser uma Corte predominantemente Constitucional, acaba sendo a “quarta instância do Judiciário”. Julga qualquer coisa: de briga de vizinho, polêmica em campeonato de futebol, até casos de políticos corruptos que usam e abusam do absurdo “foro privilegiado” para qualquer crime que cometam.
Já na Franca, ex-Presidentes da Republica integram o Conselho Constitucional – que cuida de casos realmente constitucionais. Embora Sarkozy seja “ministro” do “STF francês”, o órgão não vacilou em determinar que ele seja investigado judicialmente ou conduzido coercitivamente. Dos nove membros do CC francês, três são indicados pelo presidente da República, três pelo presidente da Assembléia Nacional e três pelo presidente do Senado. Detalhe importante: um terço dos assentos são renovados a cada três anos. Lá tem rotatividade. Aqui, não...
Em meio à insegurança do Direito em Bruzundanga, por culpa da confusa e prolixa Constituição-Vilã de 1988, o STF costuma facilitar a vida dos poderosos de plantão. Vide o que aconteceu ontem em favor do governador tucano do Paraná. A Segunda Turma do STF determinou que fosse extinto o processo contra Beto Richa – acusado de receber recursos ilegais para a campanha de 2014.
O auditor fiscal Luiz Antônio de Souza denunciou, em delação premiada, que Beto Richa, teria recebido dinheiro oriundo de negociatas entre empresários e a receita estadual. O esquema cancelava dívidas em troca de gordas propinas. O curioso é que o STF sequer entrou no mérito das acusações.
Apenas se invocou uma formalidade. Com foro privilegiado, Beto fora processado por um juiz de primeira instância – e não pelo Superior Tribunal de Justiça. Em vez de o determinar que o caso voltasse para instância correta, o STF achou melhor extinguir a bagaça. A maioria dos ministros concordou com o relator, ministro Gilmar Mendes (sempre ele?),  e salvaram a pele do Beto...

Enquanto as tempestades, a violência, a corrupção e a impunidade assolam o Brasil, o Presidente Michel Temer volta a fazer mistério se será ou não candidato à reeleição, apesar de sua persistente baixa popularidade. Provocado ontem por repórteres, entre sorrisos, Temer respondeu:“Não. Ainda não decidi. Não é improvável, mas não decidi. Não decidi. Quando devo definir? Ah, o tempo dirá, né?”.
Em um País assim, Lula pode até acabar preso por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no próximo dia 26 de março. No entanto, é muito provável que seus caríssimos advogados recorram ao STF e consigam libertá-lo, em altíssima velocidade. Basta o “sorteio” jogar o caso Lula para o libertador Gilmar Mendes decidir...
É inaceitável qualquer submissão de ministros do Supremo Tribunal Federal ao poderoso companheiro $talinácio. É imperdoável forçada de barra para que a ministra Cármen Lúcia coloque na pauta de votações algum caso que permita a revisão da permissão (inconstitucional) para que presos condenados em segunda instância colegiada sejam presos antes do completo “trânsito em julgado” dos processos – como manda a nossa Carta-vilã de 1988.
A polêmica inútil apenas confirma que temos de escrever uma nova Constituição. Esta já deu o que tinha de dar. O Brasil tem de ser reinventado por uma inédita e profunda Intervenção Institucional. Além da nova Carta, é fundamental rever o aparato legal – atualmente com um regramento excessivo que desmoraliza o Judiciário, permite o rigor seletivo ou a impunidade de conveniência, além de inviabilizar o senso verdadeiro de Justiça.
Embora muito preocupado em ser um “presidiável”, Lula também está prontinho para rir da cara de todo mundo. Além de não acabar preso, o objetivo máximo dele é disputar a eleição. Hoje, como ficha suja, ele está fora do jogo. No entanto, quem garante que, nos bastidores togados, não se feche um acordo para ele não ser preso, em troca de desistir do sonho presidencial?
A impunidade a favor de Lula é uma ameaça concreta. E uma maioria de 7 a 4, no STF, quer acabar com a prisão em segunda instância. Cármen Lúcua aguentará a pressão? Eis a questão...
Verdades noveleiras
Diz aí, Maria do Carmo, o que você pensa do Brasil, na velha novela que imita o vale tudo da vida real brasileira?   
Já fez sua inscrição para o II CONGRESSO DO MOVIMENTO AVANÇA BRASIL, dia 21 de abril, em São Paulo?
O BRASIL TEM JEITO, DEPENDE DE NÓS!!!
Comitê Executivo - Movimento Avança Brasil
*FAÇA SUA INSCRIÇÃO!* - http://AvancaBrasil.vpeventos.com

Ministros do STF, hoje, peitarão Cármen Lúcia para que salve Lula


Ministros alinhados com o lulopetismo querem salvar a cara de Lula.

Esta tarde tem reunião do pleno do STF e durante a realização da sessão, o que se sabe é que o ministro Celso de Mello apresentará questão de ordem para obrigar a presidente Cármen Lúcia a pautar data para que a Corte mude jurisprudência que autorize prisões depois de réu condenado em segunda instância.

Se a jurisprudência mudar, Lula e seus comparsas do PT, PMDB, PSDB e PP, estarão todos livres da prisão.

Inclusive 4.300 outros bandidos que foram parar na prisão por decisões de juízes do segundo grau existentes em todo o Brasil, o que inclui assassinos, traficantes, ladrões e estupradores.DO P.BRAGA

Na ONU, 193 dos 194 países têm prisão em 1ª ou 2ª instância

Resultado de imagem para ONU
Por Merval Pereira
A reunião no STF, marcada para esta tarde a pedido do ministro Celso de Mello para discutir a prisão em segunda instância, vista como uma espécie de golpe branco, elegante, em cima da presidente do Tribunal, não deve acontecer. Cármen Lúcia não confirmou presença e não estava disposta a comparecer, então os ministros recuaram.
Ninguém está querendo fazer uma afronta a ela, mas querem demove-la da ideia de não botar em julgamento nenhuma ação que discuta a tese da segunda instância.
A ministra alega que o assunto foi discutido e decidido há pouco tempo e uma rediscussão daria a sensação à opinião pública de que visa, unicamente, evitar a prisão do ex-presidente Lula.
Mas ela deixou claro que um habeas corpus especifico tem prioridade e pode ser colocado, desde que o relator peça. E o único que existe é o do Lula, do qual Edson Facchin é o relator.
Na verdade, ninguém quer assumir a responsabilidade de levar à votação o habeas corpus do Lula, que já foi rejeitado pelo STJ.
Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira ou segunda instância.
20/03/2018DO R.DEMOCRÁTICA

Maioria do STF quer pautar ações sobre prisão


Formou-se no Supremo Tribunal Federal uma maioria a favor de pautar o julgamento das duas ações sobre a prisão de condenados na segunda instância. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, resiste. Mas ela pode ser atropelada na sessão plenária desta quarta-feira. Uma eventual mudança no entendimento da Suprema Corte sobre a regra do encarceramento beneficiaria instantaneamente Lula, que está a um passo do xadrez. De resto, a decisão abriria a cela de todos os condenados da Lava Jato —os que já tiveram as sentenças confirmadas pelo TRF-4 e os que estão na fila.
Ecoando acertos que firmou com outros ministros, o decano Celso de Mello admitiu que um dos magistrados do Supremo pode levantar uma “questão de ordem” para pedir a Cármen Lúcia que consulte o plenário. O questionamento pode ser levantado pelo próprio Celso de Mello, na condição de decano, ou pelo relator das ações, Marco Aurélio Mello, que condicionou a iniciativa a uma conversa que teria “com o travesseiro”.
Dois ministros ouvidos pelo blog estimaram que, numa eventual votação, a proposta de levar à pauta as ações sobre prisão em segunda instância pode obter a adesão de até 8 dos 11 ministros da Suprema Corte. Nessa hipótese, teriam restado a Cármen Lúcia a companhia de apenas dois aliados. Na votação do mérito das ações, o placar deve ser mais apertado, pois nem todos os ministros que querem incluir o tema na pauta são a favor de rever a regra sobre prisões.
Se confirmado, o questionamento público a ser dirigido a Cármen Lúcia representará um constrangimento inédito. “Nunca aconteceu na história do Supremo”, disse Celso de Mello. “Ao menos nos quase 29 anos que estou aqui.” Foi para evitar o desconforto que o decano disse ter sugerido uma reunião da presidente do Supremo com os demais ministros. Mas o encontro, que deveria ter ocorrido nesta terça-feira, foi melado por um jogo de empurra.
Celso de Mello disse que ficara entendido que Cármen Lúcia convidaria os colegas. Por meio de sua assessoria, a ministra declarou que aceitara participar da conversa, não organizá-la. Os ministro ouvidos pelo blog disseram não ter recebido convites de ninguém.
Tornaram-se comuns as desavenças entre ministros diante das câmeras da TV Justiça. Mas a articulação para livrar Lula e Cia. da cadeia produziu uma novidade. Não é que os ministros estejam se desentendendo com Cármen Lúcia. Na verdade, eles já nem se falam.
Josias de Souza

Para salvar Lula, STF entra em autocombustão


O Supremo Tribunal Federal virou um teatro. Nele, arma-se uma nova encenação. Cármen Lúcia, a presidente da Corte, ainda resiste. Mas formou-se um sólido bloco de ministros a favor da rediscussão da regra que permitiu a prisão de condenados na segunda instância. Há duas ações tratando do tema. Alega-se que são genéricas. Meia verdade. As ações, de fato, não tratam de nenhum caso específico. Mas deseja-se julgá-las para chegar a um resultado bem concreto: livrar Lula da cadeia.
Há no Supremo um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Lula. Poderia ser julgado em plenário. Bastaria que o relator, Edson Fachin, submetesse o assunto aos colegas. Mas prefere-se julgar as ações que tratam genericamente da regra sobre a prisão em segunda instância. Por quê? Imagina-se que o steap-tease seria menor.
Celso de Mello, o ministro mais antigo, decano do Supremo, foi guindado à condição de líder do bloco que defende a política de celas abertas. Para atenuar a desmoralização, nenhum ministro do lado contrário se anima a gritar incêndio dentro do teatro em que se converteu o Supremo. Mas a pressão para livar Lula do constrangimento de ser preso torna inevitável gritar teatro dentro do incêndio. Para salvar Lula, o Supremo Tribunal Federal cogita matar sua supremacia. A Suprema Corte entrou em processo de autocombustão.DO J.DESOUZA

‘Por que não há cobrança para pautar a suspeição de Gilmar?’, indaga Deltan


Coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol acha que o Supremo Tribunal Federal administra mal o seu gavetão de assuntos pendentes. Para Deltan, os ministros do Supremo deveriam pressionar a presidente da Corte, Cármen Lúcia, para desengavetar uma arguição de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes, não as ações sobre prisão na segunda instância.
Em nota veiculada nas redes sociais, Deltan indagou, sem tergiversar: “Por que não há cobrança para pautar a arguição de suspeição do ministro Gilmar Mendes no caso Barata Filho? Ela não foi decidida. Já a prisão após segunda instância foi decidida, e mais de uma vez, recentemente. Não há sentido em redecidir essa mesma questão.” (Veja abaixo)



O Barata mencionado por Deltan é Jacob Barata Filho, conhecido no Rio de Janeiro como “Rei do Ônibus.” Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha do empresário. A despeito disso, o ministro atua em processos que envolvem Barata na Lava Jato. Em agosto de 2017, a pedido da Procuradoria da República no Rio, o então-procurador-geral Rodrigo Janot protocolou no Supremo uma arguição de impedimento contra Gilmer Mendes. Cármen Lúcia enviou a petição para o gavetão.
Há dois dias, em novo habeas corpus concedido a Barata Filho, Gilmar determinou que sejam refeitas as audiências da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que fisgou o compadre do ministro. Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato no Rio, criticou a decisão num despacho:
''(…) O ministro  relator, embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos.''
É contra esse pano de fundo que Deltan alveja Gilmar. Em outubro de 2016, o ministro ajudou a compor no plenário do Supremo a maioria de 6 a 5 favorável à execução das penas em segundo grau. Mas já anunciou que mudou de ideia. Agora, defende que os condenados em segunda instância possam recorrer em liberdade pelo menos até o Superior Tribunal de Justiça.
Josias de Souza
21/03/2018 04:58

terça-feira, 20 de março de 2018

"Sem casuísmos", editorial do Estadão


O País precisa do STF ocupado com

 outros temas, muito mais prioritários.

 Que os ministros da Suprema Corte 

deixem a lei valer também para 

o sr. Lula da Silva

Crescem os rumores de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) buscam alguma estratégia para livrar o sr. Lula da Silva da cadeia. Naturalmente, esse tipo de boato causa apreensão na população, já que se espera justamente que o ex-presidente pague seu débito com a Justiça e a sociedade. A expectativa é de que o Judiciário aplique a lei, principalmente quando os envolvidos são famosos, desfrutam de popularidade ou têm determinado sobrenome. Criar uma nova regra, mudando a interpretação assente, simplesmente para que fulano de tal não sofra os rigores do Direito é indigno de qualquer instância do Poder Judiciário, quanto mais da Suprema Corte. É mais que razoável, portanto, a apreensão a respeito dessas supostas tratativas para a elaboração de uma lei Luloca, que impeça a prisão após a condenação em segunda instância. É preciso aplicar a lei, como ocorreu na sexta-feira passada, com a decisão do ministro Edson Fachin de negar os novos pedidos da defesa do ex-presidente para a concessão de habeas corpus. Além disso, o ministro afirmou que não levará ao plenário o processo do petista, pois “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa”. Como lembrou o ministro Edson Fachin na decisão, “a questão (do processo), pois, é fundamentalmente essa: no momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”. Se é essa a jurisprudência da Corte, ela deve valer para o sr. Lula da Silva e para todos os outros condenados penalmente em segunda instância. Não cabem exceções, diante do princípio da igualdade dos cidadãos num Estado Democrático de Direito. A lei deve valer igualmente para todos. Na decisão de sexta-feira, o ministro Edson Fachin lembrou que o plenário do STF manifestou-se recentemente em três ocasiões sobre o assunto, assentando a orientação de que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário julgou o habeas corpus 126292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em 5 de outubro de 2016, a Suprema Corte voltou a se pronunciar sobre o tema, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Mais adiante, em 11 de novembro de 2016, o plenário do STF julgou um recurso (ARE 964246) no qual confirmou a orientação. Como se vê, a jurisprudência do STF sobre a prisão em segunda instância não é antiga. Não houve sequer tempo para que a posição da Suprema Corte ficasse empoeirada, necessitando de eventual revisão à luz de novas circunstâncias. As circunstâncias permanecem exatamente as mesmas de 2016. O que há de novo é simplesmente o fato de que o sr. Lula da Silva foi condenado em segunda instância pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Daí decorre a gravidade dos rumores de que o STF estaria tentando mudar sua jurisprudência simplesmente pelos seus efeitos sobre o sr. Lula da Silva. Reforça essa percepção o fato de o ministro Celso de Mello - e não a presidente Cármen Lúcia - ter requisitado reunião de todos os ministros do Supremo, para hoje. Como reconheceu a ministra Cármen Lúcia, tal casuísmo apequenaria a Suprema Corte. Não é seu papel redigir leis. E muito menos é sua função redigir leis que favoreçam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Caso isso ocorresse, haveria uma ultrajante incongruência do STF. A Corte que invalida um ato presidencial, plenamente legal, por considerá-lo brando com os corruptos - como se viu na decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o indulto natalino do presidente Michel Temer -, seria a mesma que faz uma lei para livrar um corrupto da cadeia. O País precisa do STF ocupado com outros temas, muito mais prioritários. Que os ministros da Suprema Corte deixem a lei valer também para o sr. Lula da Silva. DO J,TOMAZ.

Câmara aprova decisão de Marchezan e não sairá um só tostão de dinheiro público para a Parada Gay

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre manteve, ontem, veto do prefeito Marchezan Júnior à emenda do vereador Roberto Robaina, Psol, que destinava R$ 60 mil para a Parada Gay.

O prefeito decidiu não conceder um só centavo de dinheiro público para o evento.

Marchezan já tinha decidido que este tipo de evento não teria dinheiro da população.

Ele também foi irredutível em relação aos festejos do Carnaval.

A prefeitura passa por difícil situação financeira e mal consegue pagar os salários em dia.

O autor da emenda, Roberto Robaiana é candidato do Psol ao governo estadual.

O Psol é o Partido preferido da maioria dos gays ativistas de todo o País, que em geral apoiam somente Partidos de esquerda.DO P.BRAGA

STF vive dias de STL, Supremo Tribunal do Lula


A seis dias do julgamento em que o TRF-4 deve confirmar a sentença que autorizará o juiz Sergio Moro a expedir a ordem de prisão de Lula, os ministros do Supremo Tribunal Federal farão, nesta terça-feira, uma reunião a portas fechadas. Foi convocada por sugestão do ministro mais antigo da Corte, o decano Celso de Mello. Ele é uma espécie de líder da banda que defende no Supremo a revisão da regra que permite a prisão de condenados em segunda instância, como Lula. Está empenhado em convencer Cármen Lúcia, presidente do STF, a pautar o julgamento de duas ações sobre o tema.
Nesta segunda-feira, Cármen Lúcia confirmou a reunião numa entrevista à Rádio Itatiaia (ouça abaixo). Esforçou-se para atribuir à novidade ares de normalidade: “O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos, os ministros, se poderíamos nos encontrar. Não é nem reunião formal nem fui eu que convoquei. Mas é comum a conversa acontecer. Se recebo pessoal de fora, seria absurdo que nós não conversássemos. Não tem nada de convocação, muito menos de extraordinário nisso.”
A única coisa extraordinária que há na conjuntura é a iminência do encarceramento de Lula. Na entrevista, Cármen Lúcia reiterou que não cogita marcar um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância. Disse que o tema já foi decidido em 2016. Reanalisá-lo agora, em função de um caso específico, “seria quebrar o princípio constitucional da impessoalidade.” O que poderia comprometer outro princípio caro aos magistrados: o da “imparcialidade.” Mas a presidente do Supremo iluminou na entrevista a saída de emergência que pode ser aberta para Lula.
Cármen Lúcia disse que não hesitará em apregoar o julgamento do pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Lula se o relator da petição, ministro Edson Fachin, levar o tema ao plenário. Segundo ela, um habeas corpus “tem preferência constitucional. É uma ação nobre, porque lida com a liberdade.”
A ministra acrescentou: “Todo e qualquer cidadão, desde uma liderança tão significativa, tão expressiva tão importante como o ex-presidente, até qualquer cidadão, tem o direito de ser julgado. E será julgado. Da minha parte, chegando ao plenário [o pedido de habeas corpus], levando o minsitro Fachin para que seja apregoado, será apregoado.” Cármen Lúcia usou a palavra “imediatamente”. Faria por qualquer cidadão —“mais ainda quando se tem um caso como esse, de extrema envergadura.”
Há quatro dias, Fachin divulgou um despacho no qual negou pedido dos advogados de Lula para submeter ao plenário do Supremo o julgamento do habeas corpus que pode livrar o ex-presidente petista da cadeia. Embora Cármen Lúcia atribua ao relator da Lava Jato decisão de solicitar a apreciação do pedido, Fachin empurrou a batata quente para a presidente da Suprema Corte. Escreveu que será necessário aguardar ''a designação de julgamento a critério da Presidência.''
De passagem por São Paulo, onde participou de evento promovido por uma faculdade da qual é sócio, o ministro Gilmar Mendes ironizou o jogo de empurra. Sem mencionar os nomes de Cármen Lúcia e de Fachin, declarou: “Nunca ninguém discutiu a pauta ou não de um habeas corpus. Isso é coisa de Direito achado na rua. Quando há a possibilidade de o réu ser preso ou está preso, em geral, colocamos isso com a maior urgência. Isso não está à disposição do presidente.”
Em condições normais, o Supremo deveria julgar e indeferir o habeas corpus de Lula. Faria isso porque está em pleno vigor a jurisprudência que autoriza a prisão de condenados no segundo grau. E não há vestígio de violência processual cometida contra Lula, condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia. Entretanto, se a petição chegar ao plenário, é muito provável que seja utilizada como uma gambiarra para eletrificar o debate sobre a revisão da regra sobre prisão na segunda instância.
Ao farejar o cheiro de queimado, Sergio Moro incluiu uma reflexão sobre o tema no despacho em que determinou, nesta segunda-feira, a prisão do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, também condenado no TRF-4, exatamente como Lula. O juiz da Lava Jato anotou:
“Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil.”
Noutro trecho, Moro escreveu: “A presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto à sua culpa reconhecida nos julgamentos.”
O Supremo, o nome já indica, é integrado pelos 11 magistrados mais poderosos do país. Mas um pedaço da Suprema Corte insiste, misteriosamente, em conspirar contra a própria supremacia. No trato com condenados poderosos, a instância máxima do Judiciário entrega-se a mistérios que são difíceis de entender. Um deles é essa irrefreável vontade que parte do STF tem de modificar a logomarca da Corte pra STL, Supremo Tribunal do Lula.
Josias de Souza

Temer brigará no STF por indulto de corruptos


Michel Temer irá às útimas consequências para tentar restabelecer no Supremo Tribunal Federal o texto original do decreto de indulto natalino que editou em dezembro de 2017. Em despacho divulgado na semana passada, um dos ministros da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou que fossem excluídos do rol de beneficiários do perdão presidencial os condenados por crimes de colarinho branco. E ajustou o decreto de Temer para autorizar a libertação de presos que cometeram crimes sem violência, desde que sentenciados a até 8 anos de cadeia e que já tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
O presidente encomendou à infantaria jurídica do governo um esforço para derrubar o despacho de Barroso no plenário do Supremo. Antes, o Planalto precisa convencer Cármen Lúcia, presidente da Suprema Corte, a marcar o julgamento. Algo que não deve ocorrer antes de maio, pois a pauta de abril já foi fechada. E não inclui o indulto. Esse embate será uma espécie de luta de boxe na qual a moralidade entrará com a cara. A encrenca começou a se formar no final do ano passado.
O indulto coletivo de Natal é uma tradição brasileira. Seguindo a praxe, Temer editou seu decreto no final de dezembro. A exemplo de antecessores, invocou a tese segundo a qual o indulto é um valioso mecanismo de política penitenciária, pois permite ao Estado atenuar o flagelo da superlotação das cadeias, libertando presos que não tenham cometido crimes violentos, mediante certas condições.
O que era habitual começou a se tornar um problema no instante em que Temer subverteu a praxe, ajustando o indulto às conveniências do seu governo e dos aliados encrencados com a lei. Normalmente, o presidente acolhe minuta de decreto sugerida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o CNPCP, vinculado ao Ministério da Justiça. O colegiado vetara a concessão de indulto para condenados por corrupção. Temer deu de ombros. E ainda perdoou as penas de multa.
Como se fosse pouco, em nova subversão à praxe, Temer adocicou o indulto ao reduzir o tempo mínimo de cuprimento da pena para apenas 20%. Repetindo: o decreto perdoava 80% das penas. Havia mais e pior: o presidente não fixara nenhum teto para a condenação dos candidatos ao indulto. Produziu-se uma atmosfera de vale-tudo.
Diante do descalabro, a procurador-geral da República Raquel Dodge ajuizou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade. Pediu a suspensão dos trechos do decreto presidencial que desafiavam a separação de Poderes, aviltando a legislação, invadindo a competência do Judiciário e comprometendo a efetividade do sistema penal.
Era janeiro de 2018. Respondia pelo plantão no Supremo a presidente Cármen Lúcia. Ela deu razão a Raquel Dodge. E suspendeu os efeitos dos artigos tóxicos do decreto de Temer —desde a regra que previa o cumprimento de apenas 20% da pena até a concessão do benefício para os corruptos. Houve enorme chiadeira no Planalto. Temer cogitou editar nova versão do decreto. Mas preferiu aguardar pelo julgamento do mérito da ação, no plenáro do Supremo.
Por sorteio, Luís Barroso foi escolhido o relator da encrenca. De volta das férias, recebeu a decisão liminar (temporária) de Cármen Lúcia. Endossou-a num despacho datado de 1º de fevereiro. Pediu que o tema fosse incluído na pauta do plenário, para o julgamento do mérito. Sobrevieram fevereiro e março. Nada. A pauta de abril, já divulgada, tampouco incluiu o indulto.
Representantes das defensorias públicas começaram a bater à porta do relator para avisar que a suspensão ordenada por Cármen Lúcia, a pretexto de manter atrás das grades os corruptos, impedira a liberação de outros condenados não-violentos que não tinham nada a ver com os assaltos ao erário. Em petição alentada, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro traçou um quadro preocupante. Presos que tinham a expectativa de ganhar o meio-fio estavam inquietos.
Barroso concluiu que não poderia esperar pela pauta de Cármen Lúcia, sob pena de transformar as cadeias numa panela de pressão. Decidiu liberar a aplicação do decreto, excluindo dele os trechos impugnados. Proibiu a concessão de indulto aos sentenciados por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. O ministro restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das penas de multa.
No mais, liberou a aplicação decreto. Antes, teve de solucionar um par de problemas. Era preciso fixar critérios para a concessão do indulto, substituindo duas regras que Cármen Lúcia suspendera: a que previa o cumprimento de apenas 20% da pena e a que se absteve de fixar um teto para a sentença dos candidatos ao indulto.
Em conversa com o blog, o ministro explicou que se socorreu “do Código Penal e da tradição histórica adotada nos decretos de indulto desde 1988.” Para preencher a lacuna do prazo mínimo de cumprimento de pena, Barroso escorou-se no artigo 83 do Código Penal. Prevê que o condenado pode obter liberdade condicional depois de cumprir pelo menos um terço da pena. Ou seja: Temer atropelara a lei ao abrir a porta da cela para os presos que cumpriram apenas 20% da pena.
Para fixar o teto da condenação dos candidatos ao indulto, Barroso adotou novamente o Código Penal. Dessa vez, seguiu o que prevê o artigo 33, parágrafo 2º, alínea ‘a’. Anota que as penas superiores a 8 anos de cadeia devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado. “O legislador considera tratar-se de crime grave e condenado perigoso”, explicou Barroso.
Ele acrescentou: “Ao longo dos anos, desde o início de vigência da Constituição de 1988, sempre houve um teto máximo da condenação para que o condenado pudesse desfrutar do indulto. Inicialmente eram 4 anos, passou para 6 anos e depois para 8 anos. Recentemente, passara para 12 anos. O fato é que 8 anos parece ser o limite máximo razoável tolerado pelo Código Penal, além de corresponder à média da série histórica de indultos a partir de 1988.”
Com base no despacho de Barroso, as defensorias puderam providenciar o indulto para a clientela tradicional do benefício: presos pobres que abarrotam as penitenciárias. Mas as decisões do ministro, por provisórias, terão de ser submetidas ao plenário do Supremo. E Temer decidiu transformar num cavalo de batalha a restauração do texto original do seu decreto, com as regras adocicadas e a extensão do refresco para os corruptos.
Josias de Souza
Temer brigará no STF por indulto de corruptos 6 Josias de Souza 20/03/2018 07:35 Compartilhe Imprimir Comunicar erro [Kleyton Amorim/UOL] Michel Temer irá às útimas consequências para tentar restabelecer no Supremo Tr... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/03/20/temer-brigara-no-stf-por-indulto-de-corruptos/?cmpid=copiaecola